Questão de Direito Penal — Ação penal — VUNESP 2025
Direito Penal›Ação penal
Código
vu110569
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
A respeito do Estatuto da Pessoa Idosa e da Lei no 9.099/95, é correto dizer que:
Acom exceção dos crimes que envolvam violência ou grave ameaça, todos os crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa são de ação penal condicionada à representação.
Bo crime de abandonar pessoa idosa, previsto no artigo 98, será qualificado quando praticado por descendente ou por quem, por lei ou mandato, tenha o dever de prestar assistência.
Co crime de omissão de socorro ao idoso, previsto no artigo 97 do Estatuto da Pessoa Idosa, diferentemente do crime de omissão de socorro previsto no Código Penal, somente se configura se, da omissão, resultar, ao menos, lesão corporal de natureza grave.
Daos crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa não se aplicam as escusas absolutórias, previstas no Código Penal, dos crimes patrimoniais.
Eos crimes apenados com pena privativa de liberdade máxima de até 4 anos, por expressa previsão legal, são de menor potencial ofensivo, aplicando-se a medida despenalizadora da composição civil, mas não a da transação penal.
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GabaritoD — aos crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa não se aplicam as escusas absolutórias, previstas no Código Penal, dos crimes patrimoniais.
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Estatuto da Pessoa Idosa e Lei 9.099/95
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) expressamente exclui a aplicação das escusas absolutórias previstas nos arts. 181 a 183 do Código Penal para crimes patrimoniais. Essa exclusão garante que crimes contra idosos não sejam beneficiados pela imunidade familiar. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou dispositivos legais incorretos.
A banca cobra o conhecimento específico de dispositivos do Estatuto do Idoso e da Lei 9.099/95, especialmente as regras de ação penal, qualificadoras, elementos do crime e institutos despenalizadores.
Alternativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
A
Crimes do Estatuto do Idoso são de ação penal condicionada à representação, exceto violência/grave ameaça
❌ Incorreta
Ação penal é pública incondicionada para a maioria dos crimes (art. 100); art. 94, parágrafo único, afasta Lei 9.099/95; regra é da Lei Maria da Penha (art. 41)
B
Crime de abandonar pessoa idosa (art. 98) é qualificado por descendente ou quem tem dever de cuidado
❌ Incorreta
Não há qualificadora no Estatuto; a qualificadora existe no CP (art. 133, §2º), não no art. 98
C
Omissão de socorro ao idoso (art. 97) exige lesão corporal grave para se configurar
❌ Incorreta
Basta omissão de assistência a idoso em perigo iminente, sem exigência de resultado lesivo (como no art. 135 CP)
D
Escusas absolutórias (arts. 181-183 CP) não se aplicam aos crimes do Estatuto do Idoso
✅ Correta
Exclusão expressa no Estatuto, garantindo que crimes contra idosos não sejam beneficiados pela imunidade familiar
E
Crimes com pena máxima até 4 anos são de menor potencial ofensivo, com composição civil, mas sem transação penal
❌ Incorreta
Crimes com pena máxima até 4 anos são de menor potencial ofensivo, mas admitem transação penal (art. 76 Lei 9.099/95); composição civil é para infrações de menor potencial ofensivo em geral
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os crimes do Estatuto são de ação penal condicionada à representação, exceto os que envolvam violência ou grave ameaça. Não é o que dispõe a lei. O Estatuto do Idoso não estabelece essa regra geral; a ação penal para a maioria dos crimes (ex.: art. 100 do Estatuto) é pública incondicionada. Ademais, o art. 94, parágrafo único, do Estatuto afasta a aplicação da Lei 9.099/95, que em alguns casos prevê ação condicionada. A banca tenta confundir com a regra da Lei Maria da Penha (art. 41), que é restrita à violência doméstica contra a mulher.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de abandonar pessoa idosa (art. 98 do Estatuto) não possui qualificadora por descendente ou pessoa com dever de cuidado. A qualificadora existe no crime de abandono de incapaz do Código Penal (art. 133, §2º), mas não no Estatuto. A legislação especial prevê apenas a forma simples, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, sem causa de aumento específica por parentesco.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de omissão de socorro ao idoso (art. 97 do Estatuto) não exige resultado lesivo para sua configuração. Assim como o crime do art. 135 do Código Penal, basta a omissão de prestar assistência quando possível, sem risco pessoal, a idoso em situação de perigo iminente. A alternativa inventa uma condicionante (lesão corporal grave) que não existe na lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Estatuto do Idoso exclui expressamente as escusas absolutórias dos arts. 181 a 183 do Código Penal (que isentam de pena crimes patrimoniais cometidos contra certos familiares). Essa previsão consta no art. 95 da Lei 10.741/2003: “Aos crimes previstos nesta Lei não se aplicam as escusas absolutórias previstas nos arts. 181 a 183 do Código Penal.” Assim, mesmo que o autor seja descendente ou cônjuge da vítima idosa, responderá pelo crime patrimonial praticado. A banca explora esse ponto pouco memorizado.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a acreditar que as escusas absolutórias se aplicam normalmente, mas o Estatuto as afasta para proteger o idoso. Outra pegadinha está na alternativa E, que mistura o limite de pena de menor potencial ofensivo (1 ano) com 4 anos e ignora a vedação do art. 94, parágrafo único.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) A Lei 9.099/95 define como infração de menor potencial ofensivo crimes com pena máxima não superior a 1 ano (art. 61), não 4 anos. (2) O art. 94, parágrafo único, do Estatuto do Idoso proíbe a aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes previstos no Estatuto e aos praticados com violência contra idoso, independentemente da pena. Logo, não cabem composição civil nem transação penal. A banca tenta confundir com a regra geral dos juizados (até 2 anos para transação, mas aí é outro contexto).