Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
vu110491
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Conforme J. J. Gomes Canotilho, o Direito Constitucional vale-se de princípios e regras interpretativos das normas constitucionais, a fim de se extrair, pela atividade do intérprete, o sentido da norma jurídica.Com base nesse contexto, assinale a alternativa que explica corretamente o princípio ou a regra citados.
ADa máxima efetividade ou da eficiência: os órgãos encarregados da interpretação não podem chegar a uma posição que perturbe o esquema organizatório- -funcional constitucionalmente estabelecido.
BDo efeito integrador: exigem-se a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.
CDa justeza ou da conformidade funcional: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.
DDa unidade da Constituição: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.
EDa concordância prática ou da harmonização: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.
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GabaritoD — Da unidade da Constituição: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.
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Princípios de Interpretação Constitucional (Canotilho)
Gabarito: letra D. O princípio da unidade da Constituição determina que a interpretação constitucional deve evitar contradições entre suas normas, conforme a definição do próprio Canotilho reproduzida no material de apoio. As demais alternativas trocam as definições entre os diversos princípios.
A questão exige do candidato o conhecimento dos princípios de interpretação constitucional listados por J. J. Gomes Canotilho. O conteúdo de apoio transcreve literalmente as definições de cada um, sendo essencial identificar a correspondência correta entre o nome do princípio e seu conteúdo.
Princípio de Interpretação Constitucional (Canotilho)
Definição Correta (Conforme Comentário)
Definição Incorreta Atribuída na Alternativa
Unidade da Constituição (Gabarito)
A interpretação deve evitar contradições entre as normas constitucionais.
—
Justeza ou Conformidade Funcional
O intérprete não pode perturbar o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.
Alternativa A descreve como "máxima efetividade ou eficiência".
Concordância Prática ou Harmonização
Coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito para evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.
Alternativa B descreve como "efeito integrador".
Força Normativa da Constituição
Entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.
Alternativa C descreve como "justeza ou conformidade funcional".
Efeito Integrador
Na resolução dos problemas constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
Alternativa E descreve como "concordância prática ou harmonização".
Alternativa A — ❌ Incorreta
O enunciado descreve o princípio da {{justeza ou conformidade funcional}}, não o da máxima efetividade/eficiência. Este último determina que "a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda". Já a justeza funcional veda que o intérprete "chegue a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição de "coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito para evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros" corresponde ao princípio da {{concordância prática ou harmonização}}, e não ao efeito integrador. O efeito integrador preceitua que, na resolução dos problemas constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios que favoreçam "a integração política e social e o reforço da unidade política".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O texto apresentado define o princípio da {{força normativa da Constituição}}: "entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais". A justeza ou conformidade funcional, como visto na alternativa A, trata da não perturbação do esquema organizatório-funcional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está em plena conformidade com a doutrina de Canotilho: "da unidade da constituição: a interpretação constitucional dever ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas". Esse princípio parte da premissa de que a Constituição é um sistema coerente e suas normas devem ser interpretadas harmonicamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o conceito do efeito integrador com o da concordância prática. A primazia a critérios de integração política e social e reforço da unidade política é justamente o núcleo do {{efeito integrador}}, e não da concordância prática. Esta última, como visto, busca a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em detrimento de outros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições entre os princípios, aproveitando a semelhança terminológica. O candidato deve associar cada enunciado ao princípio correto, com base na literalidade do texto de Canotilho. Memorize: unidade = evitar contradições; máxima efetividade = maior eficácia; efeito integrador = primazia da integração política; justeza = não perturbar a organização funcional; concordância prática = coordenação sem sacrifício total; força normativa = maior eficácia, aplicabilidade e permanência.