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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — VUNESP 2025

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
vu110557
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Em caso de falta grave cometida por quem já teve reconhecida a remição, de acordo com a Lei no 7.210/84 e entendimento do STF, é correto afirmar que
  1. Aa coisa julgada material impede que seja revogado o tempo remido.
  2. Bpor se tratar a sentença de remição de coisa julgada formal, é possível a revogação de até 30 (trinta) dias do tempo remido.
  3. Co Juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo de pena remido, sem limite máximo.
  4. Do artigo da Lei no 7.210/84 que possibilita a revogação da remição por falta grave não foi recepcionado pela CR/88.
  5. Eo Juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo de pena remido, tendo por limite máximo 30 (trinta) dias.
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GabaritoC — o Juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo de pena remido, sem limite máximo.

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Revogação da remição por falta grave (LEP e STF)

Gabarito: letra C. Após falta grave, o juiz da execução pode revogar até 1/3 do tempo de pena remido, sem limite máximo de 30 dias. Esse é o teor do art. 127 da Lei de Execução Penal (redação da Lei nº 12.433/2011) e do entendimento consolidado na Súmula Vinculante 9 do STF, que afasta a aplicação do limite do art. 58 da LEP à perda da remição.

A questão cobra a diferença entre a regra revogada (perda total) e a atual (até 1/3), além de esclarecer que a perda não se sujeita ao limite de 30 dias previsto para isolamento disciplinar. O STF pacificou a constitucionalidade do instituto e a inexistência de ofensa à coisa julgada.

Alternativa

Afirmação

Situação

Fundamento

A

A coisa julgada material impede que seja revogado o tempo remido.

❌ Incorreta

A decisão de remição tem natureza de coisa julgada formal e condicional, não material. A Súmula Vinculante 9 do STF afasta direito adquirido.

B

Por se tratar a sentença de remição de coisa julgada formal, é possível a revogação de até 30 dias do tempo remido.

❌ Incorreta

Correta a natureza de coisa julgada formal, mas errado o limite de 30 dias (art. 58, LEP), que não se aplica à perda da remição (Súmula Vinculante 9).

C

O Juiz poderá revogar até 1/3 do tempo de pena remido, sem limite máximo.

✅ Correta

Art. 127 da LEP (redação da Lei nº 12.433/2011) e Súmula Vinculante 9 do STF.

D

O artigo da Lei nº 7.210/84 que possibilita a revogação da remição por falta grave não foi recepcionado pela CR/88.

❌ Incorreta

O art. 127 da LEP foi recepcionado pela Constituição, conforme Súmula Vinculante 9.

E

O Juiz poderá revogar até 1/3 do tempo de pena remido, tendo por limite máximo 30 dias.

❌ Incorreta

O percentual de 1/3 está correto, mas o limite máximo de 30 dias não existe na lei nem na jurisprudência (Súmula Vinculante 9).

1Falta grave
Juiz pode revogar até 1/3
Sem limite de 30 dias
Sem limite máximo
2Natureza da decisão
Coisa julgada formal
Condição resolutiva
3Súmula Vinculante 9
Recepcionado pela CF/88
Não se aplica art. 58 LEP
Revogação da remição (art. 127 LEP)
LEVELsoulevel.com.br
Revogação da remição (art. 127 LEP): Falta grave (Juiz pode revogar até 1/3, Sem limite de 30 dias, Sem limite máximo); Natureza da decisão (Coisa julgada formal, Condição resolutiva); Súmula Vinculante 9 (Recepcionado pela CF/88, Não se aplica art. 58 LEP)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A coisa julgada material não impede a revogação do tempo remido. A natureza da decisão que reconhece a remição é formal e condicional: o benefício está sujeito à condição resolutiva de não cometimento de falta grave. O STF, na Súmula Vinculante 9, afastou a alegação de direito adquirido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa mistura dois erros: (i) diz que a sentença de remição é coisa julgada formal – o que é correto quanto à sua natureza, mas (ii) estabelece o limite de 30 dias para a revogação. Esse limite (art. 58, caput, LEP) não se aplica à perda da remição, conforme Súmula Vinculante 9. O limite correto é 1/3.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o art. 127 da LEP (redação atual): o juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido, sem qualquer limite máximo adicional – nem 30 dias nem outro. A ponderação deve observar os critérios do art. 57 da LEP (natureza, motivos, circunstâncias da falta).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 127 da LEP foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A Súmula Vinculante 9 afirma expressamente que “o disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 foi recebido pela ordem constitucional vigente”. Não há inconstitucionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora mencione corretamente o percentual de 1/3, a alternativa acrescenta um limite máximo de 30 dias, que não existe na lei nem na jurisprudência. O STF afastou expressamente esse limite para a perda da remição (Súmula Vinculante 9). O juiz pode revogar até 1/3, independentemente de qualquer teto temporal.


Gabarito: letra C.

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