Cláusula penal compensatória e indenização pelo uso do imóvel
Gabarito: letra A. A cláusula penal fixada no compromisso de compra e venda tem natureza compensatória, pois prefixa as perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual (resolução). Contudo, a indenização pelo tempo de fruição do imóvel (R$ 3.600,00) não visa reparar danos, mas sim evitar o enriquecimento sem causa do comprador, que usufruiu do bem sem pagar contraprestação. Trata-se de obrigação autônoma de restituição, não abrangida pela cláusula penal, podendo ambas ser exigidas cumulativamente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A indenização pelo uso do imóvel decorre do princípio que veda o enriquecimento sem causa (CC, art. 884). O comprador Tício utilizou o imóvel por 12 meses sem pagar aluguel, gerando benefício que deve ser restituído ao vendedor independentemente da multa contratual. A cláusula penal compensatória não inclui esse valor, pois ela apenas prefixa as perdas e danos típicos do inadimplemento (ex.: despesas administrativas, oportunidade perdida). Logo, são cumuláveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a cláusula penal compensatória afasta qualquer indenização complementar. Isso é incorreto: a cláusula penal compensatória substitui as perdas e danos, mas não impede a cobrança de valores devidos a título de restituição pelo uso do imóvel, que têm fundamento diverso (enriquecimento sem causa).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a cláusula penal como moratória. A cláusula moratória incide sobre o atraso no cumprimento da obrigação, mantendo-se o contrato. No caso, houve resolução do contrato por inadimplemento total (descumprimento de 3 parcelas consecutivas), caracterizando cláusula penal compensatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o credor pode optar entre a cláusula penal ou a indenização pelo uso, mas não ambas. Como explicado, são obrigações distintas e cumulativas. O credor tem direito à multa contratual (R$ 3.000,00) e, adicionalmente, ao valor equivalente ao aluguel pelo período de ocupação (R$ 3.600,00).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a cláusula penal é nula por ocasionar perda dos valores pagos. A cláusula penal é válida e não configura perda total dos pagamentos; apenas retém parte (R$ 3.000,00) como penalidade, sendo permitida pelo CC. O comprador ainda pode levantar os valores pagos com os descontos previstos.
Gabarito: letra A.