Determina o artigo 89 da Lei n° 9.099/95: “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos (...)”.Assim, considere a seguinte situação hipotética: Cneu teve denúncia oferecida por crime praticado em situação de violência doméstica contra a mulher, que prevê pena de 1 a 2 anos de detenção ou multa. Nesse contexto, o órgão do Ministério Público negou-se a propor a suspensão condicional do processo, argumentando que a pena cominada é excedente à moldura legal da suspensão (por também haver previsão de multa no caso concreto) e que há vedação de suspensão do processo nos crimes cometidos em situação de violência doméstica contra a mulher.Diante desse cenário, de acordo com o entendimento sumulado pelo TJRJ e texto das Leis n° 11.340/06 e 9.099/95, é correto afirmar que
Aambas as justificativas são incorretas.
Bapenas a segunda justificativa é correta.
Cambas as justificativas são corretas.
Dapenas a primeira justificativa é correta.
Ea proposta de suspensão deve ser feita após o recebimento da denúncia.
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GabaritoB — apenas a segunda justificativa é correta.
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Suspensão condicional do processo e violência doméstica
Gabarito: letra B. Apenas a segunda justificativa é correta: o crime de violência doméstica contra a mulher é incompatível com a suspensão condicional do processo, nos termos da Lei Maria da Penha (art. 41) e do entendimento sumulado do TJRJ. A primeira justificativa é incorreta, pois a pena mínima de 1 ano se enquadra no limite do art. 89 da Lei 9.099/95, independentemente da previsão de multa.
A banca testa o conhecimento de duas regras: (1) os requisitos objetivos da suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95) e (2) a incompatibilidade total da Lei 9.099/95 com os crimes de violência doméstica contra a mulher, nos termos do art. 41 da Lei 11.340/06 e da jurisprudência consolidada do TJRJ.
Art. 89Lei-9099
"Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos (...)"
No caso concreto, a pena do crime é de 1 a 2 anos de detenção ou multa. A pena mínima é de 1 ano, o que atende ao requisito legal (igual ou inferior a 1 ano). A existência de multa como pena alternativa não altera esse limite, pois o requisito é aferido pela pena privativa de liberdade mínima cominada. Logo, a primeira justificativa do MP é incorreta.
Quanto à segunda justificativa, o art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) dispõe que "aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995". Isso inclui o instituto da suspensão condicional do processo (art. 89). O TJRJ, por meio de súmula, firmou o mesmo entendimento. Portanto, a segunda justificativa é correta: há vedação expressa à suspensão do processo em crimes de violência doméstica contra a mulher.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as justificativas são incorretas, mas a segunda é correta (vedação legal e sumular).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que apenas a segunda justificativa é correta, alinhando-se à Lei Maria da Penha e à súmula do TJRJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que ambas são corretas, mas a primeira é incorreta (a pena mínima de 1 ano cabe no art. 89, independentemente de multa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a primeira é correta, quando na verdade a primeira é incorreta e a segunda é correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta de suspensão deve ser feita após o recebimento da denúncia, mas o art. 89 determina que a proposta é feita pelo MP ao oferecer a denúncia, antes do recebimento.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a erro pelo fato de a pena mínima ser de 1 ano e pensar que a suspensão é cabível, esquecendo-se da vedação da Lei Maria da Penha. Além disso, a premissa de que a multa excluiria o benefício é distratora. Memorize: crimes de violência doméstica contra a mulher nunca admitem os institutos da Lei 9.099/95 (transação penal, suspensão condicional do processo, etc.), conforme art. 41 da Lei 11.340/06.