Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Chamamento ao Processo — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Chamamento ao Processo
Código
vu110542
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João, um empresário, firmou um contrato de financiamento com o Banco XYZ para expandir seu negócio. Como parte do acordo, os amigos de João, Alberto e Roberto, assinaram o contrato como fiadores solidários. Com dificuldades financeiras, João deixou de cumprir as obrigações estabelecidas no contrato de financiamento, e o Banco XYZ propôs ação contra Alberto, cobrando integralmente a dívida. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Alberto
Apode requerer o chamamento ao processo de João e de Roberto, para que a dívida seja apurada conjuntamente entre todos os devedores solidários.
Bdeverá requerer a citação de João e Roberto diretamente ao Banco XYZ, uma vez que o chamamento ao processo deve ser requerido pelo autor da ação.
Cnão pode requerer o chamamento ao processo, uma vez que esse instituto se aplica apenas em ações nas quais o réu é um devedor principal, e não um fiador.
Ddeve contestar a ação sem incluir João ou Roberto, uma vez que a inclusão de terceiros no processo só seria possível se houvesse concordância do Banco XYZ.
Edeve requerer o chamamento ao processo apenas de João.
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GabaritoA — pode requerer o chamamento ao processo de João e de Roberto, para que a dívida seja apurada conjuntamente entre todos os devedores solidários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Chamamento ao Processo (Intervenção de Terceiros)
Gabarito: letra A. Alberto, como fiador solidário demandado pelo credor, pode requerer o chamamento ao processo tanto do devedor principal (João) quanto do outro fiador (Roberto), conforme o art. 130, incisos I e III, do CPC/2015. O instituto é uma faculdade do réu, e não uma obrigação, e independe de concordância do autor.
A questão testa o conhecimento das hipóteses de cabimento do chamamento ao processo, previstas no art. 130 do CPC/2015. Vejamos o dispositivo:
Art. 130CPC
Art. 130 — É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I — do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II — dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III — dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
No caso concreto, o banco (credor) cobra a dívida apenas de Alberto (fiador). Como há solidariedade entre os coobrigados (João, Alberto e Roberto), o réu pode chamar todos os demais devedores solidários para integrar o polo passivo, formando título executivo contra todos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Alberto pode (faculdade, não dever) requerer o chamamento ao processo de João e Roberto, com fundamento no art. 130, I e III, para que a dívida seja apurada conjuntamente. A expressão "pode requerer" está correta, pois o chamamento é uma opção do réu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir ao autor (Banco XYZ) a iniciativa do chamamento. O art. 130 é claro: o chamamento é requerido pelo réu. Além disso, o réu não "cita" diretamente; ele formula pedido ao juiz, que determinará a citação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o chamamento não se aplica ao fiador. É o contrário: o inciso I trata exatamente do fiador réu, e o inciso II dos demais fiadores. O fiador é parte legítima para usar o instituto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a inclusão de terceiros à concordância do credor. O chamamento independe de anuência do autor — é direito potestativo do réu, exercido no prazo da contestação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o chamamento a João, excluindo Roberto. Pelo inciso III, todos os devedores solidários podem ser chamados, e Roberto também é devedor solidário (fiador). Ademais, a alternativa usa "deve requerer", quando a lei faculta ("pode"), não impõe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que o chamamento só cabe para o devedor principal, esquecendo que os incisos II e III abrangem co-fiadores e demais solidários; (2) inverter o polo: o chamamento é requerido pelo réu, não pelo autor. Lembre-se: o art. 130 começa com "requerido pelo réu".