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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
vu110490
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Os Estados-membros se auto-organizam por meio do exercício de seu poder constituinte, consubstanciando- -se na edição das respectivas Constituições Estaduais e também por meio de sua própria legislação. Devem, porém, respeitar os princípios constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF – Pleno – Adin n° 216/PB – Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 146/388).A respeito desse tema, é correto afirmar:
  1. Aos princípios constitucionais estabelecidos consistem em normas que se encontram topicamente delimitadas no texto da Constituição Federal, facilitando a sua identificação e referência nas Constituições Estaduais.
  2. Bos princípios constitucionais sensíveis dividem-se nas normas de competência e nas normas de preordenação, sendo exemplo das primeiras a regra constitucional que estabelece o número de deputados estaduais nas respectivas assembleias.
  3. Cos princípios constitucionais sensíveis são aqueles cuja inobservância pelos Estados-membros no exercício de suas competências legislativas ou administrativas pode acarretar a intervenção federal.
  4. Do exercício jurídico de auto-organização dos Estados-membros mediante edição das suas respectivas Constituições é revelador do chamado Poder Constituinte Reformador Derivado
  5. Eo princípio da simetria, que limita o poder constituinte dos Estados-membros no seu mister de auto-organização, refere-se ao dever de repetir, nas Constituições Estaduais, os mesmos enunciados da Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os princípios constitucionais sensíveis são aqueles cuja inobservância pelos Estados-membros no exercício de suas competências legislativas ou administrativas pode acarretar a intervenção federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências: Princípios Limitadores da Auto-organização dos Estados

Gabarito: alternativa C. Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles cuja inobservância pelos Estados-membros pode acarretar a intervenção federal, conforme entendimento consolidado do STF e doutrina. É a sanção mais grave no federalismo brasileiro, prevista no art. 34, VII, da CF.

A banca cobra a distinção entre as três categorias de princípios que limitam o poder constituinte decorrente dos Estados: sensíveis, estabelecidos e extensíveis. A alternativa C reproduz fielmente o conceito de princípios sensíveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os princípios constitucionais estabelecidos estão "topicamente delimitados" no texto da CF. Na verdade, conforme o conteúdo de apoio, eles estão "espalhados pelo texto da Constituição" — não são tópicos. O erro está em inverter a característica (difusão por tópica).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde as categorias: os princípios sensíveis não se dividem em normas de competência e de preordenação; essa subdivisão é própria dos princípios estabelecidos. Além disso, o exemplo (número de deputados estaduais) é uma norma de preordenação, não de competência. A alternativa troca o grupo e o subgrupo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do conceito de princípios sensíveis: violação → intervenção federal. Como consta no material: "a sua inobservância pelos Estados-membros ... pode acarretar a sanção politicamente mais grave ... a intervenção na autonomia política".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder de auto-organização decorre do Poder Constituinte Derivado Decorrente, não do Reformador (que é competência para emendar a CF). O constituinte decorrente é específico dos Estados (e DF) para elaborar suas próprias constituições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da simetria não impõe a repetição literal dos enunciados federais nas constituições estaduais. O STF já firmou que "a determinação de observância aos princípios constitucionais não significaria caber ao constituinte estadual apenas copiar as normas federais". A alternativa impõe um dever de cópia que não existe.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as classificações: (A) inverte "espalhados" por "topicamente delimitados"; (B) atribui subdivisão dos estabelecidos aos sensíveis; (D) confunde decorrente com reformador; (E) transforma a simetria em obrigação de cópia. Fique atento aos termos exatos de cada categoria.

Gabarito: alternativa C.

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