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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
vu110491
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Conforme J. J. Gomes Canotilho, o Direito Constitucional vale-se de princípios e regras interpretativos das normas constitucionais, a fim de se extrair, pela atividade do intérprete, o sentido da norma jurídica.Com base nesse contexto, assinale a alternativa que explica corretamente o princípio ou a regra citados.
  1. ADa máxima efetividade ou da eficiência: os órgãos encarregados da interpretação não podem chegar a uma posição que perturbe o esquema organizatório- -funcional constitucionalmente estabelecido.
  2. BDo efeito integrador: exigem-se a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.
  3. CDa justeza ou da conformidade funcional: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.
  4. DDa unidade da Constituição: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.
  5. EDa concordância prática ou da harmonização: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.
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GabaritoD — Da unidade da Constituição: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios de Interpretação Constitucional (Canotilho)

Gabarito: letra D. O princípio da unidade da Constituição determina que a interpretação constitucional deve evitar contradições entre suas normas, conforme a definição do próprio Canotilho reproduzida no material de apoio. As demais alternativas trocam as definições entre os diversos princípios.

A questão exige do candidato o conhecimento dos princípios de interpretação constitucional listados por J. J. Gomes Canotilho. O conteúdo de apoio transcreve literalmente as definições de cada um, sendo essencial identificar a correspondência correta entre o nome do princípio e seu conteúdo.

Princípio de Interpretação Constitucional (Canotilho)

Definição Correta (Conforme Comentário)

Definição Incorreta Atribuída na Alternativa

Unidade da Constituição (Gabarito)

A interpretação deve evitar contradições entre as normas constitucionais.

Justeza ou Conformidade Funcional

O intérprete não pode perturbar o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.

Alternativa A descreve como "máxima efetividade ou eficiência".

Concordância Prática ou Harmonização

Coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito para evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

Alternativa B descreve como "efeito integrador".

Força Normativa da Constituição

Entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.

Alternativa C descreve como "justeza ou conformidade funcional".

Efeito Integrador

Na resolução dos problemas constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

Alternativa E descreve como "concordância prática ou harmonização".

Alternativa A — ❌ Incorreta

O enunciado descreve o princípio da {{justeza ou conformidade funcional}}, não o da máxima efetividade/eficiência. Este último determina que "a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda". Já a justeza funcional veda que o intérprete "chegue a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição de "coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito para evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros" corresponde ao princípio da {{concordância prática ou harmonização}}, e não ao efeito integrador. O efeito integrador preceitua que, na resolução dos problemas constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios que favoreçam "a integração política e social e o reforço da unidade política".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O texto apresentado define o princípio da {{força normativa da Constituição}}: "entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais". A justeza ou conformidade funcional, como visto na alternativa A, trata da não perturbação do esquema organizatório-funcional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está em plena conformidade com a doutrina de Canotilho: "da unidade da constituição: a interpretação constitucional dever ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas". Esse princípio parte da premissa de que a Constituição é um sistema coerente e suas normas devem ser interpretadas harmonicamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa inverte o conceito do efeito integrador com o da concordância prática. A primazia a critérios de integração política e social e reforço da unidade política é justamente o núcleo do {{efeito integrador}}, e não da concordância prática. Esta última, como visto, busca a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em detrimento de outros.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições entre os princípios, aproveitando a semelhança terminológica. O candidato deve associar cada enunciado ao princípio correto, com base na literalidade do texto de Canotilho. Memorize: unidade = evitar contradições; máxima efetividade = maior eficácia; efeito integrador = primazia da integração política; justeza = não perturbar a organização funcional; concordância prática = coordenação sem sacrifício total; força normativa = maior eficácia, aplicabilidade e permanência.

Gabarito: letra D.

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