Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — VUNESP 2025
Direito Civil›Prescrição e Decadência
Código
vu110544
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
José era filho de Maria e não sabia quem era o seu pai biológico. Raimundo, amigo de Maria, faleceu, no ano de 2013. Durante o velório de Raimundo, Maria confidenciou ao filho, na ocasião com 18 anos de idade, que Raimundo era o seu verdadeiro pai biológico. Raimundo tinha mais um descendente, uma filha, Aline. No ano de 2019, José propôs ação de reconhecimento de paternidade, ainda não sentenciada. No ano de 2024, José propõe ação de petição de herança.Acerca do caso hipotético, é correto afirmar:
Aa prescrição da pretensão de petição de herança ocorre em 5 (cinco) anos contados do ajuizamento da ação de reconhecimento de paternidade.
Ba pretensão do reconhecimento da paternidade é imprescritível, mas a prescrição da pretensão de petição de herança ocorre em 10 (dez) anos contados da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação.
Co direito potestativo de pleitear o reconhecimento do estado de filho decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que houve ciência da paternidade biológica, resultando, assim, por consequência, na prescrição da ação de petição de herança.
Da pretensão do reconhecimento da paternidade é imprescritível, mas a prescrição da pretensão de petição de herança ocorre em 5 (cinco) anos contados da abertura da sucessão, cuja fluência é suspensa pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Ea pretensão do reconhecimento da paternidade, bem como a de petição de herança, é imprescritível, mas Aline, em razão do princípio da boa-fé objetiva, não poderá ser obrigada a repor bens ao acervo de José, caso a ação de petição de herança seja julgada procedente.
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GabaritoB — a pretensão do reconhecimento da paternidade é imprescritível, mas a prescrição da pretensão de petição de herança ocorre em 10 (dez) anos contados da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação.
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Prescrição e decadência na ação de petição de herança e reconhecimento de paternidade
Gabarito: letra B. A ação de investigação de paternidade é imprescritível (Súmula 149 do STF), enquanto a ação de petição de herança prescreve em 10 anos contados da abertura da sucessão, e o ajuizamento da primeira não afeta o curso do prazo prescricional da segunda — entendimento pacífico no STJ.
A questão aborda dois institutos distintos: o direito ao reconhecimento do estado de filiação (imprescritível, por envolver direito personalíssimo) e o direito à herança (prescritível, pois é direito patrimonial). A banca testa o conhecimento dos prazos e da interação entre as ações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de prescrição da petição de herança é de 10 anos (art. 205 do Código Civil), e não 5. Além disso, o termo inicial é a abertura da sucessão, não o ajuizamento da ação de paternidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta nos três pontos: (1) a pretensão de reconhecimento de paternidade é imprescritível; (2) a petição de herança prescreve em 10 anos contados da abertura da sucessão; (3) o ajuizamento da ação de filiação não suspende, impede ou interrompe a prescrição da petição de herança. O STJ, no REsp 1.180.237, reafirma que a prescrição da petição de herança corre independentemente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito ao reconhecimento da paternidade não é decadencial, mas imprescritível. Logo, não há prazo de 5 anos. A consequência sobre a petição de herança também está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo da petição de herança é de 10 anos, não 5. Além disso, a ação de paternidade não suspende a prescrição da petição de herança — o STF já decidiu que são independentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação de petição de herança é prescritível (10 anos), não imprescritível. A boa-fé objetiva não impede a reposição de bens se a ação for julgada procedente e não prescrita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 10 anos (correto) por 5 anos (prazo de outras pretensões, como cobrança de dívidas líquidas) e induz o candidato a acreditar que a ação de paternidade suspende/interrompe a prescrição da petição de herança. Na verdade, são prazos independentes.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: ação de investigação de paternidade = imprescritível; petição de herança = 10 anos da abertura da sucessão. O ajuizamento de uma não interfere na outra. Fique atento ao termo inicial e ao prazo correto.