Questão de Direito Civil — Direito de Família — VUNESP 2025
Direito Civil›Direito de Família
Código
vu110545
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
José, no ano de 2018, com 71 (setenta e um) anos de idade, inicia união estável com Maria, com 18 (dezoito) anos de idade. Foi formalizada a união estável por meio de escritura pública, onde constou que o regime de bens era o da separação de bens. No ano de 2024, em razão do seu estado de saúde, José postula em juízo que a união estável tenha por regime de bens o da comunhão universal, substituindo-se o da separação de bens. Anote-se que José tem descendentes que ostentariam a condição de herdeiros necessários.Acerca do caso hipotético, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o pedido apresentado por José ao Judiciário
Adeve ser indeferido sem julgamento do mérito, tendo em vista que o regime legal da separação de bens ao maior de 70 anos não se aplica à união estável.
Bpoderá ser atendido se José provar que está em perfeito estado de saúde mental.
Cnão poderá ser atendido, tendo em vista que, em razão da sua idade, o regime de bens deverá ser o da separação de bens.
Dpoderá ser atendido, se Maria comprovar que contribuiu para a aquisição dos bens integrantes do patrimônio de José.
Epoderá ser atendido, tendo em vista que o regime de separação total poderá ser afastado por meio de manifestação das partes mediante escritura pública.
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GabaritoE — poderá ser atendido, tendo em vista que o regime de separação total poderá ser afastado por meio de manifestação das partes mediante escritura pública.
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Regime de bens em união estável de maior de 70 anos
Gabarito: letra E. O STF, no Tema 1236 de repercussão geral, firmou que o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil para pessoas maiores de 70 anos pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública, tanto no casamento quanto na união estável. Portanto, José pode requerer a alteração do regime para comunhão universal, desde que formalizada por escritura pública.
A questão cobra a distinção entre a regra legal (art. 1.641, II, CC – separação obrigatória para maiores de 70 anos) e a interpretação do STF, que admite a inaplicabilidade da obrigatoriedade se houver vontade expressa das partes. A banca explora o fato de a união estável ter sido inicialmente pactuada com separação de bens, mas o STF permite a modificação posterior por escritura pública.
STF, Tese de Repercussão Geral 1236:
"Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública."
Regime de bens (maior de 70 anos)
1Regra legal (art. 1.641, II, CC)
Separação obrigatória
Aplica-se a casamento e união estável
2STF (Tema 1236)
Pode ser afastado
Requisito: escritura pública
Livre manifestação de vontade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o regime legal de separação ao maior de 70 anos não se aplica à união estável. Falso: o STF, na mesma tese, estendeu a regra às uniões estáveis. Além disso, o pedido não seria indeferido sem mérito (não há carência de ação). O erro está em negar a aplicabilidade do regime à união estável, contrariando a jurisprudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o atendimento do pedido à prova de perfeito estado mental. A tese do STF não exige comprovação de sanidade; basta a livre manifestação de vontade por escritura pública. A alternativa confunde a exigência de capacidade civil plena com uma condição probatória extra, que não existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, por causa da idade, o regime deve ser obrigatoriamente o da separação de bens. Isso ignora a possibilidade de afastamento por vontade das partes, conforme STF. A regra legal (art. 1.641, II) é imperativa, mas a jurisprudência do STF admite sua flexibilização. Portanto, o pedido pode ser atendido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Depende de a companheira comprovar contribuição para aquisição de bens. Essa é a hipótese da Súmula 655 do STJ, que trata da comunicação dos bens adquiridos com esforço comum na união estável de septuagenário. Mas o pedido de José não é sobre partilha de bens, e sim sobre alteração do regime. A tese do STF independe de contribuição material; basta a manifestação de vontade. A alternativa troca os institutos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o regime de separação total pode ser afastado por manifestação das partes mediante escritura pública. É exatamente o que decidiu o STF no Tema 1236: a obrigatoriedade do art. 1.641, II, CC cede diante da vontade expressa, formalizada em escritura pública. José pode, portanto, requerer a alteração para comunhão universal, respeitada a forma escriturária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre duas jurisprudências: a Súmula 655 do STJ (que trata da comunicação dos bens adquiridos com esforço comum na união estável de maior de 70 anos) e o Tema 1236 do STF (que admite a alteração do regime por vontade das partes). Aqui, como o pedido é de mudança de regime, o entendimento correto é o do STF, que não exige prova de contribuição. Fique atento: a pergunta expressamente pede "entendimento do Supremo Tribunal Federal".