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Questão de Direito Internacional Público — Direito Internacional e Direito Interno: teorias em confronto, monismo e dualismo — VUNESP 2025

Direito Internacional PúblicoDireito Internacional e Direito Interno: teorias em confronto, monismo e dualismo
Código
vu110551
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
A respeito do Controle de Convencionalidade, assinale a alternativa correta.
  1. ANo âmbito do sistema interamericano e de acordo com a jurisprudência da Corte Americana, a Convenção Americana é o único tratado de direitos humanos que pode ser utilizado como paradigma para o controle de convencionalidade do direito interno.
  2. BNo direito brasileiro compete ao Superior Tribunal de Justiça realizar o controle de convencionalidade concentrado, o qual deve utilizar como paradigma todas as normas de direitos humanos incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não tenham status de norma constitucional (materialmente constitucionais).
  3. CO controle internacional de convencionalidade das leis, realizado por meio dos órgãos internacionais de direitos humanos, é o verdadeiro controle de convencionalidade, pois o realizado pelo direito interno é apenas coadjuvante, nunca o principal.
  4. DAtualmente o ordenamento jurídico brasileiro não mais admite o controle de convencionalidade difuso, o que foi consequência da promulgação da Emenda Constitucional nº 45; até então admitia-se e podia ser utilizado como paradigma os tratados internacionais de direitos humanos e os comuns.
  5. ENo âmbito do sistema interamericano de direitos humanos a doutrina do controle interno de convencionalidade surgiu formalmente em 26 de setembro de 2006, momento em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou o Caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile, e foi em 2006 que a Corte Interamericana levou a obrigatoriedade desse controle, de forma preferencial, para o Judiciário dos Estados- -partes, apesar do termo “controle de convencionalidade” já ter tido referência antes.
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GabaritoE — No âmbito do sistema interamericano de direitos humanos a doutrina do controle interno de convencionalidade surgiu formalmente em 26 de setembro de 2006, momento em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou o Caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile, e foi em 2006 que a Corte Interamericana levou a obrigatoriedade desse controle, de forma preferencial, para o Judiciário dos Estados- -partes, apesar do termo “controle de convencionalidade” já ter tido referência antes.

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