Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
vu110582
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Conforme J. J. Gomes Canotilho, o Direito Constitucional vale-se de princípios e regras interpretativos das normas constitucionais, a fim de se extrair, pela atividade do intérprete, o sentido da norma jurídica.Com base nesse contexto, assinale a alternativa que explica corretamente o princípio ou a regra citados.
ADa máxima efetividade ou da eficiência: os órgãos encarregados da interpretação não podem chegar a uma posição que perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.
BDo efeito integrador: exigem-se a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.
CDa justeza ou da conformidade funcional: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.
DDa unidade da Constituição: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.
EDa concordância prática ou da harmonização: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.
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GabaritoD — Da unidade da Constituição: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.
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Princípios de Interpretação Constitucional – J. J. Gomes Canotilho
Gabarito: letra D. Conforme a doutrina de Canotilho, o princípio da unidade da Constituição determina que a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas. Essa definição corresponde exatamente ao que consta no enunciado da alternativa D, enquanto as demais alternativas trocam as definições dos princípios.
A banca testa o conhecimento dos principais princípios hermenêuticos constitucionais elencados por Canotilho, exigindo que o candidato saiba associar cada princípio à sua correta descrição. É uma questão de memorização e precisão conceitual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu sistematicamente as definições dos princípios. Cada alternativa (exceto a correta) atribui a um princípio a descrição de outro. Por exemplo: a alternativa A descreve o princípio da justeza ou conformidade funcional como se fosse o da máxima efetividade; a B descreve a concordância prática como se fosse o efeito integrador; a C descreve a força normativa como se fosse a justeza; e a E descreve o efeito integrador como se fosse a concordância prática. O candidato deve conhecer a definição literal de cada princípio para não cair nessas trocas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição apresentada (“os órgãos encarregados da interpretação não podem chegar a uma posição que perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido”) corresponde ao princípio da justeza ou conformidade funcional, e não ao da máxima efetividade. O princípio da máxima efetividade determina que se atribua à norma o sentido que lhe conceda maior eficácia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição (“exigem-se a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros”) pertence ao princípio da concordância prática ou harmonização, e não ao do efeito integrador. O efeito integrador busca dar primazia a critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O texto (“entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais”) define o princípio da força normativa da Constituição, e não o da justeza ou conformidade funcional. A justeza, como visto, veda a subversão do esquema organizatório-funcional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme Canotilho: “da unidade da constituição: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas”. É a definição literal do princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que se deve dar “maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política”. Isso é próprio do princípio do efeito integrador, e não da concordância prática ou harmonização. Esta última exige coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito para evitar sacrifício total de uns.