Questão de Direito Civil — Usucapião — VUNESP 2025
Direito Civil›Usucapião
Código
vu110546
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Caio, no mês de janeiro de 2022, mediante instrumento particular de compra e venda dos direitos possessórios de Tício, adquiriu a posse de um terreno urbano edificado, de 125 metros quadrados, localizado na Rua X, n° 1, onde passou a residir. Tício possuía a área, de forma ostensiva e com animus domini, desde o mês de dezembro de 2018, quando construiu sua casa no terreno vazio localizado na Rua X, n° 1. Mévio, proprietário tabular do imóvel localizado na Rua X, n° 1, ajuizou, no mês de fevereiro de 2024, ação de reintegração de posse contra Caio. Este, por sua vez, alegou, na defesa da ação possessória ajuizada por Mévio, que teria adquirido a área em razão da usucapião especial urbana, pois teria, em razão da accessio possessionis, posse por prazo superior a 5 (cinco) anos, utilizava a área como moradia e não era proprietário de outro imóvel.Acerca do caso hipotético e tendo em vista a jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
ACaio não possui o tempo necessário para a aquisição da área pela usucapião especial urbana, tendo em vista que a esta não se aplica a accessio possessionis.
BA usucapião não pode ser utilizada como matéria de defesa, devendo Caio ajuizar ação de usucapião e requerer nesta tutela provisória para suspender a ação possessória proposta por Mévio.
CA ação de reintegração de posse ajuizada por Mévio deve ser julgada improcedente e declarada a aquisição da área por Caio em razão da prescrição aquisitiva.
DA venda dos direitos possessórios deveria ter sido feita por escritura pública, sendo, assim, nulo de pleno direito o instrumento particular celebrado entre Caio e Tício.
EA posse de Caio tem fundamento em justo título, razão pela qual a ação de reintegração de posse deve ser sobrestada até que seja completado o período de 5 (cinco) anos de posse.
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GabaritoA — Caio não possui o tempo necessário para a aquisição da área pela usucapião especial urbana, tendo em vista que a esta não se aplica a accessio possessionis.
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Usucapião Especial Urbana – Accessio Possessionis
Gabarito: letra A. Caio não possui o tempo necessário para a usucapião especial urbana (art. 1.240 CC / art. 183 CF), pois a jurisprudência consolidada na IV Jornada de Direito Civil (Enunciado 317) afasta a aplicação da accessio possessionis (soma de posses) nas modalidades constitucionais de usucapião. Assim, considera-se apenas a posse de Caio, iniciada em janeiro de 2022, que não alcança os 5 anos exigidos quando ajuizada a ação de reintegração em fevereiro de 2024.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos da usucapião especial urbana e a regra especial que impede a soma de posses nessa modalidade. A accessio possessionis (art. 1.243 CC) é inaplicável aos usucapiões constitucionais (arts. 183 CF e 1.239/1.240 CC), conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que Caio poderia somar sua posse com a de Tício (accessio). Lembre-se: a usucapião constitucional urbana exige posse própria e ininterrupta do possuidor, não admitindo a soma de posses de antecessores. O Enunciado 317 da IV Jornada de Direito Civil é claro nesse sentido. Fique atento a essa exceção!
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que Caio não possui o tempo necessário porque a accessio possessionis não se aplica à usucapião especial urbana. É exatamente o que determina o Enunciado 317 da IV Jornada de Direito Civil: "a accessio possessionis do art. 1.243 não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 do CC/2002". Portanto, conta-se apenas a posse de Caio (desde jan/2022), insuficiente para 5 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A usucapião pode ser arguida como defesa em ação possessória, conforme admite a jurisprudência do STJ. Caio poderia alegar usucapião em contestação, mas, no mérito, não preenche os requisitos temporais. Incorreta ao afirmar que seria necessário ajuizar ação autônoma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação de reintegração não pode ser julgada improcedente com declaração de aquisição por usucapião, pois Caio não cumpriu o prazo de 5 anos de posse (considerando que a accessio não se aplica). A sentença improcedente seria apenas pela ausência dos requisitos, não por aquisição da propriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A venda de direitos possessórios não exige escritura pública; o instrumento particular é perfeitamente válido para transferir a posse. O art. 108 do CC exige escritura pública apenas para atos que envolvam transferência de propriedade imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, mas a cessão de posse não é negócio jurídico de transferência de propriedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O justo título (instrumento particular) não autoriza o sobrestamento da ação possessória para aguardar o implemento do prazo de usucapião. A usucapião especial urbana exige posse mansa e pacífica pelo período completo de 5 anos, e o justo título não altera essa contagem. Além disso, Caio não completou o prazo.