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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
vu110484
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca da vigência da legislação tributária, conforme prevê o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, entram em vigor:
  1. Aos convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.
  2. Bas decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 20 (vinte) dias após a data da sua publicação.
  3. Cos convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data de sua assinatura.
  4. Dos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
  5. Eas decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
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GabaritoA — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência da Legislação Tributária (CTN, art. 103)

Gabarito: letra A. O art. 103 do Código Tributário Nacional dispõe expressamente que, salvo disposição em contrário, os convênios entre entes federativos entram em vigor na data neles prevista (inciso III). As demais alternativas erram ao fixar prazos (20, 30 ou 15 dias) ou ao trocar “data prevista” por “data de assinatura”.

Art. 103CTN

Art. 103 — Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

I — os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;

II — as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

III — os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data nêles prevista.

Dispositivo Legal (CTN, art. 103)

Entrada em Vigor (salvo disposição contrária)

Alternativa Correspondente

Correta?

Atos administrativos (art. 100, I)

Na data da sua publicação

D (30 dias)

Decisões com eficácia normativa (art. 100, II)

30 dias após a publicação

B (20 dias, coletivos) e E (15 dias, singulares)

Convênios entre entes federativos (art. 100, IV)

Na data neles prevista

A (data prevista) e C (data de assinatura)

✅ (A) / ❌ (C)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o art. 103, III, do CTN: os convênios entram em vigor na data neles prevista, e não em outro momento. Essa é a única assertiva correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa com eficácia normativa vigoram 20 dias após a publicação. O art. 103, II, fixa o prazo de 30 dias, tanto para órgãos singulares quanto coletivos. O erro é duplo: prazo errado (20 em vez de 30) e restrição indevida a “coletivos”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os convênios entram em vigor na data de assinatura. O CTN não faz essa referência; determina que vigoram na data neles prevista (art. 103, III). A data de assinatura pode ser diversa da data de vigência estabelecida no próprio convênio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas vigoram 30 dias após a publicação. O art. 103, I, estabelece que esses atos entram em vigor na data da sua publicação, e não após 30 dias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa com eficácia normativa vigoram 15 dias após a publicação. O art. 103, II, estipula 30 dias para as decisões (sejam singulares ou coletivas). Prazo e abrangência estão equivocados.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o quadro do art. 103 do CTN: atos normativos (data da publicação), decisões com eficácia normativa (30 dias), convênios (data prevista). A banca adora trocar esses prazos e condições.

Gabarito: letra A.

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