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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — VUNESP 2025

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
vu110594
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Assinale a alternativa que apresenta o entendimento sumulado pelo STJ.
  1. AO Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.
  2. BCompete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
  3. CA participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta sua suspeição para o oferecimento da denúncia.
  4. DAinda que a ação penal tenha sido instruída por inquérito policial, é necessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP.
  5. EA decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP não precisa ser concretamente fundamentada, justificando-a o mero decurso do tempo.
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GabaritoA — O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Entendimento sumulado pelo STJ

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o teor da Súmula 200 do STJ, que estabelece a competência do juízo federal do local da consumação para o crime de uso de passaporte falso. As demais alternativas não correspondem a súmulas do STJ ou estão em desacordo com a jurisprudência consolidada.

A questão exige do candidato o conhecimento das súmulas do STJ sobre competência criminal. A Súmula 200 é um clássico exemplo. Vejamos cada alternativa:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 200

STJ Súmula 200:

"O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou."

Súmulas STJ (competência criminal)
  • 1Súmula 200 (uso de passaporte falso)
    • Juízo federal
    • Local da consumação
  • 2Súmula 208 STF (desvio de verba federal)
    • Prefeito
    • Justiça Federal
  • 3Participação do MP na investigação
    • Não gera suspeição automática
  • 4Resposta preliminar (art. 514 CPP)
    • Só em crimes funcionais afiançáveis
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta por transcrever exatamente o enunciado da Súmula 200 do STJ. O crime de uso de passaporte falso atrai a competência da Justiça Federal, e o foro competente é o local da consumação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. O entendimento consolidado (STF Súmula 208) é oposto: a competência é da Justiça Federal, por envolver verbas federais. Não se trata de súmula do STJ, mas sim do STF, e o conteúdo está invertido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe que a participação do MP na investigação acarreta sua suspeição para oferecer denúncia. Esse entendimento não é sumulado pelo STJ. Pelo contrário, a jurisprudência pacífica é que a atuação do MP na fase investigatória, por si só, não gera suspeição (STF HC 89.837, STJ HC 155.000). A suspeição exige demonstração concreta de parcialidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A resposta preliminar prevista no art. 514 do CPP não é exigida em todos os casos, mas apenas nos crimes funcionais afiançáveis (art. 513 e seguintes do CPP). A afirmativa generaliza indevidamente. Além disso, não há súmula do STJ que estabeleça essa obrigatoriedade em qualquer ação penal instruída por inquérito policial.

Art. 514 do CPP:

"Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP exige fundamentação concreta quanto à urgência e necessidade, não bastando o mero decurso do tempo. O STJ possui jurisprudência firme no sentido de que a decisão deve ser devidamente motivada (HC 434.778). Não há súmula do STJ que autorize a dispensa de fundamentação, sendo a afirmativa incorreta.

Art. 366CPP

"Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."

PEGA ESSA DICA!

Memorize as principais súmulas do STJ sobre competência criminal, especialmente a Súmula 200 (passaporte falso), Súmula 122 (conexão unificada) e Súmula 165 (falso testemunho em processo trabalhista). Essas súmulas são frequentemente cobradas em provas.

Gabarito: letra A.

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