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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — VUNESP 2025

Direito CivilContratos em Geral
Código
vu110547
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Foi celebrado, entre Tício e Mévio, compromisso de compra e venda de bem imóvel. Tício se obrigou a pagar a Mévio 60 (sessenta) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para aquisição do imóvel localizado na Rua X, n° Y. O compromisso de compra e venda previu que o inadimplemento de 3 (três) parcelas consecutivas resultaria na resolução do vínculo contratual, bem como na incidência da cláusula penal fixada em montante único de R$ 3.000,00 (três mil reais). Após 12 (doze) meses da assinatura do compromisso de compra e venda, Tício deixou de pagar a prestação convencionada por mais de três meses. Mévio notificou Tício informando-o de que i) o contrato estava resolvido; ii) poderia Tício levantar os valores pagos, com desconto do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de cláusula penal, bem como com o desconto do valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), equivalentes ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais), valor locatício do imóvel, a título de indenização pelo tempo de fruição do imóvel.Acerca do caso hipotético, é correto afirmar:
  1. Aa indenização relativa ao tempo de fruição do imóvel não guarda relação direta com a rescisão contratual, mas com os benefícios que Tício auferiu pelo uso do bem, razão pela qual não foi incluída no cálculo prévio que prefixou as perdas e os danos na cláusula penal compensatória.
  2. Ba cláusula penal fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) tem natureza compensatória e afasta qualquer tipo de indenização complementar, razão pela qual não é devido o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), relativo ao tempo de fruição do imóvel.
  3. Ca cláusula penal fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) tem natureza moratória e afasta qualquer tipo de indenização complementar, razão pela qual não é devido o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), relativo ao tempo de fruição do imóvel.
  4. Dpoderá o credor optar pela cláusula penal fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) ou pela indenização pelo tempo de fruição de imóvel, fixada em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), não podendo cobrar os dois valores de forma cumulativa.
  5. Esomente é devido o valor relativo à indenização pelo tempo de fruição de imóvel, fixada em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sendo nula a cláusula penal fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), pois ocasiona perda dos valores pagos, vedada por lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a indenização relativa ao tempo de fruição do imóvel não guarda relação direta com a rescisão contratual, mas com os benefícios que Tício auferiu pelo uso do bem, razão pela qual não foi incluída no cálculo prévio que prefixou as perdas e os danos na cláusula penal compensatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula penal compensatória e indenização pelo uso do imóvel

Gabarito: letra A. A cláusula penal fixada no compromisso de compra e venda tem natureza compensatória, pois prefixa as perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual (resolução). Contudo, a indenização pelo tempo de fruição do imóvel (R$ 3.600,00) não visa reparar danos, mas sim evitar o enriquecimento sem causa do comprador, que usufruiu do bem sem pagar contraprestação. Trata-se de obrigação autônoma de restituição, não abrangida pela cláusula penal, podendo ambas ser exigidas cumulativamente.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A indenização pelo uso do imóvel decorre do princípio que veda o enriquecimento sem causa (CC, art. 884). O comprador Tício utilizou o imóvel por 12 meses sem pagar aluguel, gerando benefício que deve ser restituído ao vendedor independentemente da multa contratual. A cláusula penal compensatória não inclui esse valor, pois ela apenas prefixa as perdas e danos típicos do inadimplemento (ex.: despesas administrativas, oportunidade perdida). Logo, são cumuláveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a cláusula penal compensatória afasta qualquer indenização complementar. Isso é incorreto: a cláusula penal compensatória substitui as perdas e danos, mas não impede a cobrança de valores devidos a título de restituição pelo uso do imóvel, que têm fundamento diverso (enriquecimento sem causa).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a cláusula penal como moratória. A cláusula moratória incide sobre o atraso no cumprimento da obrigação, mantendo-se o contrato. No caso, houve resolução do contrato por inadimplemento total (descumprimento de 3 parcelas consecutivas), caracterizando cláusula penal compensatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que o credor pode optar entre a cláusula penal ou a indenização pelo uso, mas não ambas. Como explicado, são obrigações distintas e cumulativas. O credor tem direito à multa contratual (R$ 3.000,00) e, adicionalmente, ao valor equivalente ao aluguel pelo período de ocupação (R$ 3.600,00).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a cláusula penal é nula por ocasionar perda dos valores pagos. A cláusula penal é válida e não configura perda total dos pagamentos; apenas retém parte (R$ 3.000,00) como penalidade, sendo permitida pelo CC. O comprador ainda pode levantar os valores pagos com os descontos previstos.


Gabarito: letra A.

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