Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
Código
vu110500
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João Carlos é um tradicional político do Município “X”, que, atualmente, está com os seus direitos políticos suspensos em razão de condenação em ação de improbidade administrativa. O atual Prefeito do Município “X” é Jacinto, inimigo de João Carlos há muitos anos e rival político nas últimas eleições. Um pouco antes da sua condenação por improbidade, João Carlos mudou o seu domicílio eleitoral do Município “X” para o Município “Y”, vizinho ao primeiro, por razões desconhecidas, e neste Município “Y” estabeleceu uma empresa jornalística com o único propósito de publicar denúncias e críticas à gestão de Jacinto. Com a proximidade de novas eleições, João Carlos resolve ingressar com ação popular contra Jacinto, alegando a ocorrência de atos de corrupção em sua gestão. Como forma de conferir maior credibilidade e reforçar a ação, João Carlos decide promover a ação em litisconsórcio ativo com a sua sociedade jornalística, estruturada na forma de uma sociedade limitada.A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar com base na legislação e jurisprudência nacionais, que:
Aa legitimidade ativa para a propositura de ação popular se vincula ao domicílio eleitoral, motivo que afasta a legitimidade de João Carlos para a propositura da ação popular contra Jacinto.
Ba ação popular não pode ser promovida contra Jacinto, visto que a ação popular deve sempre ser dirigida às entidades de direito público representadas pelo agente e não aos administradores públicos diretamente.
Co Supremo Tribunal Federal reconhece que as pessoas jurídicas detêm legitimidade para a ação popular, na medida em que gozam de personalidade jurídica e possuem, via de regra, capacidade processual para zelar pelo interesse público.
Da ação popular é isenta de custas e ônus de sucumbência, o que afasta a eventual responsabilidade de João Carlos por tais custos na ação promovida contra Jacinto, ainda que comprovada a sua má-fé.
Epor estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação em ação de improbidade administrativa conforme Lei nº 8.429/1992, João Carlos não detém legitimidade para a ação popular.
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GabaritoE — por estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação em ação de improbidade administrativa conforme Lei nº 8.429/1992, João Carlos não detém legitimidade para a ação popular.
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Ação Popular – Legitimidade Ativa
Gabarito: letra E. João Carlos não detém legitimidade para a ação popular porque está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992). A ação popular é privativa do cidadão, ou seja, do eleitor no gozo de seus direitos políticos, conforme a Lei nº 4.717/1965 e o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. A suspensão desses direitos impede o exercício desse instrumento processual.
A banca testa o conhecimento dos requisitos de legitimidade ativa para a ação popular e das exceções à isenção de custas. É essencial lembrar que a qualidade de cidadão (eleitor) é condição indispensável, e que pessoas jurídicas não possuem essa legitimidade (Súmula 365 do STF).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa vincula a legitimidade ao domicílio eleitoral, o que não é exigido pela lei. O cidadão pode propor ação popular independentemente do seu domicílio eleitoral; o requisito é ser eleitor. Além disso, João Carlos não preenche esse requisito por estar com os direitos políticos suspensos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação popular pode ser dirigida tanto contra a pessoa jurídica de direito público quanto contra o administrador público que praticou o ato lesivo. O art. 6º da Lei nº 4.717/1965 prevê no polo passivo a entidade lesada e os responsáveis pelo ato. Portanto, não há impedimento de ajuizá-la diretamente contra Jacinto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 365, firmou entendimento de que pessoa jurídica não tem legitimidade para ajuizar ação popular, por não ser cidadã. A ação popular é instrumento de exercício da cidadania, restrito às pessoas físicas na condição de eleitores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei nº 4.717/1965 (art. 5º, § 3º) isenta o autor de custas e ônus de sucumbência, exceto em caso de comprovada má-fé. Logo, se João Carlos agir de má-fé, poderá ser condenado ao pagamento dessas despesas. A afirmativa erra ao dizer que a isenção é absoluta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A condenação em improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) acarreta a suspensão dos direitos políticos (art. 12 da referida lei). A ação popular exige que o autor seja cidadão, ou seja, eleitor no pleno gozo de seus direitos políticos. Com a suspensão, João Carlos perde a legitimidade ativa para propô-la, independentemente de qualquer outro requisito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre domicílio eleitoral e legitimidade (alternativa A), o polo passivo da ação (alternativa B) e a exceção da má-fé na isenção de custas (alternativa D). Lembre-se: o cerne da legitimidade é a condição de cidadão, e a suspensão dos direitos políticos a elimina por completo.