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Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — VUNESP 2025

Direito PenalClassificação dos crimes
Código
vu110580
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Tendo em conta os crimes contra a incolumidade pública, assinale a alternativa correta.
  1. AO crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica pode ser praticado por qualquer pessoa. Contudo, na hipótese de exceder os limites da autorização concedida, é próprio de médicos, dentistas e farmacêuticos.
  2. BO crime de infração de medida sanitária, tipo penal em branco, não pode ser complementado por ato normativo estadual ou municipal, já que, em matéria penal, somente a União possui competência legislativa.
  3. CO crime de perigo de desastre ferroviário inadmite a modalidade culposa; já o crime de perigo de inundação, sim.
  4. DO crime de omissão de notificação de doença é próprio dos profissionais de saúde, médicos, enfermeiros e qualquer outro profissional que, por lei, esteja obrigado a comunicar.
  5. EA aplicação da pena prevista no artigo 273, do CP (falsificação de produto terapêutico), à hipótese prevista no parágrafo 1o -B (importação de medicamento sem registro sanitário), é inconstitucional, devendo ser aplicado, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o preceito secundário do crime de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.
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GabaritoA — O crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica pode ser praticado por qualquer pessoa. Contudo, na hipótese de exceder os limites da autorização concedida, é próprio de médicos, dentistas e farmacêuticos.

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Crimes contra a incolumidade pública

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que o crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282 CP) pode ser praticado por qualquer pessoa na conduta de exercer sem autorização (crime comum), mas na modalidade de exceder os limites da autorização é crime próprio, só podendo ser praticado por médico, dentista ou farmacêutico. Essa classificação é pacífica na doutrina.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina classifica o crime do art. 282 CP como comum quando o agente exerce a profissão sem qualquer autorização legal (qualquer pessoa pode praticar) e próprio quando excede os limites da autorização concedida (sujeito ativo restrito a médicos, dentistas e farmacêuticos). É exatamente o que a alternativa descreve.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de infração de medida sanitária (art. 268 CP) é norma penal em branco, mas o complemento pode vir de atos normativos estaduais ou municipais, desde que respeitada a competência material do ente. A competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I) não impede que, em tipo penal em branco, a norma complementar seja editada por outros entes quando a lei penal remeter a regulamentos administrativos locais. Assim, a alternativa erra ao afirmar a impossibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação está invertida. O crime de perigo de desastre ferroviário (art. 260 CP) não admite modalidade culposa expressa, enquanto o crime de perigo de inundação (art. 255 CP) admite, com previsão no §1º (forma culposa). Logo, é o contrário do que a alternativa sustenta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de omissão de notificação de doença (art. 269 CP) é próprio, mas o sujeito ativo é restrito a médico e funcionário da saúde pública obrigados por lei a notificar. A alternativa amplia indevidamente para "qualquer profissional de saúde", o que não corresponde ao tipo penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 273, §1º-B, CP prevê expressamente que a importação de medicamento sem registro sanitário se sujeita às penas do caput (reclusão de 10 a 15 anos). O Supremo Tribunal Federal, no RE 595.195, declarou a constitucionalidade do dispositivo, afastando a aplicação da pena do tráfico de drogas. Portanto, a alegação de inconstitucionalidade é falsa.

Gabarito: letra A.

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