Questão de Criminologia — Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã. — VUNESP 2025
Criminologia›Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã.
Código
vu110527
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito das Escolas Penais, é correto dizer que:
Ana Escola Correcionalista, a função da pena é meramente retributiva, pois o infrator é tido como alguém dotado de vontade perversa, sem possibilidade de recuperação.
Bna Escola Clássica, o crime era visto como um fato social e humano, enquanto na Escola Positivista o crime era encarado como uma entidade jurídica.
Ca Escola Clássica, também denominada Primeira Escola, tem por representantes Cesare Beccaria e Francesco Carrara.
Da Terceira Escola, embora repelisse a ideia da criminalidade congênita, pregava como fundamento da pena a periculosidade, para imputáveis e inimputáveis.
Epara os Clássicos, os homens nasciam livres e deveriam ser punidos conforme suas escolhas, calcadas no livre arbítrio. Os Positivistas, ao contrário, pregavam o determinismo, tendo a pena, para eles, finalidade meramente retributiva.
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GabaritoC — a Escola Clássica, também denominada Primeira Escola, tem por representantes Cesare Beccaria e Francesco Carrara.
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Escolas Penais
Gabarito: letra C. A Escola Clássica, também chamada de Primeira Escola, tem como principais representantes Cesare Beccaria e Francesco Carrara, conforme a doutrina criminológica. As demais alternativas contêm erros conceituais, especialmente quanto às finalidades da pena e aos fundamentos de cada escola.
A questão exige conhecimento das escolas criminológicas tradicionalmente cobradas em concursos. Vamos analisar cada alternativa.
Escolas Penais: Clássica (Primeira Escola) (Beccaria e Carrara, Crime: entidade jurídica, Livre arbítrio); Positivista (Crime: fato social e humano, Determinismo, Pena: defesa social/prevenção); Terza Scuola Italiana (Rejeita determinismo, Imputável: responsabilidade moral, Inimputável: periculosidade); Correcionalista (Pena: correcional, Infrator: passível de recuperação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Escola Correcionalista (Roeder) defende que a pena tem finalidade correcional, visando a emenda do criminoso. O infrator não é visto como dotado de vontade perversa irremediável, mas como alguém passível de recuperação. A alternativa erra ao atribuir caráter meramente retributivo e negar possibilidade de correção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Há inversão dos conceitos. Na Escola Clássica, o crime é considerado entidade jurídica (violação de um direito, ato livre e voluntário). Na Escola Positivista, o crime é visto como fato social e humano, determinado por causas biológicas, psicológicas e sociais. A banca inverteu: "fato social e humano" é próprio da Positivista, e "entidade jurídica" é da Clássica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Escola Clássica é denominada Primeira Escola, e seus principais expoentes são Cesare Beccaria (autor de Dos Delitos e das Penas) e Francesco Carrara (Programa de Direito Criminal). Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Terceira Escola (Terza Scuola Italiana) rejeita o determinismo positivista, mas não baseia a pena para imputáveis exclusivamente na periculosidade. Para imputáveis, a pena fundamenta-se na responsabilidade moral (livre arbítrio); a periculosidade é critério para medidas de segurança aplicáveis a inimputáveis. A alternativa generaliza de forma incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte ao dizer que os Clássicos defendiam livre arbítrio e punição conforme a escolha, erra ao afirmar que os Positivistas atribuíam à pena finalidade meramente retributiva. Na verdade, os Positivistas viam a pena como defesa social, prevenção e tratamento do criminoso, rejeitando a retribuição. O determinismo positivista leva a medidas de segurança e não à retribuição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as características entre Escola Clássica e Positivista (alternativas B e E) e também distorce a finalidade da pena na Correcionalista (A) e na Terceira Escola (D). Na hora da prova, lembre-se: Clássica → livre arbítrio, crime como entidade jurídica; Positivista → determinismo, crime como fenômeno social, pena com fim de defesa social e tratamento.