De acordo com a norma do artigo 10 do CPP, “o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias (...)”.Em consonância com o regramento expresso do CPP, é correto afirmar que
Anas ações penais públicas, o Ministério Público sempre poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial.
Bsão requisitos para que o delegado peça dilação do prazo: a necessidade de ulteriores diligências, o fato ser de difícil elucidação e a condição de solto do indiciado.
Ctal regra não admite exceção.
Dtal regra se aplica tanto a indiciados presos como soltos, tanto a ações penais públicas quanto a ações penais privadas.
Eo ofendido, ou seu representante legal, e o acusado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade, hipótese em que o prazo de conclusão do inquérito fica automaticamente dilatado.
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GabaritoB — são requisitos para que o delegado peça dilação do prazo: a necessidade de ulteriores diligências, o fato ser de difícil elucidação e a condição de solto do indiciado.
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Prazo do inquérito policial e suas exceções (CPP, art. 10)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente os requisitos do art. 10, §3º do CPP para que o delegado solicite dilação do prazo: fato de difícil elucidação, indiciado solto e necessidade de ulteriores diligências. As demais alternativas divergem da literalidade da lei.
A questão exige conhecimento dos prazos do inquérito e das hipóteses de prorrogação, conforme o CPP.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
O MP sempre pode requerer devolução do inquérito
Art. 16 CPP: só para diligências imprescindíveis
❌
B
Requisitos para dilação: fato difícil, indiciado solto, necessidade de diligências
Art. 10, §3º CPP
✅
C
A regra do prazo não admite exceção
Art. 10, caput e §3º: prazos distintos e possibilidade de dilação
❌
D
Aplica-se a presos e soltos, ação pública e privada
Art. 10: 10 dias preso / 30 dias solto; ação privada tem regras próprias (arts. 30+)
❌
E
Requerimento de diligência dilata automaticamente o prazo
Art. 14 CPP: realização a juízo da autoridade, sem dilação automática
❌
Prazo do inquérito (art. 10 CPP): Regra geral (Preso: 10 dias, Solto: 30 dias); Dilação (§3º) (Fato difícil elucidação, Indiciado solto, Necessidade de diligências); Devolução ao MP (art. 16) (Só para diligências imprescindíveis)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 16 do CPP determina que o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito, senão para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Não é um poder irrestrito (“sempre”), logo a alternativa erra ao generalizar.
Art. 16CPP
“O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.”
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 10, §3º, do CPP estabelece exatamente os três requisitos mencionados: (1) fato de difícil elucidação; (2) indiciado solto; (3) necessidade de ulteriores diligências. A autoridade policial pode então requerer ao juiz a devolução dos autos para realizá-las.
Art. 10, §3CPP
“Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
O próprio art. 10 já estabelece exceções: prazos distintos para preso (10 dias) e solto (30 dias), além da possibilidade de dilação pelo §3º. Portanto, a regra admite exceções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 10 dias é exclusivo para indiciado preso; para solto o prazo é de 30 dias (art. 10, caput). Além disso, o inquérito policial é instrumento da ação penal pública; para a ação penal privada há regras próprias (arts. 30 e seguintes do CPP). A alternativa ignora essas diferenças.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 14 do CPP faculta ao ofendido, representante legal e indiciado requerer diligências, mas a realização fica a juízo da autoridade. Não há dilação automática do prazo; a dilação depende de requerimento fundamentado e decisão judicial, conforme o §3º do art. 10.
Art. 14CPP
“O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa A (“sempre”) e a E (“automaticamente dilatado”). Lembre-se: a dilação exige requisitos cumulativos (difícil elucidação + solto + ulteriores diligências) e autorização judicial. O MP só pode pedir devolução para diligências imprescindíveis, não “sempre”.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os prazos do art. 10 (10 dias preso; 30 dias solto) e os requisitos do §3º para a dilação. Em provas, a banca costuma inverter ou omitir um dos requisitos (ex.: “indicado preso”, “fato de fácil elucidação”). Treine o olhar para os três itens.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso