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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu110515
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com a Lei n° 11.101/2005, são vedadas a conciliação e a mediação
  1. Anas fases pré-processual e processual de disputas entre os sócios e acionistas de sociedade em dificuldade ou em recuperação judicial.
  2. Bna hipótese de haver créditos extraconcursais contra empresas em recuperação judicial durante período de vigência de estado de calamidade pública, a fim de permitir a continuidade da prestação de serviços essenciais.
  3. Cem conflitos que envolverem concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial.
  4. Dna hipótese de negociação de dívidas e respectivas formas de pagamento entre a empresa em dificuldade e seus credores, em caráter antecedente ao ajuizamento de pedido de recuperação judicial.
  5. Esobre a natureza jurídica e a classificação de créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores.
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GabaritoE — sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.101/2005 – Conciliação e Mediação na Recuperação Judicial

Gabarito: letra E. O art. 20-B, §2º, da Lei 11.101/2005 veda expressamente a conciliação e a mediação sobre a natureza jurídica e classificação de créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores. Nas demais hipóteses (alternativas A a D), a lei admite a conciliação/mediação, conforme os incisos I e III do mesmo artigo.

Art. 20-B, §2Lei-11101

Art. 20-B, §2º — "São vedadas a conciliação e a mediação sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei admite conciliação/mediação nas fases pré-processual e processual de disputas entre sócios/acionistas, conforme art. 20-B, I. Portanto, não há vedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 20-B, III, admite expressamente a conciliação/mediação para créditos extraconcursais durante calamidade pública para garantir serviços essenciais. Não há vedação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há vedação específica para concessionárias/permissionárias em recuperação judicial; a lei não exclui a conciliação/mediação nesse caso. O art. 20-B não menciona restrição nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A negociação de dívidas em caráter antecedente (pré-processual) é justamente um dos objetivos da conciliação/mediação, incentivada pelo art. 20-B. Não é vedada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 20-B, §2º, da Lei 11.101/2005 veda expressamente a conciliação e a mediação sobre a natureza jurídica e classificação de créditos e sobre critérios de votação em AGC. Essa é a única hipótese de vedação entre as listadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir as hipóteses de admissão com as de vedação. Lembre-se: a regra geral é a admissão da conciliação/mediação (art. 20-B, caput e incisos); a exceção é a vedação do §2º, restrita a três temas específicos.

Gabarito: letra E.

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