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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — VUNESP 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
vu110577
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Tendo em conta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de repercussão geral (Tema 506), a respeito do artigo 28 da Lei de Drogas, assinale a alternativa correta.
  1. AO artigo 28, que tipifica o crime de porte de drogas para uso pessoal, foi declarado inconstitucional, implicando descriminalização das condutas até então criminalizadas.
  2. BEmbora o uso pessoal da maconha siga sendo considerado infração administrativa, até que seja editada lei regulamentando o procedimento para a imposição da sanção, ao sujeito flagrado não se aplicará qualquer medida.
  3. CA sanção eventualmente aplicada pela infração administrativa de porte para uso pessoal de drogas constará na ficha criminal, embora não gere reincidência.
  4. DA despeito da descriminalização do porte de maconha para uso próprio, a conduta continua sendo considerada infração administrativa, sujeitando o infrator a advertência, comparecimento obrigatório a curso educativo e prestação de serviço à comunidade.
  5. EA fim de diferenciar o usuário do traficante, estabeleceu-se como critério a quantidade de até 40 gramas de cannabis sativa ou 6 plantas fêmeas, o que, contudo, não é absoluto, tratando-se de presunção relativa.
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GabaritoE — A fim de diferenciar o usuário do traficante, estabeleceu-se como critério a quantidade de até 40 gramas de cannabis sativa ou 6 plantas fêmeas, o que, contudo, não é absoluto, tratando-se de presunção relativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Drogas – Art. 28 e Tema 506 do STF

Gabarito: letra E. O STF, no Tema 506 (RE 635659), decidiu que as penas do art. 28 da Lei de Drogas são de natureza administrativa, não criminal, e estabeleceu como critério indicativo de usuário a quantidade de até 40g de cannabis sativa ou 6 plantas fêmeas, tratando-se de presunção relativa. A alternativa E reproduz exatamente esse entendimento.

A banca testa o conhecimento do teor do julgamento de repercussão geral.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 28 não foi declarado inconstitucional; o STF apenas reclassificou as penas como administrativas, mantendo a conduta como infração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As medidas do art. 28 são aplicáveis independentemente de nova lei regulamentadora. A decisão não exigiu tal regulamentação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Por se tratar de infração administrativa, a sanção não consta em ficha criminal nem gera reincidência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a conduta seja infração administrativa e as penas sejam as do art. 28, a alternativa omite o principal resultado do julgamento: o critério quantitativo (40g/6 plantas) para diferenciar usuário de traficante. A descriminalização foi acompanhada desse parâmetro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Tema 506, estabeleceu-se o critério de até 40g ou 6 plantas fêmeas como quantidade indicativa de uso pessoal, sendo presunção relativa (não absoluta). O juiz pode afastá-lo com base em outros elementos.

Art. 28, §2Lei-11343

Art. 28 — "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I — advertência sobre os efeitos das drogas;

II — prestação de serviços à comunidade;

III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."

§ 2º — "Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente."

PEGA ESSA DICA!

A banca cobra o núcleo do Tema 506: o STF fixou um critério objetivo (40g ou 6 plantas) para diferenciar usuário de traficante, mas como presunção relativa. Memorize esse número e a natureza não criminal da infração.

Gabarito: letra E

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