Oposição no CPC/2015
Gabarito: letra E. A oposição, disciplinada nos arts. 682 a 686 do CPC, é o procedimento especial pelo qual um terceiro (opoente) demanda ambos os litigantes da ação originária (opostos) para ver reconhecido um direito ou coisa que entende ser seu. Admitida a oposição, os autos são apensados e ambas as demandas são julgadas pela mesma sentença (art. 685), sendo a oposição conhecida em primeiro lugar (art. 686). A alternativa E reproduz exatamente essa disciplina.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exige que Paulo comprove previamente a validade do contrato de cessão de crédito com Lucas para que a oposição seja admitida, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Não há tal exigência no CPC. A oposição é admitida se preenchidos os requisitos gerais da petição inicial (art. 682 c/c arts. 319 e 320). A validade do direito material será analisada após o contraditório, na sentença que julgar conjuntamente a oposição e a ação originária. A extinção sem resolução de mérito só ocorreria nas hipóteses do art. 485, não por falta de prova prévia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, se Lucas reconhecer a procedência do pedido de Paulo, o juiz julgará imediatamente a oposição, sem necessidade de prosseguir com a ação de cobrança. O art. 685 determina que ambas as demandas sejam julgadas pela mesma sentença. Ainda que haja reconhecimento do pedido, o juiz deve proferir uma única sentença decidindo a oposição (em primeiro lugar, conforme art. 686) e a ação originária. O reconhecimento pode levar ao julgamento antecipado, mas não autoriza o juiz a ignorar a ação de cobrança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a oposição é restrita a situações de reivindicação de propriedade de bens imóveis. O art. 682 do CPC define a oposição como o procedimento de quem pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu. Não há limitação a bens imóveis; pode versar sobre qualquer direito (móveis, créditos, etc.). O exemplo do enunciado (cessão de crédito) demonstra exatamente a amplitude do instituto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe a condição de que o pedido de oposição seja apresentado antes do início da audiência de instrução, sob pena de preclusão. O CPC não estabelece esse prazo. A oposição pode ser oferecida até o proferimento da sentença (art. 682). Se for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se entender que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável (art. 685, parágrafo único). Portanto, não há preclusão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 685, "Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença". E o art. 686 complementa: "Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar". Dessa forma, a oposição de Paulo deve ser processada em conjunto com a ação de cobrança, e a sentença resolverá ambas as demandas, solucionando o conflito entre o opoente (Paulo) e os opostos (Joana e Lucas). É exatamente o que a alternativa descreve.
Gabarito: letra E.