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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — VUNESP 2025

Direito Processual PenalAção Penal
Código
vu110524
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considere a seguinte situação hipotética: Maria é esposa de José, filha de Ana, mãe de Cristiano e irmã de Cleófas. Maria é querelante em queixa-crime e desaparece no curso do processo, sendo declarada ausente por decisão judicial.Nesse cenário, de acordo com os artigos 31 e 36 do CPP,
  1. Ase Cleófas e Cristiano quiserem prosseguir na ação penal, aquele tem preferência em relação a este.
  2. Bextingue-se o direito de queixa.
  3. Cse Cristiano e Ana quiserem prosseguir na ação penal, aquele tem preferência em relação a esta.
  4. Dse Cristiano e José quiserem prosseguir na ação penal, aquele tem preferência em relação a este.
  5. EJosé tem preferência para prosseguir na ação penal.
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GabaritoE — José tem preferência para prosseguir na ação penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade para prosseguir na queixa-crime – ordem de preferência

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 31 do Código de Processo Penal, quando o ofendido é declarado ausente, o direito de prosseguir na ação penal privada passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nessa ordem de preferência. José, como cônjuge de Maria, tem preferência sobre os demais parentes listados.

Art. 31CPP

Art. 31 — "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

A ordem da lista (cônjuge, ascendente, descendente, irmão) indica a hierarquia de preferência, conforme interpretação doutrinária e jurisprudencial pacífica. Assim, o cônjuge tem primazia, seguido dos ascendentes, depois descendentes e, por último, os irmãos.

Parente de Maria

Grau de parentesco

Posição na ordem de preferência (art. 31 CPP)

Preferência em relação a outro parente?

José

Cônjuge

1º (primeiro)

Sim, sobre todos os demais

Ana

Ascendente (mãe)

Sim, sobre descendentes e irmãos

Cristiano

Descendente (filho)

Sim, sobre irmãos

Cleófas

Irmão

4º (último)

Não, é o último na ordem

  1. 1Cônjuge
  2. 2Ascendente
  3. 3Descendente
  4. 4Irmão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Cleófas (irmão) tem preferência sobre Cristiano (descendente). Errado: o descendente (filho) vem antes do irmão na ordem de preferência do art. 31.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o direito de queixa se extingue. Não se extingue, pois o art. 31 permite que os parentes sucedam no direito de prosseguir. A extinção só ocorreria se nenhum deles comparecesse no prazo de 60 dias (art. 60, II, CPP – hipótese de perempção), mas não automaticamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Cristiano (descendente) tem preferência sobre Ana (ascendente). Errado: os ascendentes (pais) têm preferência sobre os descendentes (filhos) segundo a ordem do art. 31.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que Cristiano (descendente) tem preferência sobre José (cônjuge). Errado: o cônjuge é o primeiro na ordem de preferência, antes de qualquer ascendente, descendente ou irmão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

José, como cônjuge de Maria, tem preferência para prosseguir na ação penal, conforme o art. 31 do CPP, que coloca o cônjuge em primeiro lugar na lista de sucessores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a ordem de preferência, invertendo a hierarquia (ex.: colocar irmão antes de filho, ou descendente antes de ascendente). Grave: cônjuge > ascendente > descendente > irmão. Respeitando essa sequência, você acerta.

Gabarito: letra E.

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