Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — VUNESP 2025
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
vu110506
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.
AA Corte Interamericana, órgão jurisdicional do sistema regional, tem competência consultiva e contenciosa. A respeito da função consultiva, qualquer membro da Organização dos Estados Americanos, seja ou não parte da Convenção, pode solicitar o parecer da Corte sobre a interpretação da Convenção ou de outro tratado que verse sobre a proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.
BA Convenção Americana de Direitos Humano é o instrumento de maior valor no sistema interamericano, a qual foi assinada em San José, Costa Rica, em 1969, entrando em vigor internacionalmente no ano seguinte, e estabelece que todos os Estados que compõem a região latino-americana têm o direito de aderir à Convenção Americana.
CA Corte Interamericana, no plano contencioso, pode julgar os casos submetidos pelos indivíduos, pelos Estados-partes da Convenção e pelas associações representativas, bem como pode realizar o controle de convencionalidade das leis.
DAo aderir ao sistema-interamericano, o Estado-parte passa a ter responsabilidade suplementar e adicional relativamente à proteção dos direitos humanos e a aceitar o monitoramento internacional feito pela Comissão Interamericana.
EA Comissão Interamericana tem competência para fazer recomendações aos governos dos Estados- -partes, bem como examinar as comunicações encaminhadas pelos indivíduos que contenham denúncia de violação a direito expresso na Convenção, devendo submeter a cada dois anos um relatório à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos.
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GabaritoA — A Corte Interamericana, órgão jurisdicional do sistema regional, tem competência consultiva e contenciosa. A respeito da função consultiva, qualquer membro da Organização dos Estados Americanos, seja ou não parte da Convenção, pode solicitar o parecer da Corte sobre a interpretação da Convenção ou de outro tratado que verse sobre a proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.
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Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
Gabarito: letra A. A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui competência consultiva e contenciosa. Na função consultiva, qualquer Estado-membro da OEA, parte ou não da Convenção, pode solicitar parecer sobre a interpretação da Convenção Americana ou de outros tratados de direitos humanos aplicáveis no continente.
A questão cobra o conhecimento básico das competências dos órgãos do sistema interamericano e do funcionamento da Convenção Americana. A alternativa A descreve corretamente a abrangência da competência consultiva da Corte, que não se restringe aos Estados-partes da Convenção.
Órgão / Competência
Função Consultiva
Função Contenciosa
Legitimidade para Acesso
Periodicidade de Relatório
Corte Interamericana
Qualquer membro da OEA (parte ou não da Convenção) pode solicitar parecer sobre interpretação da Convenção ou de outros tratados de direitos humanos.
Julga casos submetidos pela Comissão ou por Estados-partes; realiza controle de convencionalidade nos casos julgados.
Indivíduos não têm legitimidade direta; Estados-partes e Comissão podem submeter casos.
Não se aplica (órgão jurisdicional).
Comissão Interamericana
Não possui função consultiva (apenas a Corte).
Examina petições individuais e faz recomendações aos Estados.
Indivíduos podem encaminhar denúncias à Comissão.
Relatório anual à Assembleia Geral da OEA.
Convenção Americana
Instrumento base do sistema; assinada em 1969, em vigor desde 1978.
Não se aplica (tratado, não órgão).
Qualquer Estado-membro da OEA pode aderir (não só latino-americanos).
Não se aplica.
Sistema Interamericano
1Corte IDH
Competência consultiva
Qualquer membro da OEA
Interpretação da Convenção
Outros tratados de DH
Competência contenciosa
Estados-partes submetem
Comissão submete
Indivíduo não tem legitimidade direta
2Comissão IDH
Recebe petições individuais
Recomendações a governos
Relatório anual à OEA
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Corte Interamericana é o órgão jurisdicional do sistema. Sua competência consultiva permite que qualquer membro da OEA (mesmo não signatário da Convenção) solicite parecer sobre a interpretação da Convenção ou de outros tratados de proteção dos direitos humanos. Essa é a previsão do art. 64 da Convenção Americana (não reproduzido no contexto, mas consagrado na doutrina).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Convenção Americana foi assinada em 1969, mas entrou em vigor internacionalmente em 1978, não no ano seguinte. Além disso, não se restringe a Estados latino-americanos: qualquer Estado-membro da OEA pode aderir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No plano contencioso, indivíduos não têm legitimidade direta para submeter casos à Corte. As petições individuais são dirigidas à Comissão Interamericana, que pode então levar o caso à Corte. Estados-partes também podem submeter casos, mas associações representativas não têm essa prerrogativa. O controle de convencionalidade é exercido pela Corte nos casos julgados, mas não como atribuição genérica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A adesão ao sistema implica assumir obrigações específicas previstas na Convenção, e não uma "responsabilidade suplementar e adicional" genérica. O monitoramento pela Comissão é aceito, mas a redação é imprecisa e não reflete a terminologia jurídica adequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Comissão Interamericana deve apresentar relatório anual à Assembleia Geral da OEA, e não a cada dois anos. O erro está no prazo bienal.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o sistema interamericano, memorize as competências de cada órgão: a Corte tem função consultiva (ampla, para qualquer Estado OEA) e contenciosa (apenas Estados-partes e Comissão podem submeter casos). A Comissão recebe petições individuais e emite recomendações, com relatório anual.