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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
vu110558
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Assinale a alternativa correta sobre a interpretação e integração da Legislação Tributária.
  1. AO emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
  2. BO emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
  3. CA lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal para definir ou limitar competências tributárias.
  4. DInterpreta-se por analogia a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
  5. EOs princípios gerais de direito público e privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para definição dos respectivos efeitos tributários.
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GabaritoC — A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal para definir ou limitar competências tributárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação e Integração da Legislação Tributária

Gabarito: letra C. O art. 110 do CTN estabelece que a lei tributária não pode alterar a definição, conteúdo e alcance de institutos de direito privado utilizados pela Constituição Federal para definir ou limitar competências tributárias. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.

Interpretação e Integração (CTN)
  • 1Art. 108 — Integração
    • Analogia (§1º)
      • Não cria tributo não previsto
    • Equidade (§2º)
      • Não dispensa pagamento
  • 2Art. 109 — Direito privado
    • Princípios gerais
      • Definem institutos, conceitos, formas
      • Definem efeitos tributários
  • 3Art. 110 — Limite à lei tributária
    • Não altera definição de direito privado
    • Usado pela CF para competências
  • 4Art. 111 — Interpretação literal
    • Suspensão/exclusão do crédito
    • Dispensa de obrigações acessórias
    • Infrações e penalidades
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 108, §2º do CTN é categórico:

Art. 108, §2CTN

O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Portanto, a afirmação de que a equidade pode dispensar o pagamento é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 108, §1º do CTN dispõe:

Art. 108, §1CTN

O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Logo, a analogia não pode criar ou exigir tributo sem previsão legal. A alternativa está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 110 do CTN reproduz exatamente o conteúdo da alternativa:

Art. 110CTN

A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

A alternativa menciona apenas a Constituição Federal, mas isso não a torna incorreta, pois a CF está incluída. O dispositivo visa garantir que a lei tributária não desvirtue figuras do direito privado que servem de base para a repartição de competências. Está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 111 do CTN determina interpretação literal para certas matérias, entre elas a dispensa de obrigações acessórias:

Art. 111CTN

Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre [...] III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Portanto, não se usa analogia, mas sim interpretação literal. A alternativa troca o método.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 109 do CTN trata dos princípios gerais de direito privado:

Art. 109CTN

Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Assim, eles não podem ser usados para definir efeitos tributários, ao contrário do que afirma a alternativa. Além disso, a alternativa mescla princípios de direito público, que têm outra função no art. 108, III.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D explora a confusão entre "interpretação literal" e "analogia". O CTN determina literalidade para casos específicos (art. 111), e não analogia. Cuidado para não confundir com o método de integração (art. 108), que só se aplica na ausência de disposição expressa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos 108 a 111 do CTN. Eles são muito cobrados. Faça uma tabela: para integração (art. 108): analogia, princípios tributários, princípios públicos, equidade; para interpretação literal (art. 111): suspensão/exclusão de crédito, isenção, dispensa de obrigações acessórias. E lembre-se das proibições: analogia não cria tributo; equidade não dispensa pagamento.

MNEMÔNICO
ATÉ o PEdro INTEGRA (ATPE)
AAnalogiaT(princípios) tributáriosPPrincípios gerais de direito públicoEEquidade
Direito Tributário — Integração da legislação (art. 108 CTN)

Gabarito: letra C.

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