Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família
Código
vu110504
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Tendo em vista o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça acerca do bem de família, assinale a alternativa correta.
AÉ inválida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel comercial, tendo em vista que o direito à moradia deve preponderar sobre o direito creditício decorrente do exercício da atividade empresarial.
BO fato de o bem imóvel ter sido adquirido no curso da demanda executiva não afasta a impenhorabilidade do bem de família.
CAs hipóteses permissivas da penhora do bem de família permitem interpretação extensiva, havendo a possibilidade de incidência da exceção à impenhorabilidade do bem de família do fiador ao devedor solidário.
DSe, durante o cumprimento de sentença, for reconhecida a condição de bem de família somente em relação à meação da esposa, não devedora na ação principal, a proteção se estende apenas à metade do bem penhorado.
EA impenhorabilidade do bem de família também se aplica às execuções de dívidas oriundas de pensão alimentícia.
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GabaritoB — O fato de o bem imóvel ter sido adquirido no curso da demanda executiva não afasta a impenhorabilidade do bem de família.
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Lei 8.009/1990 – Bem de Família
Gabarito: letra B. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade do bem de família protege o imóvel residencial independentemente do momento de sua aquisição, desde que atenda aos requisitos legais (STJ, REsp 1.154.632/RS, Tema 434). Ainda que adquirido no curso da demanda executiva, prevalece a proteção, pois o que importa é a destinação familiar do imóvel.
A banca testa o conhecimento das exceções à impenhorabilidade e a jurisprudência atualizada. A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Correta?
Fundamento Jurídico
A
É inválida a penhora do bem de família de fiador em locação comercial
❌ Incorreta
STJ Tema 1091: válida a penhora do bem de família de fiador em locação residencial ou comercial; STF RE 612.360 (Tema 295)
B
Aquisição do imóvel no curso da execução não afasta a impenhorabilidade
✅ Correta (Gabarito)
STJ REsp 1.154.632/RS (Tema 434): proteção independe do momento da aquisição
C
Hipóteses de penhora admitem interpretação extensiva; exceção do fiador se estende ao devedor solidário
❌ Incorreta
Art. 3º da Lei 8.009/1990 é taxativo; STJ REsp 1.819.510/SP: não se estende a devedor solidário
D
Impemborabilidade protege apenas a meação do cônjuge não devedor
❌ Incorreta
STJ REsp 1.435.590/SP: proteção é integral sobre o bem de família
E
Impemborabilidade se aplica a execuções de pensão alimentícia
❌ Incorreta
Art. 3º, II, da Lei 8.009/1990: exceção expressa para créditos de pensão alimentícia
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser inválida a penhora do bem de família de fiador em contrato de locação comercial. Contudo, o STJ, no Tema 1091 (repetitivo), fixou a tese: "É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial". A exceção do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 abrange tanto locações residenciais quanto comerciais, conforme também reconhecido pelo STF (RE 612.360, Tema 295).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência pacífica do STJ, a impenhorabilidade do bem de família não é afastada pelo fato de o imóvel ter sido adquirido no curso da execução. A proteção legal visa garantir a moradia da entidade familiar, sendo irrelevante o momento da aquisição. Precedente: STJ, REsp 1.154.632/RS (Tema 434).
Alternativa C — ❌ Incorreta
As hipóteses de penhora do bem de família são taxativas e não admitem interpretação extensiva. O art. 3º da Lei 8.009/1990 elenca exceções restritas, e a exceção do fiador (inciso VII) não se estende ao devedor solidário que não seja fiador. O STJ é firme nesse sentido (REsp 1.819.510/SP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se o imóvel é o bem de família, a impenhorabilidade protege a totalidade do bem, e não apenas a meação do cônjuge não devedor. O STJ entende que a proteção é integral, pois o imóvel serve como residência da família (REsp 1.435.590/SP). A penhora recairia sobre a quota do devedor, mas o bem como um todo permanece impenhorável se for a única residência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 8.009/1990, em seu art. 3º, II, excetua expressamente as dívidas de pensão alimentícia da impenhorabilidade. Portanto, a proteção do bem de família não se aplica às execuções de pensão alimentícia. O STJ reitera que, nesses casos, a penhora é lícita (REsp 1.437.104/RS).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A explora a falsa impressão de que a proteção do fiador se limitaria a locações residenciais, mas o STJ já pacificou que abrange também as comerciais (Tema 1091). Fique atento: a banca adora inverter o alcance da exceção.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre bem de família, decore as exceções do art. 3º da Lei 8.009/1990 e a jurisprudência do STJ. Os temas repetitivos 708, 1091 e 434 são os mais cobrados. Grave: a impenhorabilidade é a regra; as exceções são taxativas.