Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu110519
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João é empresário e atua no setor de construção civil. Em 2018, ele foi investigado e acusado pelo Ministério Público de participar de um esquema de corrupção envolvendo obras públicas em um município da Baixada Fluminense. Durante a investigação, foram levantadas provas, como documentos e depoimentos de testemunhas, que apontavam para a participação de João em um esquema de desvio de verbas públicas. Em 2020, João foi condenado, em primeira instância, a uma pena de 12 anos de reclusão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, tendo sido determinante para a sua condenação a não comprovação de origem lícita para recursos encontrados na sede da empresa na ocasião de cumprimento de mandado de busca e apreensão. O advogado de João recorreu da decisão, e o processo foi levado à segunda instância. No final de 2022, o Tribunal de Justiça confirmou a condenação de João, reduzindo a pena para 10 anos, mas mantendo os demais itens da condenação, como o reconhecimento da responsabilidade de João pelos fatos narrados na peça acusatória e a proibição de João atuar como administrador de empresa pelo período de cumprimento da condenação. Após essa decisão, o advogado de defesa de João entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando a necessidade de revisão das provas e que João deveria aguardar esses recursos em liberdade, como manda o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado.Com base na situação hipotética, na Constituição de 1988, nos tratados de direitos humanos de que o Brasil é signatário e na jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar:
  1. Ao tratado internacional de direitos humanos conhecido por Pacto de San José da Costa Rica contém expressa exigência normativa que condiciona o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença condenatória.
  2. Bo esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte no tocante à persecução penal estatal garante aos juízes e tribunais de segundo grau, além dos tribunais superiores, a competência para analisar o conjunto probatório e decidir o mérito das causas penais.
  3. Co princípio da presunção de inocência não veda a alocação dinâmica do ônus da prova sobre a defesa quando se tratar de prova de difícil constituição pela acusação em virtude do seu caráter negativo (prova diabólica), sendo, porém, garantida a inviolabilidade do escritório da empresa, por ser este equiparado ao domicílio.
  4. Dnão há incompatibilidade entre o princípio da presunção de inocência e a possibilidade de execução provisória da pena após julgamento em segunda instância, sendo afastada, porém, a aplicação de outros efeitos da condenação, tais como a perda de cargo ou função pública e a perda da primariedade.
  5. Eé constitucional a regra prevista no artigo 283 do Código de Processo Penal, no sentido de condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado do título condenatório, o que não afasta a supressão cautelar da liberdade, desde que presentes os pressupostos legais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é constitucional a regra prevista no artigo 283 do Código de Processo Penal, no sentido de condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado do título condenatório, o que não afasta a supressão cautelar da liberdade, desde que presentes os pressupostos legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Presunção de inocência e execução provisória da pena

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o art. 283 do CPP, que condiciona o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença condenatória, é constitucional e não impede a decretação de prisão cautelar (preventiva ou temporária) quando presentes seus pressupostos. O STF, em sua jurisprudência pacífica, admite a execução provisória da pena após condenação em segundo grau, mas isso não torna o art. 283 inconstitucional. As demais alternativas contêm incorreções.

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Jurídico

Correção

A

O Pacto de San José da Costa Rica exige o trânsito em julgado para início do cumprimento da pena.

Art. 7.5 da CADH (direito à liberdade durante o processo, não à execução da pena).

❌ Incorreta

B

Juízes e tribunais de segundo grau e tribunais superiores têm competência para analisar o conjunto probatório e decidir o mérito penal.

Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF vedam reexame de provas nos tribunais superiores.

❌ Incorreta

C

A presunção de inocência não veda a inversão do ônus da prova para a defesa em caso de prova diabólica; escritório de empresa é equiparado a domicílio.

A inversão do ônus é excepcional e prevista em lei; o STF não equipara escritório comercial a domicílio para inviolabilidade absoluta.

❌ Incorreta

D

Execução provisória após 2ª instância é compatível com a presunção de inocência, mas outros efeitos (perda de cargo, primariedade) são afastados.

O STF admite a execução provisória, mas não afasta os demais efeitos da condenação (ex.: perda de cargo).

❌ Incorreta

E

O art. 283 do CPP é constitucional ao condicionar o cumprimento da pena ao trânsito em julgado, sem afastar a prisão cautelar.

Jurisprudência pacífica do STF: o dispositivo é constitucional e não impede a prisão preventiva/temporária.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Pacto de San José da Costa Rica (CADH) não contém uma exigência expressa de que o início do cumprimento da pena dependa do trânsito em julgado. O art. 7.5 da CADH trata do direito a julgamento em prazo razoável ou à liberdade durante o processo, não da execução da pena. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora os tribunais de segundo grau (TJs, TRFs) possam revisar o conjunto probatório, os tribunais superiores (STJ e STF) não reexaminam provas. A Súmula 7 do STJ e a Súmula 279 do STF vedam a análise de matéria fática em recurso especial e extraordinário. Logo, a competência para analisar o mérito probatório não se estende aos tribunais superiores, tornando a assertiva incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte é questionável: o princípio da presunção de inocência veda, em regra, a inversão do ônus da prova para a defesa, sendo exceções previstas em lei (ex.: posse de droga para consumo). A "prova diabólica" não autoriza a alocação dinâmica indiscriminada. A segunda parte é incorreta: o escritório da empresa não é equiparado a domicílio para fins de inviolabilidade absoluta. O STF entende que estabelecimentos comerciais podem ser revistados durante o dia sem mandado, desde que não haja violação de domicílio. Portanto, a afirmação falha.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF reconhece a compatibilidade da execução provisória da pena após condenação em segundo grau com a presunção de inocência. Contudo, a afirmação de que outros efeitos da condenação (perda de cargo, perda da primariedade) são afastados é falsa. A perda de cargo público e a perda da primariedade dependem de previsão legal e podem ser aplicadas após o trânsito em julgado, não sendo excluídas pela execução provisória. A alternativa contém um meio-acerto, mas erra ao generalizar a exclusão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 283 do CPP é constitucional. Ele estabelece que ninguém será preso senão em flagrante, por ordem judicial em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, ou durante a investigação/processo em virtude de prisão temporária ou preventiva. Essa regra condiciona a prisão-pena ao trânsito em julgado, mas não impede a prisão cautelar (preventiva) quando presentes os requisitos legais (art. 312 e seguintes do CPP). A jurisprudência do STF (ADCs 43, 44 e 54) confirmou a constitucionalidade da execução provisória após segundo grau, sem declarar a inconstitucionalidade do art. 283. Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D atrai o candidato com uma afirmação parcialmente correta (execução após segundo grau é compatível), mas insere um erro sutil ao excluir outros efeitos da condenação. Fique atento: a banca usa meias-verdades para testar o conhecimento aprofundado.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu110519