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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — VUNESP 2025

Direito CivilContratos em Geral
Código
vu110588
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
A empresa de Tício foi contratada pela empresa de Caio, uma pessoa não ligada a ele em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obrigando-se a obter para a empresa de Caio um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.De acordo com os elementos trazidos pelo enunciado e a conceituação do Código Civil Brasileiro, o contrato celebrado entre essas empresas é um contrato de
  1. ACorretagem.
  2. BAgência.
  3. CArredamento Mercantil.
  4. DDistribuição.
  5. EComissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Corretagem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Corretagem

Gabarito: letra A. O contrato descrito no enunciado corresponde exatamente à definição legal de corretagem prevista no art. 722 do Código Civil: uma pessoa (corretor) não ligada à outra por mandato, prestação de serviços ou relação de dependência obriga-se a obter negócios para esta, conforme instruções recebidas. As demais alternativas não se encaixam porque envolvem elementos estranhos ao caso.

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 722 — "Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. A chave está nos requisitos negativos (ausência de vínculo de mandato, prestação de serviços ou dependência) e no objeto (obter negócios para outrem).

Contrato

Fundamento Legal

Vínculo entre as Partes

Objeto Principal

Característica Distintiva

Corretagem (Gabarito)

Art. 722 do CC

Não há mandato, prestação de serviços ou dependência

Obter um ou mais negócios para outrem, conforme instruções

Ausência de vínculo de subordinação; intermediação pontual

Agência

Arts. 710 a 721 do CC

Agente promove negócios em caráter não eventual

Promoção de negócios em zona determinada

Exige continuidade e, em regra, exclusividade de zona

Arrendamento Mercantil

Lei 6.099/1974

Locador e locatário

Locação de bem com opção de compra

Não há intermediação; há cessão de uso de bem específico

Distribuição

Arts. 710–721 (analogia)

Distribuidor compra para revenda

Compra de mercadorias para revenda por conta e risco

Distribuidor adquire a propriedade dos bens

Comissão

Arts. 693 a 709 do CC

Comissário age em nome próprio por conta do comitente

Realização de negócio em nome próprio

Atuação em nome próprio, diverso da mera aproximação

1Corretagem (art. 722)
Sem mandato
Sem prestação de serviços
Sem dependência
Obriga-se a obter negócios
2Agência (arts. 710-721)
Caráter não eventual
Zona determinada
3Comissão (arts. 693-709)
Age em nome próprio
Por conta do comitente
Contratos de intermediação
LEVELsoulevel.com.br
Contratos de intermediação: Corretagem (art. 722) (Sem mandato, Sem prestação de serviços, Sem dependência, Obriga-se a obter negócios); Agência (arts. 710-721) (Caráter não eventual, Zona determinada); Comissão (arts. 693-709) (Age em nome próprio, Por conta do comitente)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do art. 722 é transcrita quase integralmente no enunciado . A empresa de Tício atua como corretora, aproximando Caio de oportunidades de negócio sem qualquer relação de subordinação ou mandato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O contrato de agência (arts. 710 a 721 do CC) pressupõe que o agente promova negócios em caráter não eventual e, em regra, em zona determinada. O enunciado não menciona exclusividade de zona nem continuidade; fala apenas em “obter um ou mais negócios”, o que é típico da corretagem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O arrendamento mercantil (leasing) é regulado pela Lei 6.099/1974 e consiste na locação de um bem com opção de compra ao final. Não há intermediação de negócios, mas sim cessão de uso de um bem específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O contrato de distribuição (arts. 710–721, por analogia) caracteriza-se pela compra de mercadorias para revenda por conta e risco do distribuidor. Aqui, Tício não adquire nada; apenas busca negócios para Caio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No contrato de comissão (arts. 693 a 709), o comissário age em nome próprio por conta do comitente. Já na corretagem, o corretor atua aproximando as partes, sem realizar o negócio em nome próprio. O enunciado não indica que Tício negociaria em nome próprio.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar corretagem de agência e comissão, foque no vínculo e na forma de atuação. Na corretagem, o corretor é independente e não assume os riscos do negócio; na agência, há estabilidade e exclusividade de zona; na comissão, o comissário contrata em nome próprio. Memorize o art. 722 e compare com os arts. 693 e 710.

Gabarito: letra A.

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