Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu110556
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
João Carlos é um tradicional político do Município “X”, que, atualmente, está com os seus direitos políticos suspensos em razão de condenação em ação de improbidade administrativa. O atual Prefeito do Município “X” é Jacinto, inimigo de João Carlos há muitos anos e rival político nas últimas eleições. Um pouco antes da sua condenação por improbidade, João Carlos mudou o seu domicílio eleitoral do Município “X” para o Município “Y”, vizinho ao primeiro, por razões desconhecidas, e neste Município “Y” estabeleceu uma empresa jornalística com o único propósito de publicar denúncias e críticas à gestão de Jacinto. Com a proximidade de novas eleições, João Carlos resolve ingressar com ação popular contra Jacinto, alegando a ocorrência de atos de corrupção em sua gestão. Como forma de conferir maior credibilidade e reforçar a ação, João Carlos decide promover a ação em litisconsórcio ativo com a sua sociedade jornalística, estruturada na forma de uma sociedade limitada.A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar com base na legislação e jurisprudência nacionais, que:
Aa legitimidade ativa para a propositura de ação popular se vincula ao domicílio eleitoral, motivo que afasta a legitimidade de João Carlos para a propositura da ação popular contra Jacinto.
Ba ação popular não pode ser promovida contra Jacinto, visto que a ação popular deve sempre ser dirigida às entidades de direito público representadas pelo agente e não aos administradores públicos diretamente.
Co Supremo Tribunal Federal reconhece que as pessoas jurídicas detêm legitimidade para a ação popular, na medida em que gozam de personalidade jurídica e possuem, via de regra, capacidade processual para zelar pelo interesse público.
Da ação popular é isenta de custas e ônus de sucumbência, o que afasta a eventual responsabilidade de João Carlos por tais custos na ação promovida contra Jacinto, ainda que comprovada a sua má-fé.
Epor estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação em ação de improbidade administrativa conforme Lei nº 8.429/1992, João Carlos não detém legitimidade para a ação popular.
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GabaritoE — por estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação em ação de improbidade administrativa conforme Lei nº 8.429/1992, João Carlos não detém legitimidade para a ação popular.
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Remédios Constitucionais – Ação Popular
Gabarito: letra E. A legitimidade ativa para a ação popular exige a condição de cidadão, ou seja, estar no pleno gozo dos direitos políticos (CF, art. 5º, LXXIII). Como João Carlos teve seus direitos políticos suspensos em decorrência de condenação por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, art. 12, I), ele não detém legitimidade para propor a ação popular. Esta é a conclusão pacífica na doutrina e jurisprudência, inclusive com a Súmula 365 do STF (que nega legitimidade a pessoas jurídicas, mas reafirma a necessidade de cidadania).
Ação popular (CF, art. 5º, LXXIII)
1Legitimidade ativa
Cidadão
Pleno gozo dos direitos políticos
Pessoa jurídica (Súmula 365 STF)
2Requisitos
Domicílio eleitoral (não vincula)
Isenção de custas
Má-fé afasta isenção
3Objeto
Ato lesivo ao patrimônio público
Administrador público (pode ser réu)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A legitimidade para a ação popular não se vincula ao domicílio eleitoral, mas sim à qualidade de cidadão em pleno gozo dos direitos políticos (Lei 4.717/1965, art. 1º, §3º). A mudança de domicílio não afeta a legitimidade por si só; o óbice é a suspensão dos direitos políticos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação popular pode ser proposta diretamente contra os administradores públicos responsáveis pelo ato lesivo, além da pessoa jurídica de direito público. O art. 6º da Lei 4.717/1965 admite que o autor indique os responsáveis, podendo a ação ser movida contra eles.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 365, consolidou o entendimento de que pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. A sociedade limitada jornalística, portanto, não pode figurar como litisconsorte ativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação popular é isenta de custas e ônus de sucumbência, mas essa isenção não alcança o autor que agir de má-fé. O art. 5º da Lei 4.717/1965 prevê a condenação do autor nas custas e honorários se a ação for julgada improcedente por má-fé. Portanto, a afirmação de que a isenção afasta a responsabilidade mesmo com má-fé é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João Carlos está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). A suspensão dos direitos políticos impede o exercício da cidadania, condição essencial para a propositura da ação popular. Assim, ele não detém legitimidade ativa.