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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — VUNESP 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
vu110586
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Caio, um dia antes de completar 21 anos, em 09.10.2020, tendo se comprometido a olhar Tícia, filha de sua madrasta, de 3 anos, em um momento de distração, deixou a menina sem supervisão e ela veio a cair na piscina. Caio, ao ouvir o barulho de água, correu e tirou Tícia da piscina. Socorrida no hospital, após ter uma parada cardíaca, a criança permaneceu em coma por seis meses, vindo a falecer no dia 08.04.2021. Instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte, Caio veio a ser denunciado pelo crime de homicídio culposo, em 08.10.2024, sendo a denúncia recebida em 20.10.2024.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AUma vez que na data da morte (08.04.2021) Caio já tinha completado 21 anos, é inaplicável a redução do prazo prescricional que, no caso, é de 8 anos, período não transcorrido entre a data da morte (08.04.2021) e o recebimento da denúncia (20.10.2024).
  2. BUma vez que entre a data da morte (08.04.2021) e o recebimento da denúncia (20.10.2024) transcorreu período inferior a 4 anos, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, em extinção da punibilidade.
  3. CUma vez que a vítima é menor de 14 anos, incide a causa de aumento da pena de 1/3, circunstância que afasta a prescrição, já que entre a data da morte (08.04.2021) e o recebimento da denúncia (20.10.2024) não transcorreu período superior a 4 anos.
  4. DUma vez que entre a data do fato (09.10.2020) e o oferecimento da denúncia (08.10.2024) transcorreu período inferior a 4 anos, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, em extinção da punibilidade.
  5. EUma vez que entre a data do fato (09.10.2020) e o recebimento da denúncia (20.10.2024) transcorreu período superior a 4 anos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, a extinção da suposta punibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Uma vez que entre a data da morte (08.04.2021) e o recebimento da denúncia (20.10.2024) transcorreu período inferior a 4 anos, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, em extinção da punibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição penal – Homicídio culposo e redução por idade

Gabarito: alternativa B. A prescrição da pretensão punitiva do homicídio culposo, com pena máxima de 3 anos, é de 8 anos (art. 109, IV, CP), reduzida pela metade por Caio ter menos de 21 anos na data do crime (art. 115, CP), resultando em 4 anos. O termo inicial da prescrição é a data da consumação do crime; no homicídio culposo, a consumação ocorre com a morte (art. 111, I, CP). Entre a morte (08/04/2021) e o recebimento da denúncia (20/10/2024) transcorreram menos de 4 anos (cerca de 3 anos e 6 meses), não se operando a prescrição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a redução do prazo prescricional é inaplicável porque Caio já tinha 21 anos na data da morte. Erro: a redução do art. 115 leva em conta a idade do agente no momento do crime, não da morte. Na data do fato (09/10/2020), Caio tinha 20 anos (um dia antes de completar 21), portanto o prazo de 8 anos é reduzido para 4 anos. Além disso, o termo inicial correto é a morte, e não o fato, mas o erro principal está na inaplicabilidade da redução.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente considera a data da morte (08/04/2021) como termo inicial e o prazo de 4 anos (8 anos reduzido pela metade). Entre essa data e o recebimento da denúncia (20/10/2024) transcorreram cerca de 3 anos e 6 meses, período inferior a 4 anos, logo não há prescrição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a vítima ser menor de 14 anos implica causa de aumento de 1/3, o que afastaria a prescrição. Erro: no homicídio culposo, não há causa de aumento prevista para vítima menor de 14 anos. O aumento de 1/3 (art. 121, §4º, CP) ocorre por inobservância de regra técnica, omissão de socorro ou abandono, não pela idade. Mesmo que houvesse, o prazo prescricional não seria automaticamente afastado; seria calculado com a pena aumentada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera como termo inicial a data do fato (09/10/2020) e afirma que o período até o oferecimento da denúncia (08/10/2024) é inferior a 4 anos. Erro duplo: (a) no homicídio culposo, o termo inicial é a morte, não a data da conduta; (b) o prazo correto (4 anos) deve ser contado da morte até o recebimento da denúncia, e não do fato até o oferecimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera o termo inicial na data do fato (09/10/2020) e afirma que até o recebimento da denúncia (20/10/2024) passaram mais de 4 anos, concluindo pela prescrição. Erro: o termo inicial é a morte (08/04/2021). Mesmo que se considerasse o fato, o período seria de 4 anos e 11 dias, mas o prazo reduzido seria de 4 anos exatos? Na verdade, a contagem correta a partir do fato seria 09/10/2020 a 20/10/2024 = 4 anos e 11 dias, o que ultrapassaria 4 anos, mas ainda assim o termo inicial está errado, e a conclusão de prescrição seria incorreta por desconsiderar a redução? Mas a alternativa não menciona a redução; ela diz "superior a 4 anos" (com base na pena em abstrato de 3 anos = 8 anos? Não, ela não especifica o prazo). A confusão é múltipla: o prazo com redução é de 4 anos, mas a partir da morte não houve prescrição. Portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o termo inicial da prescrição (fato vs. morte) e a aplicação da redução por idade. Lembre-se: no homicídio culposo, a consumação se dá com a morte; a idade relevante é a do momento do crime, não do resultado. Calcule sempre o prazo máximo da pena em abstrato, aplique reduções e verifique o termo inicial correto.

Gabarito: alternativa B.

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