Questão de Legislação Federal — Lei 8.560 de 1992 – Regulamentação da investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei 8.560 de 1992 – Regulamentação da investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento
Código
vu110566
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Cleide ajuizou uma ação de investigação de paternidade em nome de sua filha menor, Adriana, indicando Armando como pai biológico. Durante o processo, constatou-se que Armando faleceu sem deixar descendentes diretos. Em busca de elementos para instruir o processo, o juiz determina que seja realizado exame de DNA em parentes consanguíneos de Armando. Após notificações, o único irmão de Armando recusa-se a realizar o exame, alegando questões pessoais. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AEm face da característica da indisponibilidade dos direitos da personalidade, não se admite que o juiz determine a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos de Armando.
BA recusa do irmão de Armando não poderá ser considerada como presunção de paternidade, pois apenas o suposto pai, se estivesse vivo, poderia sofrer tal presunção.
CO juiz deverá extinguir o processo sem resolução do mérito, uma vez que o exame de DNA no suposto pai não pode ser realizado e não existem outros parentes de grau próximo dispostos a colaborar.
DA recusa do irmão de Armando poderá ser interpretada como indício de paternidade, cabendo ao juiz avaliá-la em conjunto com as demais provas constantes dos autos.
EO juiz deverá, obrigatoriamente, determinar o exame de DNA em parentes consanguíneos de grau mais distante, antes de apreciar a recusa do irmão de Armando como presunção de paternidade.
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GabaritoD — A recusa do irmão de Armando poderá ser interpretada como indício de paternidade, cabendo ao juiz avaliá-la em conjunto com as demais provas constantes dos autos.
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Investigação de paternidade e exame de DNA em parentes – Lei 8.560/1992
Gabarito: letra D. Quando o suposto pai falece sem deixar descendentes, o juiz pode determinar a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos (como irmãos). A recusa injustificada do parente em se submeter ao exame pode ser interpretada como indício de paternidade, cabendo ao juiz avaliá-la em conjunto com as demais provas (art. 2º‑A, §2º, da Lei 8.560/1992). É exatamente o que afirma a alternativa D.
A questão testa o conhecimento do procedimento especial de investigação de paternidade, especialmente a possibilidade de colheita de material genético de parentes quando o suposto pai já faleceu, e o valor probatório da recusa.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Não se admite exame de DNA em parentes por indisponibilidade dos direitos da personalidade
Art. 2º-A, caput, Lei 8.560/1992 autoriza o exame em parentes consanguíneos
❌
B
Recusa do irmão não pode ser considerada presunção de paternidade, pois só o suposto pai vivo sofreria tal presunção
Art. 2º-A, §2º, Lei 8.560/1992 trata a recusa como indício, não presunção absoluta
❌
C
Juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito
A impossibilidade de exame no falecido não impede a continuidade do processo; outras provas podem ser produzidas
❌
D
Recusa do irmão pode ser interpretada como indício de paternidade, cabendo ao juiz avaliá-la em conjunto com as demais provas
Art. 2º-A, §2º, Lei 8.560/1992
✅
E
Juiz deve obrigatoriamente determinar exame em parentes de grau mais distante antes de apreciar a recusa como presunção
A lei não impõe obrigatoriedade de esgotar todos os graus antes de valorar a recusa
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se admite a determinação de exame de DNA em parentes por indisponibilidade dos direitos da personalidade. Erro: o direito à identidade genética do filho e o dever de colaboração processual prevalecem nesse contexto. A lei expressamente autoriza o juiz a determinar o exame em parentes consanguíneos (art. 2º‑A, caput), e o parente não pode se recusar com base em mera indisponibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a recusa do irmão não pode ser considerada presunção de paternidade, porque apenas o suposto pai vivo sofreria tal presunção. Erro: a lei trata a recusa do parente como indício (não presunção absoluta), mas sim como elemento a ser valorado pelo juiz. O art. 2º‑A, §2º, estabelece que a recusa injustificada do parente poderá ser interpretada como indício contrário à alegação de inexistência de parentesco, o que, no contexto, funciona como indício de paternidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito. Erro: a impossibilidade de exame no falecido não impede a continuidade do processo. O juiz pode utilizar outras provas e, se houver parente que se recusa, considerar a recusa como indício, além de eventualmente determinar a produção de outras provas testemunhais ou documentais. A extinção prematura seria indevida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A recusa do irmão de Armando poderá ser interpretada como indício de paternidade, cabendo ao juiz avaliá-la em conjunto com as demais provas. A legislação (Lei 8.560/1992) prevê que, quando o suposto pai falece, o juiz pode determinar exame de DNA em parentes consanguíneos, e a recusa injustificada pode ser valorada como indício contrário à alegação de não parentesco. Isso é exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deve, obrigatoriamente, determinar exame em parentes de grau mais distante antes de apreciar a recusa do irmão. Erro: não há hierarquia obrigatória; o juiz tem discricionariedade na condução da prova. Pode, se entender necessário, determinar exames em outros parentes, mas não está vinculado a esgotar todos os graus antes de valorar a recusa do irmão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que apenas o próprio suposto pai poderia ser alvo de presunção de paternidade. Na verdade, a lei estende essa consequência probatória aos parentes consanguíneos quando aquele falece (art. 2º‑A, §2º). Cuidado para não confundir: a recusa do parente gera indício, não presunção absoluta, mas é sim um elemento relevante que o juiz deve considerar.