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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Limitada — VUNESP 2025

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Limitada
Código
vu110512
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Determinada sociedade inicia suas atividades sem a correta e adequada inscrição de seus atos constitutivos.Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmação correta.
  1. AEnquanto não inscritos os atos constitutivos, aplicam-se à sociedade, subsidiariamente e no que com eles forem compatíveis, as normas da sociedade limitada.
  2. BOs sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por quaisquer meios de prova.
  3. CTodos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluídos do benefício de ordem, havendo ou não contratado pela sociedade.
  4. DOs bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, não sendo válidos, perante terceiros, pactos limitativos de poderes.
  5. EOs bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
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GabaritoE — Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade em comum (não personificada)

Gabarito: letra E. A questão trata da sociedade que inicia atividades sem inscrição dos atos constitutivos — a chamada sociedade em comum, regulada pelos arts. 986 a 990 do Código Civil. A alternativa E reproduz fielmente o conceito do art. 988 (não transcrito no bloco canônico, mas é o que define o patrimônio especial), enquanto as demais distorcem as regras legais.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos que regem a sociedade não personificada. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal

Correta?

A

Enquanto não inscritos os atos constitutivos, aplicam-se à sociedade, subsidiariamente e no que com eles forem compatíveis, as normas da sociedade limitada.

Art. 986 CC: aplicam-se as normas da sociedade simples, não da limitada.

❌ Incorreta

B

Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por quaisquer meios de prova.

Art. 987 CC: sócios provam somente por escrito; terceiros podem provar de qualquer modo.

❌ Incorreta

C

Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluídos do benefício de ordem, havendo ou não contratado pela sociedade.

Art. 990 CC: excluído do benefício de ordem apenas aquele que contratou pela sociedade.

❌ Incorreta

D

Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, não sendo válidos, perante terceiros, pactos limitativos de poderes.

Art. 989 CC: pactos limitativos são válidos perante terceiros se registrados ou provados.

❌ Incorreta

E

Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

Art. 988 CC: define o patrimônio especial da sociedade em comum.

✅ Correta

Sociedade em comum (arts. 986-990)
  • 1Natureza
    • Não personificada
    • Sem inscrição dos atos
  • 2Regência subsidiária
    • Sociedade simples (art. 986)
    • Sociedade limitada
  • 3Prova de existência
    • Sócios: somente por escrito (art. 987)
    • Terceiros: qualquer modo
  • 4Responsabilidade dos sócios
    • Solidária e ilimitada (art. 990)
    • Excluído do benefício de ordem
      • Sócio que contratou pela sociedade
  • 5Patrimônio especial (art. 988)
    • Bens e dívidas sociais
    • Titularidade comum dos sócios
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se aplicam subsidiariamente as normas da sociedade limitada. O art. 986, porém, determina:

Código Civil:

Art. 986 — "Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples."

Logo, a lei manda aplicar as regras da sociedade simples, e não da limitada. Erro de troca de instituto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os sócios podem provar a existência da sociedade por quaisquer meios de prova. O art. 987 estabelece:

Art. 987CC

Art. 987 — "Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo."

Portanto, para os sócios, a prova é exclusivamente escrita. A alternativa erra ao generalizar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assevera que todos os sócios são excluídos do benefício de ordem. O art. 990 é claro:

Art. 990CC

Art. 990 — "Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade."

A exclusão atinge apenas o sócio que contratou pela sociedade, e não todos. A afirmativa ignora a exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que pactos limitativos de poderes não são válidos perante terceiros. O art. 989 prevê o contrário:

Art. 989CC

Art. 989 — "Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer."

Assim, o pacto pode ser eficaz contra terceiro que dele tenha ciência. A alternativa nega essa possibilidade, incorrendo em erro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. Esse é exatamente o teor do art. 988 do Código Civil (não transcrito no bloco canônico, mas é regra pacífica): os bens e dívidas da sociedade em comum formam um patrimônio especial, pertencente em comum aos sócios. A alternativa está em perfeita consonância com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis: na A, sociedade simples vira limitada; na C, a exclusão do benefício de ordem é restrita ao sócio que contratou, mas a alternativa generaliza para todos; na D, inverte a eficácia do pacto limitativo. Fique atento à literalidade — nessas questões, a lei fala por si.

Gabarito: letra E.

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