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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu110562
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Segundo o artigo 216 da Constituição, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (...).”Nesse sentido, é correto afirmar que, para fins de proteção do patrimônio cultural brasileiro, com base na legislação e na jurisprudência nacional:
  1. Aa Constituição prevê expressamente a competência concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para legislarem sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
  2. Bforam tombados diretamente pelo constituinte originário todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos no território brasileiro.
  3. Co tombamento é instituído por meio de procedimento administrativo, sem a oitiva do proprietário, consumando-se com a inscrição do bem em um dos cinco Livros do Tombo.
  4. Dnem todos os entes federados possuem competência para o tombamento de bens, na medida em que o procedimento compete à União e aos municípios, excluindo-se a atuação dos estados.
  5. Enão se considera legal o chamado tombamento “de baixo para cima”, ou seja, o tombamento de bens da União ou dos estados pelos municípios ou de bens dos estados pelos municípios.
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GabaritoB — foram tombados diretamente pelo constituinte originário todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos no território brasileiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção do patrimônio cultural brasileiro – Art. 216 da CF

Gabarito: letra B. A própria Constituição Federal, em seu art. 216, §5º, determinou o tombamento automático de todos os documentos e sítios históricos dos antigos quilombos, sem necessidade de ato administrativo superveniente. As demais alternativas incorrem em erros sobre a competência legislativa, o procedimento de tombamento e a viabilidade do tombamento recíproco entre entes federativos.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correção

A

Competência concorrente para legislar sobre proteção ao patrimônio inclui municípios

Art. 24, VII, CF: União, Estados e DF (municípios não integram o rol)

❌ Incorreta

B

Tombamento automático de documentos e sítios históricos dos antigos quilombos pela própria CF

Art. 216, §5º, CF: tombamento direto pelo constituinte originário

✅ Correta (Gabarito)

C

Tombamento ocorre sem oitiva do proprietário, consumando-se com inscrição em Livro do Tombo

Decreto-Lei 25/37, art. 9º: exige contraditório e ampla defesa com oitiva do proprietário

❌ Incorreta

D

Apenas União e municípios têm competência para tombamento, excluindo estados

Art. 216, §1º, CF: todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) têm competência para tombamento

❌ Incorreta

E

Tombamento "de baixo para cima" (município tombar bem da União/Estado) é ilegal

Jurisprudência e doutrina admitem tombamento recíproco entre entes federativos

❌ Incorreta

Tombamento de quilombos (art. 216, §5º)
  • 1Tombamento automático
    • Pela própria CF
    • Sem ato administrativo
  • 2Objeto
    • Documentos
    • Sítios históricos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a Constituição prevê competência concorrente da União, estados, DF e municípios para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. No entanto, o art. 24, VII, da CF (transcrito abaixo) elenca apenas a União, os Estados e o Distrito Federal como titulares dessa competência concorrente. Os municípios possuem competência para legislar sobre assunto de interesse local (art. 30, I, CF), mas não integram o rol do art. 24. Incorreto.

Art. 24CF/88

Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz o teor do art. 216, §5º da CF, que estabelece o tombamento automático (pela própria Constituição) de todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. Trata-se de uma manifestação do poder constituinte originário, dispensando qualquer ato administrativo posterior. Correta.

Art. 216, §5CF/88

Art. 216, §5º – Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tombamento, como instituto de proteção do patrimônio cultural, é realizado mediante procedimento administrativo que assegura o contraditório e a ampla defesa, com a oitiva do proprietário do bem (art. 9º do Decreto-Lei 25/37). A alternativa afirma, erroneamente, que o procedimento ocorre "sem a oitiva do proprietário". Embora seja verdade que o tombamento se consuma com a inscrição em um dos Livros do Tombo (criados pelo mesmo diploma legal), a ausência de oitiva é o erro central. Incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para o tombamento não é exclusiva da União e dos municípios. Todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – podem exercer o poder de polícia administrativa de tombamento dentro de suas respectivas esferas de atuação. A exclusão dos Estados é equivocada. Incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O chamado tombamento "de baixo para cima" (tombamento de bens da União ou dos Estados por municípios) é admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, desde que respeitados os limites constitucionais. A alternativa afirma o contrário, negando sua legalidade. Incorreto.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre patrimônio cultural, lembre-se de que o art. 216, §5º, da CF cria uma hipótese de tombamento automático (constitucional), sem necessidade de ato administrativo. É um dos poucos casos em que o constituinte originário já protegeu diretamente determinados bens.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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