Questão de Direito Constitucional — Princípios Gerais da Atividade Econômica — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Princípios Gerais da Atividade Econômica
Código
vu110486
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considere o trecho:É temerária qualquer expressão que denote “intervenção” do Estado no domínio econômico pois induz a crer que o Estado e a economia são coisas distintas, e que ao agir no domínio econômico o Estado o faz em um lugar que não lhe é próprio. Cremos que tal concepção de separação entre o econômico e o político não tem como subsistir.(Fernando Facury Scaff, A ilusão do livre mercado. Adaptado)Com base no trecho, na Constituição Federal e na jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, é correto afirmar, sobre a Ordem Econômica e Financeira no país:
Ao tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras que tenham sua sede e administração no País apenas se aplica às empresas brasileiras de capital nacional, isto é, às empresas cuja maioria do capital social votante seja detida por brasileiros.
Bem que pese a importância conferida pela Constituição de 1988 ao meio ambiente, é contrária à noção de uma ordem econômica fundada sobre a livre iniciativa e a igualdade à ideia de tratamento legal diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços.
Ccompete à União exercer monopólio estatal sobre a pesquisa e lavra, o enriquecimento e o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, bem como a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e para usos médicos, agrícolas e industriais, cuja delegação ao setor privado mediante permissão é vedada.
Da Constituição de 1988 reflete a tensão entre as diretrizes de um capitalismo liberal, consagrando os valores fundamentais desse sistema, com um intervencionismo sistemático e um dirigismo planificador, com elementos socializadores.
Econforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça dimensão mínima para os lotes na área em que está situado o imóvel (módulo urbano).
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GabaritoD — a Constituição de 1988 reflete a tensão entre as diretrizes de um capitalismo liberal, consagrando os valores fundamentais desse sistema, com um intervencionismo sistemático e um dirigismo planificador, com elementos socializadores.
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Ordem Econômica e Financeira na CF/88
Gabarito: letra D. A Constituição de 1988 adota um modelo econômico híbrido, que concilia princípios do capitalismo liberal (livre iniciativa, propriedade privada, livre concorrência) com mecanismos intervencionistas e dirigistas (função social, defesa do meio ambiente, planejamento indicativo, redução das desigualdades), refletindo exatamente a tensão descrita na alternativa. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos constitucionais ou entendimentos do STF.
A análise de cada alternativa revela os desvios:
Ordem Econômica (CF/88): Capitalismo liberal (Livre iniciativa, Propriedade privada, Livre concorrência); Intervencionismo (Função social, Defesa do meio ambiente, Planejamento indicativo, Redução das desigualdades); Tratamento favorecido (art. 170, IX) (Empresas de pequeno porte, Constituídas sob leis brasileiras, Sede e administração no País, Sem exigência de capital nacional); Defesa do meio ambiente (art. 170, VI) (Tratamento diferenciado conforme impacto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa impõe uma condição de capital nacional (maioria do capital social votante detida por brasileiros) que não é exigida pelo art. 170, IX, da CF. O dispositivo assegura tratamento favorecido para empresas de pequeno porte "constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País", sem fazer qualquer distinção quanto à origem do capital. A Emenda Constitucional nº 6/95 revogou o art. 171, que definia empresa brasileira de capital nacional, eliminando essa diferenciação. Portanto, o benefício alcança todas as empresas que atendam aos requisitos de constituição e localização, independentemente da nacionalidade dos sócios.
Art. 170CF/88
"tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental seria contrário à livre iniciativa e à igualdade. No entanto, o art. 170, VI, da CF expressamente inclui como princípio da ordem econômica a "defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação". Logo, a diferenciação é não apenas permitida, mas constitui um mandamento constitucional. A livre iniciativa deve ser exercida em harmonia com a proteção ambiental, e não em oposição a ela.
Art. 170CF/88
"defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa comete um erro ao estender o monopólio estatal sobre atividades nucleares – previsto no art. 21, XXIII, da CF – à comercialização e utilização de radioisótopos. As alíneas "b" e "c" do mesmo inciso estabelecem que, sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e utilização de radioisótopos para pesquisa e usos agrícolas e industriais, bem como a produção, comercialização e utilização para pesquisa e usos médicos. A EC nº 49/2006 ampliou essas possibilidades, afastando o monopólio nesse segmento. Portanto, a delegação ao setor privado mediante permissão é perfeitamente viável, e não vedada.
Art. 21CF/88
"b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais; c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao estender o monopólio estatal sobre minérios nucleares (que é mantido) aos radioisótopos. A CF expressamente permite a atuação privada sob permissão nesse último caso. Fique atento: a EC nº 49/06 e a EC nº 118/22 inovaram nesse ponto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF/88 realmente reflete a tensão entre capitalismo liberal e intervencionismo. De um lado, consagra valores liberais: livre iniciativa (art. 170, caput), propriedade privada (inciso II), livre concorrência (inciso IV). Do outro, adota mecanismos próprios de um Estado interventor e planificador: função social da propriedade (inciso III), defesa do consumidor (inciso V), defesa do meio ambiente com tratamento diferenciado (inciso VI), redução das desigualdades (inciso VII), busca do pleno emprego (inciso VIII), e o planejamento indicativo (art. 174). Esse modelo híbrido permite ao Estado atuar como agente normativo e regulador, fiscalizando, incentivando e planejando a atividade econômica, sem suprimir a iniciativa privada. É exatamente essa dualidade que o trecho de Fernando Facury Scaff e a doutrina apontam.
Princípios liberais
Mecanismos intervencionistas
Livre iniciativa
Função social da propriedade
Propriedade privada
Defesa do consumidor
Livre concorrência
Defesa do meio ambiente com tratamento diferenciado
Soberania nacional
Redução das desigualdades regionais e sociais
Busca do pleno emprego
Planejamento indicativo (art. 174)
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre que a CF/88 não é puramente liberal nem puramente socialista. Ela equilibra interesses, permitindo ao Estado intervir para corrigir falhas de mercado e promover justiça social. Nas provas, questões sobre a ordem econômica costumam cobrar esse equilíbrio e as exceções, como o monopólio nuclear versus a permissão para radioisótopos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa contraria o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a usucapião especial urbana (art. 183 da CF). O STF já decidiu que, preenchidos os requisitos constitucionais (posse mansa e pacífica por 5 anos de área urbana de até 250 m², para moradia própria, sem ser proprietário de outro imóvel), o direito não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos mínimos. Ou seja, a dimensão mínima de lote fixada em lei municipal não impede o reconhecimento da usucapião. A alternativa afirma exatamente o oposto.
Art. 183CF/88
"Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."
Conforme jurisprudência do STF: O reconhecimento do direito à usucapião especial urbano não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça dimensão mínima para os lotes (módulo urbano).