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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — VUNESP 2025

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
vu110559
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
A respeito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.
  1. AA Corte Interamericana, órgão jurisdicional do sistema regional, tem competência consultiva e contenciosa. A respeito da função consultiva, qualquer membro da Organização dos Estados Americanos, seja ou não parte da Convenção, pode solicitar o parecer da Corte sobre a interpretação da Convenção ou de outro tratado que verse sobre a proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.
  2. BA Convenção Americana de Direitos Humano é o instrumento de maior valor no sistema interamericano, a qual foi assinada em San José, Costa Rica, em 1969, entrando em vigor internacionalmente no ano seguinte, e estabelece que todos os Estados que compõem a região latino-americana têm o direito de aderir à Convenção Americana.
  3. CA Corte Interamericana, no plano contencioso, pode julgar os casos submetidos pelos indivíduos, pelos Estados-partes da Convenção e pelas associações representativas, bem como pode realizar o controle de convencionalidade das leis.
  4. DAo aderir ao sistema-interamericano, o Estado-parte passa a ter responsabilidade suplementar e adicional relativamente à proteção dos direitos humanos e a aceitar o monitoramento internacional feito pela Comissão Interamericana.
  5. EA Comissão Interamericana tem competência para fazer recomendações aos governos dos Estados-partes, bem como examinar as comunicações encaminhadas pelos indivíduos que contenham denúncia de violação a direito expresso na Convenção, devendo submeter a cada dois anos um relatório à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos.
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GabaritoA — A Corte Interamericana, órgão jurisdicional do sistema regional, tem competência consultiva e contenciosa. A respeito da função consultiva, qualquer membro da Organização dos Estados Americanos, seja ou não parte da Convenção, pode solicitar o parecer da Corte sobre a interpretação da Convenção ou de outro tratado que verse sobre a proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos

Gabarito: letra A. A Corte Interamericana possui competência consultiva e contenciosa, e, em sua função consultiva, qualquer membro da OAS, mesmo não sendo parte da Convenção Americana, pode solicitar parecer sobre a interpretação da Convenção ou de outros tratados de direitos humanos (art. 64 da Convenção Americana). As demais alternativas contêm erros: a Convenção entrou em vigor em 1978 (não 1970); indivíduos não têm acesso direto ao contencioso da Corte; a periodicidade do relatório da Comissão é anual, e não bienal; e a adesão ao sistema implica aceitação da jurisdição da Comissão e, se aceita, da Corte, mas não há menção a "responsabilidade suplementar e adicional" nesses termos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Corte Interamericana de Direitos Humanos exerce jurisdição consultiva e contenciosa. No âmbito consultivo, o art. 64 da Convenção Americana autoriza que qualquer Estado membro da Organização dos Estados Americanos, independentemente de ser parte na Convenção, solicite parecer sobre a interpretação da Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Essa é a redação literal do dispositivo, e a alternativa a reproduz fielmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Convenção Americana foi assinada em San José em 1969, mas sua entrada em vigor internacional ocorreu apenas em 1978, após o depósito do 11º instrumento de ratificação. A alternativa erra ao afirmar que vigorou "no ano seguinte" (1970). Além disso, a Convenção é aberta à adesão de todos os Estados membros da OAS, e não apenas da "região latino-americana", excluindo Estados como EUA e Canadá.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No plano contencioso, a Corte só pode julgar casos submetidos pela Comissão Interamericana ou por Estados-partes (art. 61 da Convenção). Indivíduos e associações representativas não possuem legitimidade ativa direta perante a Corte — sua petição é dirigida inicialmente à Comissão. O controle de convencionalidade, de fato, é exercido pela Corte, mas a descrição dos legitimados está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ao aderir à Convenção, o Estado-parte aceita a competência da Comissão para examinar petições individuais e fazer recomendações. Contudo, a expressão "responsabilidade suplementar e adicional" não corresponde à terminologia do sistema; o princípio da subsidiariedade indica que a responsabilidade primária é do Estado, e o sistema internacional atua de forma complementar. Além disso, a aceitação da jurisdição contenciosa da Corte é facultativa, não automática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Comissão Interamericana efetivamente examina petições individuais e formula recomendações, mas o relatório que submete à Assembleia Geral da OAS é anual (art. 41, g, da Convenção), e não bienal como afirma a alternativa. Esse é o erro específico.

Gabarito: letra A.

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