Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu110581
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Sobre a liquidação extrajudicial da instituição financeira, é correto afirmar que:
Aa liquidação extrajudicial da instituição financeira não poderá ser decretada de ex officio.
Ba liquidação extrajudicial de instituição financeira será encerrada por decisão do Banco Central do Brasil no caso de pagamento de 75% (setenta e cinco porcento) dos credores quirografários.
Ca decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, o atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude de sua decretação.
Dcom prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil, poderá o liquidante, em benefício da massa, ultimar os negócios pendentes e, a qualquer tempo, onerar ou alienar seus bens, neste último caso através de licitações.
Eos credores serão notificados, por escrito, da decisão do liquidante, os quais, a contar da data do recebimento da notificação, terão o prazo de trinta dias para recorrer, ao Banco Central do Brasil, do ato que lhes pareça desfavorável.
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GabaritoD — com prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil, poderá o liquidante, em benefício da massa, ultimar os negócios pendentes e, a qualquer tempo, onerar ou alienar seus bens, neste último caso através de licitações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras
Gabarito: letra D. Na liquidação extrajudicial de instituições financeiras, o liquidante pode, com prévia autorização do Banco Central do Brasil, ultimar negócios pendentes e alienar bens mediante licitação (Lei 6.024/1974, art. 19). As demais alternativas apresentam erros: a liquidação pode ser decretada de ofício (art. 1º), o encerramento exige pagamento de 50% dos quirografários e deliberação de assembleia (art. 25), as cláusulas penais tornam-se ineficazes (art. 18), e o prazo para recurso é de 15 dias (art. 28).
A banca cobra o conhecimento específico do regime próprio das instituições financeiras, que não se sujeitam à Lei de Falências (Lei 11.101/2005). As alternativas misturam regras corretas com alterações sutis nos números ou na lógica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a liquidação extrajudicial não pode ser decretada ex officio. Errado. A Lei 6.024/1974, em seu art. 1º, estabelece que a liquidação extrajudicial é efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil, podendo ser de ofício ou a requerimento (art. 2º, II). Portanto, a decretação de ofício é plenamente possível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o encerramento ocorre por decisão do Banco Central com pagamento de 75% dos credores quirografários. O art. 25, IV, da Lei 6.024/1974 exige pagamento de 50% dos credores quirografários, e ainda assim depende de deliberação da assembleia geral de credores. O percentual e a forma estão incorretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a decretação da liquidação extrajudicial produz o atendimento imediato das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação. Na verdade, o art. 18, alínea 'h', da Lei 6.024/1974 determina a ineficácia dessas cláusulas penais. Não há atendimento; elas se tornam inoperantes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Previsão exata do art. 19, II e III, da Lei 6.024/1974: o liquidante, com prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil, pode ultimar negócios pendentes e, a qualquer tempo, onerar ou alienar bens, neste último caso através de licitação. A redação está em conformidade com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 30 dias para recurso ao Banco Central contra atos do liquidante. O art. 28 da Lei 6.024/1974 fixa o prazo de 15 dias, contados da ciência do interessado. O número é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca percentuais e prazos conhecidos. Em B, 75% por 50% (art. 25); em E, 30 dias por 15 dias (art. 28). Fique atento a esses números clássicos.