Questão de Direito Penal — Sanções penais — VUNESP 2025
Direito Penal›Sanções penais
Código
vu110583
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
A respeito das Escolas Penais, é correto dizer que:
Ana Escola Correcionalista, a função da pena é meramente retributiva, pois o infrator é tido como alguém dotado de vontade perversa, sem possibilidade de recuperação.
Bna Escola Clássica, o crime era visto como um fato social e humano, enquanto na Escola Positivista o crime era encarado como uma entidade jurídica.
Ca Escola Clássica, também denominada Primeira Escola, tem por representantes Cesare Beccaria e Francesco Carrara.
Da Terceira Escola, embora repelisse a ideia da criminalidade congênita, pregava como fundamento da pena a periculosidade, para imputáveis e inimputáveis.
Epara os Clássicos, os homens nasciam livres e deveriam ser punidos conforme suas escolhas, calcadas no livre arbítrio. Os Positivistas, ao contrário, pregavam o determinismo, tendo a pena, para eles, finalidade meramente retributiva.
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GabaritoC — a Escola Clássica, também denominada Primeira Escola, tem por representantes Cesare Beccaria e Francesco Carrara.
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Escolas Penais
Gabarito: letra C. A Escola Clássica, também chamada Primeira Escola, tem como principais representantes Cesare Beccaria (precursor) e Francesco Carrara (expoente máximo). As demais alternativas contêm erros conceituais sobre as funções da pena e as definições de crime em cada escola.
A questão exige conhecimento das principais escolas penais: Clássica, Positiva, Correcionalista e Terceira Escola (mista). É essencial dominar as características de cada uma, especialmente quanto ao método, conceito de crime, fundamento da responsabilidade e finalidade da pena.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Escola Correcionalista (Krause, Roeder) defende que a pena deve ter finalidade correcional e recuperadora, com duração indeterminada, visando à correção do delinquente. Logo, afirmar que a pena é meramente retributiva e que o infrator é irrecuperável contraria frontalmente seus postulados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Há inversão de conceitos. Na Escola Clássica, o crime é considerado um ente jurídico (Carrara), enquanto na Escola Positivista o crime é visto como um fenômeno natural e social (Lombroso, Ferri). A alternativa troca essas definições.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Escola Clássica é de fato denominada Primeira Escola. Cesare Beccaria, com sua obra Dos Delitos e das Penas, e Francesco Carrara, com o Programa do Curso de Direito Criminal, são seus principais representantes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Terceira Escola (Alimena, Carnevale) rejeitava a criminalidade congênita, mas o fundamento da pena não era exclusivamente a periculosidade para imputáveis e inimputáveis. A periculosidade é marca da Escola Positiva; a Terceira Escola, como mista, pregava a reforma social e a prevenção, sem adotar a periculosidade como base única.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Correto que os Clássicos defendem o livre arbítrio e os Positivistas, o determinismo. No entanto, para os Positivistas, a pena não tem finalidade meramente retributiva: eles a concebem como medida de defesa social, visando à recuperação do criminoso ou à sua neutralização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as definições de crime (Clássico vs. Positivista) e atribui finalidade retributiva à Escola Correcionalista e aos Positivistas, quando ambas têm outras funções. Fique atento: Escola Correcionalista é correcional; Positivista é defesa social; Clássica é retributiva (mas não exclusivamente). A pegadinha está nas alternativas A, B e E.