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Questão de Criminologia — Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã. — VUNESP 2025

CriminologiaModelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã.
Código
vu110527
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito das Escolas Penais, é correto dizer que:
  1. Ana Escola Correcionalista, a função da pena é meramente retributiva, pois o infrator é tido como alguém dotado de vontade perversa, sem possibilidade de recuperação.
  2. Bna Escola Clássica, o crime era visto como um fato social e humano, enquanto na Escola Positivista o crime era encarado como uma entidade jurídica.
  3. Ca Escola Clássica, também denominada Primeira Escola, tem por representantes Cesare Beccaria e Francesco Carrara.
  4. Da Terceira Escola, embora repelisse a ideia da criminalidade congênita, pregava como fundamento da pena a periculosidade, para imputáveis e inimputáveis.
  5. Epara os Clássicos, os homens nasciam livres e deveriam ser punidos conforme suas escolhas, calcadas no livre arbítrio. Os Positivistas, ao contrário, pregavam o determinismo, tendo a pena, para eles, finalidade meramente retributiva.
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GabaritoC — a Escola Clássica, também denominada Primeira Escola, tem por representantes Cesare Beccaria e Francesco Carrara.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escolas Penais

Gabarito: letra C. A Escola Clássica, também chamada de Primeira Escola, tem como principais representantes Cesare Beccaria e Francesco Carrara, conforme a doutrina criminológica. As demais alternativas contêm erros conceituais, especialmente quanto às finalidades da pena e aos fundamentos de cada escola.

A questão exige conhecimento das escolas criminológicas tradicionalmente cobradas em concursos. Vamos analisar cada alternativa.

1Clássica (Primeira Escola)
Beccaria e Carrara
Crime: entidade jurídica
Livre arbítrio
2Positivista
Crime: fato social e humano
Determinismo
Pena: defesa social/prevenção
3Terza Scuola Italiana
Rejeita determinismo
Imputável: responsabilidade moral
Inimputável: periculosidade
4Correcionalista
Pena: correcional
Infrator: passível de recuperação
Escolas Penais
LEVELsoulevel.com.br
Escolas Penais: Clássica (Primeira Escola) (Beccaria e Carrara, Crime: entidade jurídica, Livre arbítrio); Positivista (Crime: fato social e humano, Determinismo, Pena: defesa social/prevenção); Terza Scuola Italiana (Rejeita determinismo, Imputável: responsabilidade moral, Inimputável: periculosidade); Correcionalista (Pena: correcional, Infrator: passível de recuperação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Escola Correcionalista (Roeder) defende que a pena tem finalidade correcional, visando a emenda do criminoso. O infrator não é visto como dotado de vontade perversa irremediável, mas como alguém passível de recuperação. A alternativa erra ao atribuir caráter meramente retributivo e negar possibilidade de correção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Há inversão dos conceitos. Na Escola Clássica, o crime é considerado entidade jurídica (violação de um direito, ato livre e voluntário). Na Escola Positivista, o crime é visto como fato social e humano, determinado por causas biológicas, psicológicas e sociais. A banca inverteu: "fato social e humano" é próprio da Positivista, e "entidade jurídica" é da Clássica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Escola Clássica é denominada Primeira Escola, e seus principais expoentes são Cesare Beccaria (autor de Dos Delitos e das Penas) e Francesco Carrara (Programa de Direito Criminal). Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Terceira Escola (Terza Scuola Italiana) rejeita o determinismo positivista, mas não baseia a pena para imputáveis exclusivamente na periculosidade. Para imputáveis, a pena fundamenta-se na responsabilidade moral (livre arbítrio); a periculosidade é critério para medidas de segurança aplicáveis a inimputáveis. A alternativa generaliza de forma incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte ao dizer que os Clássicos defendiam livre arbítrio e punição conforme a escolha, erra ao afirmar que os Positivistas atribuíam à pena finalidade meramente retributiva. Na verdade, os Positivistas viam a pena como defesa social, prevenção e tratamento do criminoso, rejeitando a retribuição. O determinismo positivista leva a medidas de segurança e não à retribuição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as características entre Escola Clássica e Positivista (alternativas B e E) e também distorce a finalidade da pena na Correcionalista (A) e na Terceira Escola (D). Na hora da prova, lembre-se: Clássica → livre arbítrio, crime como entidade jurídica; Positivista → determinismo, crime como fenômeno social, pena com fim de defesa social e tratamento.

Aspecto

Clássica

Positivista

Fundamento

Livre arbítrio

Determinismo

Natureza do crime

Entidade jurídica

Fato social e humano

Finalidade da pena

Retribuição + prevenção geral

Defesa social, prevenção especial, tratamento

Método

Dedutivo, lógico-jurídico

Indutivo, experimental

Principais autores

Beccaria, Carrara

Lombroso, Ferri, Garofalo

Gabarito: letra C.

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