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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — VUNESP 2025

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
vu110593
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
João é empresário e atua no setor de construção civil. Em 2018, ele foi investigado e acusado pelo Ministério Público de participar de um esquema de corrupção envolvendo obras públicas em um município da Baixada Fluminense. Durante a investigação, foram levantadas provas, como documentos e depoimentos de testemunhas, que apontavam para a participação de João em um esquema de desvio de verbas públicas. Em 2020, João foi condenado, em primeira instância, a uma pena de 12 anos de reclusão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, tendo sido determinante para a sua condenação a não comprovação de origem lícita para recursos encontrados na sede da empresa na ocasião de cumprimento de mandado de busca e apreensão. O advogado de João recorreu da decisão, e o processo foi levado à segunda instância. No final de 2022, o Tribunal de Justiça confirmou a condenação de João, reduzindo a pena para 10 anos, mas mantendo os demais itens da condenação, como o reconhecimento da responsabilidade de João pelos fatos narrados na peça acusatória e a proibição de João atuar como administrador de empresa pelo período de cumprimento da condenação. Após essa decisão, o advogado de defesa de João entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando a necessidade de revisão das provas e que João deveria aguardar esses recursos em liberdade, como manda o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado.Com base na situação hipotética, na Constituição de 1988, nos tratados de direitos humanos de que o Brasil é signatário e na jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar:
  1. Ao tratado internacional de direitos humanos conhecido por Pacto de San José da Costa Rica contém expressa exigência normativa que condiciona o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença condenatória.
  2. Bo esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte no tocante à persecução penal estatal garante aos juízes e tribunais de segundo grau, além dos tribunais superiores, a competência para analisar o conjunto probatório e decidir o mérito das causas penais.
  3. Co princípio da presunção de inocência não veda a alocação dinâmica do ônus da prova sobre a defesa quando se tratar de prova de difícil constituição pela acusação em virtude do seu caráter negativo (prova diabólica), sendo, porém, garantida a inviolabilidade do escritório da empresa, por ser este equiparado ao domicílio.
  4. Dnão há incompatibilidade entre o princípio da presunção de inocência e a possibilidade de execução provisória da pena após julgamento em segunda instância, sendo afastada, porém, a aplicação de outros efeitos da condenação, tais como a perda de cargo ou função pública e a perda da primariedade.
  5. Eé constitucional a regra prevista no artigo 283 do Código de Processo Penal, no sentido de condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado do título condenatório, o que não afasta a supressão cautelar da liberdade, desde que presentes os pressupostos legais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é constitucional a regra prevista no artigo 283 do Código de Processo Penal, no sentido de condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado do título condenatório, o que não afasta a supressão cautelar da liberdade, desde que presentes os pressupostos legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Presunção de inocência e execução da pena

Gabarito: letra E. O art. 283 do Código de Processo Penal condiciona o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado, e o Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 43, 44 e 54, declarou sua constitucionalidade, afirmando que a prisão antes do trânsito em julgado depende dos requisitos da prisão cautelar. Esse entendimento é compatível com a presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII).

A questão exige o conhecimento do atual posicionamento do STF sobre a execução provisória da pena e outros temas correlatos. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Pacto de San José da Costa Rica (art. 8º, 2, alínea 'c' e 9º) não condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado de forma absoluta; admite a prisão preventiva quando houver risco processual. A afirmação de que há "expressa exigência normativa" é exagerada e contraria a interpretação do STF, que já considerou a Convenção Americana como fundamento para vedar a execução provisória, mas não com a redação literal apontada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os tribunais de segundo grau (TJ, TRF) têm competência para reexaminar fatos e provas em recurso de apelação. Já os tribunais superiores (STJ e STF) não reexaminam provas: o STJ, por força da Súmula 7, e o STF, por ser via extraordinária. Logo, a afirmação de que "além dos tribunais superiores" garante essa competência está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da presunção de inocência impõe à acusação o ônus de provar a culpabilidade. A "prova diabólica" (prova negativa) não inverte esse ônus em prejuízo da defesa. Além disso, a inviolabilidade do escritório profissional não é absoluta: a Constituição (art. 5º, XI) admite o ingresso por determinação judicial, no período diurno, para fins de busca e apreensão. A equiparação ao domicílio existe, mas com as mesmas exceções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento das ADCs 43, 44 e 54 (2019), entendeu haver incompatibilidade entre a presunção de inocência e a execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Assim, é inconstitucional iniciar o cumprimento da pena sem trânsito em julgado. Outros efeitos da condenação, como a perda de cargo público ou a perda da primariedade, também dependem do trânsito em julgado, salvo disposição legal em contrário (ex.: improbidade). Portanto, a alternativa erra ao negar a incompatibilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 283 do CPP estabelece que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, ou no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva". O STF, na ADI 5.108 e nas ADCs mencionadas, declarou a constitucionalidade desse dispositivo, reafirmando que a prisão antes do trânsito em julgado só é possível se presentes os pressupostos cautelares (fumus boni iuris e periculum in mora). A alternativa reproduz exatamente esse entendimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a mudança de jurisprudência do STF. Muitos candidatos ainda memorizam o entendimento anterior (2009-2019) que permitia a execução provisória após segunda instância. Hoje, o STF exige o trânsito em julgado, salvo prisão cautelar.

Gabarito: letra E.

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