Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — VUNESP 2025
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
vu110563
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Sobre a lei de Execução Penal e tendo em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
ACaio, acusado de praticar fato definido como crime, no curso da execução penal, não terá reconhecida a falta grave, com a imposição de sanção administrativa respectiva antes de transitada em julgado a condenação criminal em processo de conhecimento.
BTícia, tendo reconhecida a prática de falta grave, será sancionada com revogação total do tempo remido.
CMévio, condenado pela prática de crime hediondo, sem resultado morte, reincidente não específico, tendo cumprido 40% da pena imposta, poderá progredir de regime.
DTícia, flagrada fugindo do estabelecimento prisional, no curso da execução penal, não terá reconhecida a falta grave correspondente sem que seja instaurado procedimento administrativo, não suprindo a falta a realização de audiência de justificação.
EMévia, aprovada em concurso público, estando em livramento condicional, não poderá tomar posse no cargo, por não preencher os requisitos de gozo dos direitos políticos e quitação eleitoral, suspensos em razão de condenação transitada em julgado.
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GabaritoC — Mévio, condenado pela prática de crime hediondo, sem resultado morte, reincidente não específico, tendo cumprido 40% da pena imposta, poderá progredir de regime.
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Execução Penal — Progressão de Regime e Falta Grave
Gabarito: letra C. A progressão de regime para condenado por crime hediondo sem resultado morte, reincidente não específico, exige o cumprimento de 40% da pena, conforme jurisprudência consolidada do STF (HC 152.306, Tema 625). Isso porque a reincidência que majora para 60% é a específica em hediondos. As demais alternativas trazem erros sobre falta grave, perda de remição e direitos políticos.
A questão mescla dispositivos da Lei de Execução Penal (LEP) e entendimentos do STF, sendo a pegadinha central a interpretação da reincidência para cálculo do percentual de progressão.
Progressão de regime (crimes hediondos)
1Sem resultado morte
Primário → 40%
Reincidente
Específico (hediondo) → 60%
Não específico → 40%
2Com resultado morte
Primário → 50%
Reincidente → 60%
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que falta grave no curso da execução depende de condenação criminal transitada em julgado. Isso é falso: o art. 118, I, da LEP prevê regressão de regime para quem "praticar fato definido como crime doloso ou falta grave", independentemente de condenação. A jurisprudência do STF (HC 124.535) admite o reconhecimento de falta grave com contraditório amplo, mesmo sem condenação.
Art. 118, ILEP
Art. 118, I — A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a falta grave gera revogação total do tempo remido. O art. 127 da LEP determina que o condenado "perderá o direito ao tempo remido", mas o STF, no Tema 1.222, firmou que a perda é limitada a 1/3 da pena remida, não podendo ser total. Logo, a afirmação é contrária à jurisprudência.
Art. 127LEP
Art. 127 — O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Mévio, condenado por crime hediondo sem resultado morte, reincidente não específico, cumpriu 40% da pena. A Lei 8.072/1990 (art. 2º, §2º) estabelece progressão após 40% para primários e 60% para reincidentes. O STF, contudo, interpreta que o percentual de 60% aplica-se apenas ao reincidente específico em hediondos (HC 152.306, Tema 625). Portanto, o reincidente não específico segue o percentual de 40%, estando correta a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a fuga (falta grave) não pode ser reconhecida sem procedimento administrativo prévio e que audiência de justificação não supre essa exigência. No entanto, o STF (HC 124.535) entende que a prática de falta grave pode ser reconhecida com garantia de contraditório e ampla defesa, sendo a audiência de justificação meio suficiente, dispensando procedimento administrativo autônomo. A alternativa inverte o entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que Mévia, em livramento condicional, não pode tomar posse por suspensão de direitos políticos. Contudo, o STJ (Súmula 636) e o STF (RE 629.854) decidem que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal não impede a posse em cargo público, desde que o condenado esteja em liberdade (livramento condicional se enquadra). A posse não é vedada automaticamente, havendo apenas impossibilidade de exercício do cargo se houver incompatibilidade, o que não é o caso.
Gabarito: letra C — apenas a alternativa C está correta.