Lei de Arbitragem – Nulidade da Sentença Arbitral
Gabarito: letra B. A sentença arbitral omitiu data e local, sendo nula (art. 32, III, Lei 9.307/1996). O §3º do art. 33 da mesma lei, com redação dada pelo art. 1.061 do CPC/2015, permite que a nulidade seja arguida na impugnação ao cumprimento da sentença, se houver execução judicial. É exatamente o que afirma a alternativa B.
Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) com redação do CPC/2015:
Art. 1.061 — O § 3º do art. 33 da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33 § 3º — A decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 525 e seguintes do Código de Processo Civil, se houver execução judicial.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a parte poderá propor demanda para declaração de nulidade e que, se procedente, a sentença declarará a nulidade e determinará o encaminhamento ao juízo competente. Embora isso seja verdade (art. 33, §2º), a redação da alternativa é ambígua ao usar "sentença" sem especificar que se trata da decisão judicial, podendo dar a entender que a própria sentença arbitral se declararia nula. Além disso, a ação de nulidade tem prazo de 90 dias (art. 33, §1º), o que não é mencionado, mas o principal motivo de erro é a ambiguidade. A banca considerou a alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §3º do art. 33 da Lei de Arbitragem, se houver execução judicial, a nulidade pode ser requerida na impugnação ao cumprimento de sentença. O enunciado fala em "execução judicial", encaixando-se perfeitamente na hipótese. É a resposta literal da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A omissão de data e local não é mero erro material; é falta de requisito essencial que torna a sentença nula (art. 32, III). O art. 30 da Lei de Arbitragem permite pedir esclarecimento ou correção de erro material, mas a omissão de data e local é vício mais grave, não sanável por simples pedido ao árbitro. Portanto, a via correta é a ação de nulidade ou a impugnação ao cumprimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para a ação de nulidade da sentença arbitral é de 90 dias (art. 33, §1º), e não 30 dias. A alternativa erra o prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sentença arbitral com omissão de data e local é nula (art. 32, III), portanto não é válida e não produz os efeitos de uma sentença judicial. O art. 31 diz que a sentença arbitral produz efeitos de sentença judicial, mas isso se aplica à sentença válida. Logo, a alternativa está errada ao afirmar que a sentença é válida.
Gabarito: letra B.