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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — VUNESP 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
vu110584
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Determinada sociedade inicia suas atividades sem a correta e adequada inscrição de seus atos constitutivos.Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmação correta.
  1. AEnquanto não inscritos os atos constitutivos, aplicam-se à sociedade, subsidiariamente e no que com eles forem compatíveis, as normas da sociedade limitada.
  2. BOs sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por quaisquer meios de prova.
  3. CTodos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluídos do benefício de ordem, havendo ou não contratado pela sociedade.
  4. DOs bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, não sendo válidos, perante terceiros, pactos limitativos de poderes.
  5. EOs bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
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GabaritoE — Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade em comum (não personificada)

Gabarito: letra E. A sociedade que inicia atividades sem inscrição dos atos constitutivos é a sociedade em comum (arts. 986 a 990 do CC). Nesse regime, os bens e dívidas formam um patrimônio especial, de titularidade comum dos sócios – exatamente o que afirma a alternativa E. As demais alternativas distorcem dispositivos legais específicos.

Código Civil:

Art. 986 — "Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples."

Art. 987 — "Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo."

Art. 989 — "Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer."

Art. 990 — "Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Troca o tipo societário: o art. 986 manda aplicar subsidiariamente as normas da sociedade simples, e não da sociedade limitada. A limitada (Ltda.) é sociedade personificada com regras próprias (arts. 1.052 a 1.087), incompatíveis com o regime da sociedade em comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte o sujeito da regra de prova. O art. 987 determina que os sócios só podem provar a existência da sociedade por escrito; já os terceiros podem fazê-lo por qualquer meio. A alternativa generaliza "por quaisquer meios" para todos, o que contradiz a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 990 estabelece que a exclusão do benefício de ordem (execução dos bens particulares sem antes executar os bens sociais) só se aplica ao sócio que contratou pela sociedade. A alternativa afirma que todos os sócios estão excluídos do benefício, independentemente de terem contratado ou não. Erro: os demais sócios mantêm o benefício de ordem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 989 admite pacto limitativo de poderes, que terá eficácia contra terceiros que o conheçam ou devam conhecer. A alternativa nega a validade desses pactos perante terceiros, o que é o oposto do que dispõe a lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sociedade em comum não possui personalidade jurídica; seus bens e dívidas constituem um patrimônio especial (ou autônomo), do qual os sócios são titulares em comum. Essa é a essência do regime: os bens sociais ficam afetados ao empreendimento, mas pertencem aos sócios coletivamente. Corrobora o fragmento de questão da FCC (I1): "Os bens e dívidas da sociedade constituem patrimônio especial, do qual os sócios…".

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se dos quatro artigos-chave da sociedade em comum (986 a 990). O erro mais frequente é confundir as regras com as da sociedade limitada personificada. Na prova, ao ver "sem inscrição", ative o alerta: é sociedade em comum (não personificada) e vale o regime simples subsidiário.

Gabarito: letra E.

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