Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu110485
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Segundo o artigo 216 da Constituição, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (...).”Nesse sentido, é correto afirmar que, para fins de proteção do patrimônio cultural brasileiro, com base na legislação e na jurisprudência nacional:
Aa Constituição prevê expressamente a competência concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para legislarem sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Bforam tombados diretamente pelo constituinte originário todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos no território brasileiro.
Co tombamento é instituído por meio de procedimento administrativo, sem a oitiva do proprietário, consumando-se com a inscrição do bem em um dos cinco Livros do Tombo.
Dnem todos os entes federados possuem competência para o tombamento de bens, na medida em que o procedimento compete à União e aos municípios, excluindo-se a atuação dos estados.
Enão se considera legal o chamado tombamento “de baixo para cima”, ou seja, o tombamento de bens da União ou dos estados pelos municípios ou de bens dos estados pelos municípios.
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GabaritoB — foram tombados diretamente pelo constituinte originário todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos no território brasileiro.
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Patrimônio cultural brasileiro e proteção constitucional
Gabarito: alternativa B. O art. 216, §5º, da CF tombou diretamente todos os documentos e sítios com reminiscências dos antigos quilombos, por força do constituinte originário. As demais alternativas contêm erros: (A) inclui indevidamente os municípios na competência concorrente do art. 24; (C) afirma que o tombamento dispensa oitiva do proprietário; (D) exclui os estados da competência para tombar; (E) considera ilegal o tombamento 'de baixo para cima', que é plenamente legal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A parece correta à primeira vista, pois a competência para legislar sobre proteção ao patrimônio cultural é concorrente. No entanto, o art. 24 da CF não inclui os municípios — eles têm competência suplementar com base no art. 30, I e II. A banca explora essa confusão comum.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a Constituição prevê expressamente a competência concorrente da União, estados, DF e municípios para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico está errada. O art. 24 da CF relaciona apenas União, Estados e Distrito Federal como titulares da competência concorrente. Os municípios, por sua vez, têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, I e II), mas não integram o rol do art. 24.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII — proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 216, §5º, da CF, que determina: "Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos." Trata-se de um tombamento constitucional direto, realizado pelo próprio constituinte originário, sem necessidade de ato administrativo ulterior.
Art. 216, §5CF/88
Art. 216, §5º — "Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o tombamento é realizado sem a oitiva do proprietário e se consuma com a inscrição em um dos cinco Livros do Tombo. Essa afirmação é duplamente errada. O procedimento de tombamento, regulado pelo Decreto-Lei 25/1937, exige a notificação do proprietário e a oportunidade de contraditório antes da inscrição definitiva. Além disso, existem quatro Livros do Tombo (Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico; Belas Artes; Artes Aplicadas), e não cinco.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa exclui os estados da competência para realizar tombamento, o que é incorreto. Todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) possuem competência para tombar bens de seu interesse, com base no art. 216, §1º, da CF, que atribui ao "Poder Público" o dever de proteger o patrimônio cultural por meio de tombamento, entre outras medidas. Não há exclusão de qualquer ente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A chamada "tombamento de baixo para cima" (município tombando bem estadual ou federal, ou estado tombando bem federal) é legal e amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência. O STF, por exemplo, já reconheceu a possibilidade de um município tombar bem imóvel de propriedade de outro ente federativo, desde que haja interesse local relevante. Portanto, a afirmação de que não se considera legal é falsa.