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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
vu110576
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Carlos nasceu na cidade de São Paulo em 1985 e é filho de mãe grega e pai francês, ambos jornalistas e vivendo no Brasil como correspondentes internacionais de agências de notícias estrangeiras. Em 2021, Carlos decidiu morar na França, onde abriu uma empresa de importação e exportação. Durante sua estadia na França, Carlos foi acusado pelas autoridades locais de envolvimento em uma fraude financeira, que envolvia empresas de vários países europeus. As autoridades francesas iniciaram uma investigação e emitiram um mandado de prisão contra Carlos, alegando que ele cometeu crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e evasão fiscal. Ciente do mandado de prisão, Carlos decidiu voltar imediatamente para o Brasil, onde ele tem residência fixa e grande parte de sua família vive. Ao retornar ao Brasil, Carlos continuou seus negócios e tentou retomar sua vida normalmente. Entretanto, em 2023, o governo francês formalizou um pedido de extradição ao Brasil, solicitando que Carlos fosse enviado de volta à França para ser julgado pelos supostos crimes cometidos em solo francês.Com base na situação hipotética e na Constituição de 1988, é correto afirmar:
  1. Acaso Carlos, ao se mudar para a França, tenha solicitado o reconhecimento de sua nacionalidade francesa originária nos termos da lei francesa, então, poderá vir a ser autorizada a sua extradição, pois terá Carlos, nesse caso, perdido o direito à nacionalidade brasileira.
  2. Ba existência de tratado bilateral assinado e ratificado entre o Brasil e a União Europeia, tratando do cumprimento de mandado internacional de prisão, autoriza o cumprimento do pedido de extradição diretamente por juiz de primeiro grau.
  3. Co brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.
  4. Dpor ser filho de pais estrangeiros domiciliados no Brasil por razões profissionais, Carlos não pode ser considerado brasileiro nato, o que autoriza a sua extradição para a França, país que tem competência para julgar o crime supostamente ocorrido no seu território.
  5. Ecaberá ao Superior Tribunal de Justiça julgar e processar em caráter originário o pedido de extradição formulado ao Brasil por governo estrangeiro, devendo analisar a presença dos requisitos legais e a conformidade do processo no exterior com as garantias constitucionais asseguradas no Brasil.
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GabaritoC — o brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade e Extradição

Gabarito: letra C. Carlos é brasileiro nato por ter nascido no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país (art. 12, I, "a", CF). A Constituição veda, em caráter absoluto, a extradição de brasileiro nato, independentemente da natureza do crime. Portanto, a alternativa C está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma inverter a competência para julgar a extradição (STF, art. 102, I, "g") com a do STJ (homologação de sentença estrangeira). Outra armadilha é supor que a aquisição de outra nacionalidade pelo brasileiro nato ainda acarreta perda da nacionalidade – a EC nº 131/2023 alterou esse entendimento, mas mesmo antes da EC, a perda só ocorreria em hipóteses específicas. Fique atento!

Critério

Brasileiro Nato (Carlos)

Extradição

Fundamento Constitucional

Nacionalidade

Adquirida pelo critério jus soli (nascimento em São Paulo, filho de pais estrangeiros não a serviço do país de origem)

Vedada em caráter absoluto

Art. 12, I, "a" c/c art. 5º, LI, CF

Aquisição de outra nacionalidade

Não acarreta perda automática da nacionalidade brasileira (EC nº 131/2023)

Permanece vedada, pois a perda só ocorre por pedido expresso

Art. 12, §4º, II, CF

Competência para julgar extradição

STF (não STJ ou juiz de 1º grau)

Art. 102, I, "g", CF

Natureza do crime

Qualquer crime (inclusive fraude financeira, lavagem de dinheiro)

Irrelevante para brasileiro nato

Art. 5º, LI, CF (proibição absoluta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que Carlos perderia a nacionalidade brasileira ao adquirir a nacionalidade francesa originária não se sustenta. Primeiro, porque a EC nº 131/2023 reformulou o art. 12, §4º, II, da CF, de modo que a mera aquisição de outra nacionalidade não acarreta mais a perda automática da brasileira; a perda apenas ocorre mediante pedido expresso perante autoridade brasileira. Segundo, mesmo que houvesse perda, Carlos, ao buscar a nacionalidade francesa originária (jus sanguinis), não estaria renunciando à brasileira. E, ainda que perdesse, no momento do pedido de extradição ele já era brasileiro nato, o que por si só obsta a extradição. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A existência de tratado bilateral com a União Europeia não altera a competência constitucional para processar e julgar pedidos de extradição. Nos termos da Constituição Federal (art. 102, I, "g"), compete ao Supremo Tribunal Federal julgar originariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Um juiz de primeiro grau não possui tal atribuição. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição de 1988, no art. 5º, LI, veda a extradição de brasileiro nato em qualquer hipótese. Carlos, nascido em São Paulo, filho de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seus países, é brasileiro nato (art. 12, I, "a", CF). A proibição é absoluta, não comportando exceções. Assim, independentemente da gravidade dos crimes imputados, o Brasil não pode extraditá-lo. A alternativa reproduz esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A hipótese de que Carlos não seria brasileiro nato por ser filho de pais estrangeiros domiciliados no Brasil por razões profissionais é equivocada. O art. 12, I, "a", da CF estabelece que são brasileiros natos "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". Os pais de Carlos são correspondentes internacionais de agências privadas, não estão a serviço dos governos grego ou francês. Logo, Carlos é brasileiro nato, e a extradição é incabível. Alternativa falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência para processar e julgar pedido de extradição formulado por governo estrangeiro é do Supremo Tribunal Federal, e não do Superior Tribunal de Justiça. A Constituição Federal, em seu art. 102, I, "g", atribui ao STF essa competência originária. Ao STJ compete, entre outras funções, a homologação de sentenças estrangeiras (art. 105, I, "i"). Portanto, a alternativa incorre ao apontar o STJ como órgão competente.

Gabarito: letra C.

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