Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu110483
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Câmara Legislativa de determinado Município pretende alterar a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.Sobre esse tema, é correto afirmar que
Atanto o aumento do IPTU quanto do ISSQN deverão observar o princípio da anterioridade anual e nonagesimal.
Bos aumentos do IPTU e do ISSQN devem observar o princípio na anterioridade nonagesimal, porém o aumento do IPTU está exceptuado da aplicação do princípio da anterioridade anual.
Cambos os aumentos deverão observar o princípio da anterioridade anual, porém são exceções à aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal.
Dtanto o aumento do IPTU quanto do ISSQN deverão observar o princípio da anterioridade nonagesimal, porém são exceções à aplicação do princípio da anterioridade anual.
Eos aumentos do IPTU e do ISSQN devem observar o princípio na anterioridade anual, porém o aumento do IPTU está exceptuado da aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal.
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GabaritoE — os aumentos do IPTU e do ISSQN devem observar o princípio na anterioridade anual, porém o aumento do IPTU está exceptuado da aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal.
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Limitações ao Poder de Tributar: Anterioridade Anual e Nonagesimal para IPTU e ISS
Gabarito: letra E. A majoração da base de cálculo do IPTU está exceptuada do princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, §2º, CF), mas ambos os impostos (IPTU e ISS) devem respeitar a anterioridade anual. O ISS, porém, não goza de exceção à noventena, devendo observar ambas as anterioridades.
A questão trata da alteração da base de cálculo do IPTU e do ISS por lei municipal. As regras gerais estão no art. 150, III, alíneas b (anterioridade anual) e c (anterioridade nonagesimal) da Constituição Federal. Contudo, o §2º do mesmo artigo estabelece exceções: a noventena não se aplica à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (ICMS) e 156, I (IPTU). O ISS está previsto no art. 156, III, e não está abrangido por essa exceção. Portanto:
IPTU: alteração da base de cálculo (majoração) deve respeitar a anterioridade anual, mas não a nonagesimal.
ISS: alteração da base de cálculo (majoração) deve respeitar ambas as anterioridades (anual e nonagesimal).
A banca cobrou exatamente essa distinção, presente na CF/88.
Tributo
Anterioridade Anual (art. 150, III, "b")
Anterioridade Nonagesimal (art. 150, III, "c")
Exceção à Nonagesimal (art. 150, §2º)
IPTU (majoração da base de cálculo)
Deve observar
Não deve observar (exceptuado)
Sim, é exceção
ISS (majoração da base de cálculo)
Deve observar
Deve observar
Não, não é exceção
Majoração da base de cálculo
1IPTU (art. 156, I)
Anterioridade anual
Anterioridade nonagesimal (§2º)
2ISS (art. 156, III)
Anterioridade anual
Anterioridade nonagesimal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tanto IPTU quanto ISS devem observar as duas anterioridades. Erro: o IPTU está exceptuado da nonagesimal quanto à fixação de sua base de cálculo (art. 150, §2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambos observam a nonagesimal, mas o IPTU é exceção à anual. Erro: o IPTU não é exceção à anual; a exceção é justamente à nonagesimal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambos observam a anual e são exceções à nonagesimal. Erro: o ISS não é exceção à nonagesimal; ele deve observá-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos observam a nonagesimal e são exceções à anual. Erro: nenhum dos dois é exceção à anualidade (apenas II, IE, IPI, IOF, IR, empréstimo compulsório extraordinário e impostos de guerra, conforme art. 150, §1º).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que ambos devem observar a anterioridade anual, mas o aumento do IPTU está exceptuado da nonagesimal. Exatamente o que determina o art. 150, §2º, CF: "não se aplica à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I" (IPTU). O ISS (art. 156, III) não está incluído, portanto deve cumprir a noventena.
SE LIGUE NESSA!
A 'fixação da base de cálculo' mencionada no §2º inclui a alteração legislativa que majora a base, conforme jurisprudência pacífica do STF (RE 234.105, RE 571.583). Atualizações monetárias por decreto não são consideradas majoração.
Conclusão: A resposta correta é a letra E, pois distingue corretamente o regime jurídico das duas exações municipais.