Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu110579
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Os Estados-membros se auto-organizam por meio do exercício de seu poder constituinte, consubstanciando- -se na edição das respectivas Constituições Estaduais e também por meio de sua própria legislação. Devem, porém, respeitar os princípios constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF – Pleno – Adin no 216/PB – Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 146/388).A respeito desse tema, é correto afirmar:
Aos princípios constitucionais estabelecidos consistem em normas que se encontram topicamente delimitadas no texto da Constituição Federal, facilitando a sua identificação e referência nas Constituições Estaduais.
Bos princípios constitucionais sensíveis dividem-se nas normas de competência e nas normas de pre-ordenação, sendo exemplo das primeiras a regra constitucional que estabelece o número de deputados estaduais nas respectivas assembleias.
Cos princípios constitucionais sensíveis são aqueles cuja inobservância pelos Estados-membros no exercício de suas competências legislativas ou administrativas pode acarretar a intervenção federal.
Do exercício jurídico de auto-organização dos Estados-membros mediante edição das suas respectivas Constituições é revelador do chamado Poder Constituinte Reformador Derivado.
Eo princípio da simetria, que limita o poder constituinte dos Estados-membros no seu mister de auto-organização, refere-se ao dever de repetir, nas Constituições Estaduais, os mesmos enunciados da Constituição Federal.
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GabaritoC — os princípios constitucionais sensíveis são aqueles cuja inobservância pelos Estados-membros no exercício de suas competências legislativas ou administrativas pode acarretar a intervenção federal.
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Limites ao poder de auto-organização dos Estados-membros
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, conforme o art. 34, VII, da Constituição Federal, a inobservância dos princípios constitucionais sensíveis pelos Estados pode ensejar intervenção federal – essa é a definição precisa desses princípios. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à classificação dos princípios, à natureza do poder constituinte estadual e ao alcance do princípio da simetria.
A doutrina e a jurisprudência do STF classificam os limites ao poder de auto-organização dos Estados em três categorias: (a) princípios constitucionais sensíveis (CF, art. 34, VII, alíneas “a” a “e”: forma republicana, sistema representativo, regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas e aplicação do mínimo em saúde e educação), cuja violação autoriza a intervenção federal; (b) princípios federais extensíveis (normas de competência e normas de pre-ordenação), que devem ser observados por todos os entes; e (c) princípios constitucionais estabelecidos, que são normas implícitas ou difusas, nem sempre topicamente localizadas.
Categoria de Limite
Definição
Consequência da Violação
Exemplo
Princípios Constitucionais Sensíveis
Normas expressas no art. 34, VII, da CF (forma republicana, sistema representativo, regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas, aplicação do mínimo em saúde e educação)
Autoriza a intervenção federal no Estado-membro
Violação do regime democrático
Princípios Federais Extensíveis
Normas de competência e normas de pre-ordenação, que devem ser observadas por todos os entes federados
Inconstitucionalidade da norma estadual, sem intervenção federal direta
Regra sobre número de deputados estaduais (CF, art. 27, caput)
Princípios Constitucionais Estabelecidos
Normas implícitas ou difusas, decorrentes do sistema constitucional como um todo (ex.: moralidade administrativa, continuidade do serviço público)
Inconstitucionalidade da norma estadual, sem intervenção federal direta
Princípio da moralidade administrativa
Limites à auto-organização dos Estados
1Princípios sensíveis (art. 34, VII)
Forma republicana
Sistema representativo
Regime democrático
Direitos da pessoa humana
Autonomia municipal
Prestação de contas
Mínimo em saúde e educação
Violação → intervenção federal
2Princípios federais extensíveis
Normas de competência
Normas de pre-ordenação
3Princípios constitucionais estabelecidos
Implícitos ou difusos
Ex.: moralidade, continuidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios constitucionais estabelecidos são “topicamente delimitados” no texto da CF. Na verdade, esses princípios são, em grande parte, implícitos e decorrem do sistema constitucional como um todo (ex.: princípio da moralidade administrativa, continuidade do serviço público). Não estão necessariamente concentrados em um único dispositivo, o que torna a afirmação inexata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui aos princípios sensíveis a subdivisão em “normas de competência” e “normas de pre-ordenação”. Essa classificação é própria dos princípios federais extensíveis, não dos sensíveis. Além disso, o exemplo citado (número de deputados estaduais) é, de fato, uma norma de competência (CF, art. 27, caput), mas não integra o rol dos princípios sensíveis. Os sensíveis estão taxativamente elencados no art. 34, VII, da CF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está em perfeita consonância com o art. 34, VII, da Constituição Federal: a União pode intervir nos Estados para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis. Esses princípios funcionam como limite mínimo que os Estados devem respeitar, sob pena de intervenção federal. A alternativa acerta ao vincular a inobservância desses princípios à possibilidade de intervenção no âmbito legislativo ou administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder de auto-organização dos Estados, materializado na elaboração de suas Constituições, é exercício do Poder Constituinte Derivado Decorrente, e não do “Poder Constituinte Reformador Derivado”. Este último é o poder de emendar a Constituição Federal (art. 60, CF). O poder decorrente é uma espécie do poder constituinte derivado, próprio dos Estados-membros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da simetria impõe que as Constituições estaduais observem os mesmos moldes e regras essenciais da Constituição Federal, mas não exige a repetição literal dos enunciados. Os Estados podem adaptar as normas às suas realidades, desde que respeitem os limites impostos pelo modelo federal. A expressão “dever de repetir os mesmos enunciados” é excessivamente rígida e não corresponde ao entendimento do STF.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a classificação, lembre-se: sensíveis = intervenção federal (art. 34, VII); federais extensíveis = normas de competência e pre-ordenação; estabelecidos = implícitos, difusos. Treine com questões que exijam identificar qual categoria se aplica a cada dispositivo.