Questão sobre mediação e conciliação no CPC
Gabarito: letra D. O CPC/2015, em seu art. 166, caput e §4º, estabelece que a mediação é informada pelos princípios da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada, e que as partes têm livre autonomia para definir as regras procedimentais. A alternativa D reproduz exatamente esses dispositivos, sendo a única correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as partes "não podem alterar as suas regras procedimentais". O art. 166, §4º do CPC dispõe o contrário:
Art. 166, §4CPC
CPC/2015, Art. 166, §4º: A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
Portanto, as partes podem sim alterar as regras procedimentais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "preferencialmente, deverá atuar no litígio um conciliador". O art. 165, §§2º e 3º do CPC estabelece:
Art. 165, §2CPC
CPC/2015, Art. 165, §2º: O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
Art. 165, §3CPC
CPC/2015, Art. 165, §3º: O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito...
Como Carlos e Marina são casados (vínculo anterior), o mediador é o mais adequado, não o conciliador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, inexistindo acordo, o juiz designará um conciliador ou mediador que "poderá ou não estar cadastrado no tribunal". O art. 168, §2º do CPC determina:
Art. 168, §2CPC
CPC/2015, Art. 168, §2º: Inexistindo acordo quanto à escolha do mediador ou conciliador, haverá distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal, observada a respectiva formação.
Assim, o profissional designado deve ser cadastrado, e não é o juiz quem designa (há distribuição automática).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 166, caput e §4º do CPC:
Art. 166CPC
CPC/2015, Art. 166, caput: A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Portanto, as partes podem alterar as regras procedimentais, e a mediação é informada pelos princípios elencados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o mediador escolhido de comum acordo "deverá estar cadastrado no tribunal". O art. 168, §1º do CPC estabelece:
Art. 168, §1CPC
CPC/2015, Art. 168, §1º: O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.
Logo, o cadastro é facultativo, e não obrigatório.
Gabarito: letra D