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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — VUNESP 2025

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
vu110563
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Sobre a lei de Execução Penal e tendo em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
  1. ACaio, acusado de praticar fato definido como crime, no curso da execução penal, não terá reconhecida a falta grave, com a imposição de sanção administrativa respectiva antes de transitada em julgado a condenação criminal em processo de conhecimento.
  2. BTícia, tendo reconhecida a prática de falta grave, será sancionada com revogação total do tempo remido.
  3. CMévio, condenado pela prática de crime hediondo, sem resultado morte, reincidente não específico, tendo cumprido 40% da pena imposta, poderá progredir de regime.
  4. DTícia, flagrada fugindo do estabelecimento prisional, no curso da execução penal, não terá reconhecida a falta grave correspondente sem que seja instaurado procedimento administrativo, não suprindo a falta a realização de audiência de justificação.
  5. EMévia, aprovada em concurso público, estando em livramento condicional, não poderá tomar posse no cargo, por não preencher os requisitos de gozo dos direitos políticos e quitação eleitoral, suspensos em razão de condenação transitada em julgado.
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GabaritoC — Mévio, condenado pela prática de crime hediondo, sem resultado morte, reincidente não específico, tendo cumprido 40% da pena imposta, poderá progredir de regime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Penal — Progressão de Regime e Falta Grave

Gabarito: letra C. A progressão de regime para condenado por crime hediondo sem resultado morte, reincidente não específico, exige o cumprimento de 40% da pena, conforme jurisprudência consolidada do STF (HC 152.306, Tema 625). Isso porque a reincidência que majora para 60% é a específica em hediondos. As demais alternativas trazem erros sobre falta grave, perda de remição e direitos políticos.

A questão mescla dispositivos da Lei de Execução Penal (LEP) e entendimentos do STF, sendo a pegadinha central a interpretação da reincidência para cálculo do percentual de progressão.

Progressão de regime (crimes hediondos)
  • 1Sem resultado morte
    • Primário → 40%
    • Reincidente
      • Específico (hediondo) → 60%
      • Não específico → 40%
  • 2Com resultado morte
    • Primário → 50%
    • Reincidente → 60%
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que falta grave no curso da execução depende de condenação criminal transitada em julgado. Isso é falso: o art. 118, I, da LEP prevê regressão de regime para quem "praticar fato definido como crime doloso ou falta grave", independentemente de condenação. A jurisprudência do STF (HC 124.535) admite o reconhecimento de falta grave com contraditório amplo, mesmo sem condenação.

Art. 118, ILEP

Art. 118, I — A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a falta grave gera revogação total do tempo remido. O art. 127 da LEP determina que o condenado "perderá o direito ao tempo remido", mas o STF, no Tema 1.222, firmou que a perda é limitada a 1/3 da pena remida, não podendo ser total. Logo, a afirmação é contrária à jurisprudência.

Art. 127LEP

Art. 127 — O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Mévio, condenado por crime hediondo sem resultado morte, reincidente não específico, cumpriu 40% da pena. A Lei 8.072/1990 (art. 2º, §2º) estabelece progressão após 40% para primários e 60% para reincidentes. O STF, contudo, interpreta que o percentual de 60% aplica-se apenas ao reincidente específico em hediondos (HC 152.306, Tema 625). Portanto, o reincidente não específico segue o percentual de 40%, estando correta a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a fuga (falta grave) não pode ser reconhecida sem procedimento administrativo prévio e que audiência de justificação não supre essa exigência. No entanto, o STF (HC 124.535) entende que a prática de falta grave pode ser reconhecida com garantia de contraditório e ampla defesa, sendo a audiência de justificação meio suficiente, dispensando procedimento administrativo autônomo. A alternativa inverte o entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que Mévia, em livramento condicional, não pode tomar posse por suspensão de direitos políticos. Contudo, o STJ (Súmula 636) e o STF (RE 629.854) decidem que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal não impede a posse em cargo público, desde que o condenado esteja em liberdade (livramento condicional se enquadra). A posse não é vedada automaticamente, havendo apenas impossibilidade de exercício do cargo se houver incompatibilidade, o que não é o caso.

Gabarito: letra C — apenas a alternativa C está correta.

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