Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2025
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
vu110570
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Acerca da vigência da legislação tributária, conforme prevê o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, entram em vigor:
Aos convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.
Bas decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 20 (vinte) dias após a data da sua publicação.
Cos convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data de sua assinatura.
Dos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
Eas decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
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GabaritoA — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.
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Vigência da Legislação Tributária
Gabarito: letra A. Conforme o art. 103, III, do Código Tributário Nacional, os convênios entram em vigor na data neles prevista. As demais alternativas trazem prazos ou datas incorretos, divergindo da literalidade do dispositivo.
A questão cobra a literalidade do art. 103 do CTN, que estabelece a vigência das normas complementares, salvo disposição em contrário. O dispositivo é claro:
Art. 103CTN
Art. 103 — Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I — os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;
II — as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III — os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data nêles prevista.
Tipo de norma (art. 103 CTN)
Vigência (salvo disposição contrária)
Atos administrativos (art. 100, I)
Data da publicação
Decisões com eficácia normativa (art. 100, II)
30 dias após a publicação
Convênios (art. 100, IV)
Data neles prevista
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o inciso III do art. 103: os convênios entram em vigor na data neles prevista. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões dos órgãos coletivos entram em vigor 20 dias após a publicação. O art. 103, II, prevê 30 dias e abrange tanto órgãos singulares quanto coletivos. Erro de prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os convênios entram em vigor na data de sua assinatura. O CTN determina que vige na data neles prevista, que pode ser diferente da assinatura. Erro ao substituir o critério.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que os atos normativos entram em vigor 30 dias após a publicação. O art. 103, I, manda que vigorem na data da sua publicação. Erro de prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões dos órgãos singulares entram em vigor 15 dias após a publicação. O art. 103, II, prevê 30 dias e abrange ambos os tipos de órgãos. Erro de prazo e omissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a memória dos prazos exatos do art. 103. Os números 20, 30 e 15 dias são distratores comuns. Decore: atos normativos = data da publicação; decisões = 30 dias; convênios = data prevista.