Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2025
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu110596
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
De acordo com a norma do artigo 366 do CPP, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, decorrem duas consequências legais. O juiz tem, ainda, a prerrogativa de determinar duas providências.Nesse contexto, é correto afirmar que são
Aconsequências legais: a produção antecipada de provas e a prisão preventiva do acusado.
Bprerrogativas do juiz: determinar a produção antecipada de provas urgentes e decretar a prisão temporária do acusado.
Cprerrogativas do juiz: determinar a produção antecipada de provas urgentes e decretar a prisão preventiva do acusado.
Dconsequências legais: a suspensão do processo e a interrupção do prazo prescricional.
Eprerrogativas do juiz: determinar a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional.
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GabaritoC — prerrogativas do juiz: determinar a produção antecipada de provas urgentes e decretar a prisão preventiva do acusado.
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Artigo 366 do CPP – Citação por edital e consequências
Gabarito: letra C. O art. 366 do CPP estabelece que, se o acusado citado por edital não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional (consequências legais automáticas), podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas urgentes e decretar prisão preventiva (prerrogativas do juiz). A alternativa C reproduz corretamente as prerrogativas do juiz.
Art. 366CPP
Art. 366 — Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, especialmente a diferença entre os efeitos automáticos (suspensão) e as faculdades do juiz (produção de provas urgentes e prisão preventiva). Cuidado com as trocas comuns: consequências x prerrogativas, suspensão x interrupção, prisão preventiva x temporária.
Instituto
Natureza Jurídica
Efeito no Processo
Efeito na Prescrição
Fundamento Legal
Suspensão do processo e do prazo prescricional
Consequência legal automática (art. 366, caput, 1ª parte)
Processo fica suspenso
Prazo prescricional fica suspenso (não interrompido)
Art. 366, caput, CPP
Produção antecipada de provas urgentes
Prerrogativa do juiz (art. 366, caput, 2ª parte)
Provas urgentes são colhidas antes do normal
Não interfere na prescrição
Art. 366, caput, CPP
Decretação de prisão preventiva
Prerrogativa do juiz (art. 366, caput, 2ª parte)
Acusado pode ser preso preventivamente
Não interfere na prescrição
Art. 366 c/c art. 312, CPP
Art. 366 CPP (citação por edital)
1Consequências legais (automáticas)
Suspensão do processo
Suspensão do prazo prescricional
2Prerrogativas do juiz (faculdades)
Produção antecipada de provas urgentes
Decreto de prisão preventiva (art. 312)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a produção antecipada de provas e a prisão preventiva são consequências legais. Na verdade, são prerrogativas do juiz (faculdades). As consequências automáticas são a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar "prisão temporária" como prerrogativa. O art. 366 autoriza a prisão preventiva, nos termos do art. 312. A prisão temporária tem hipóteses próprias (Lei 7.960/89).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como o art. 366: o juiz pode determinar a produção antecipada de provas urgentes e decretar prisão preventiva se cabível. São prerrogativas, não consequências automáticas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta como consequência legal a "interrupção do prazo prescricional". O dispositivo diz suspensão do curso do prazo prescricional. A interrupção (ex.: art. 117 CP) difere: zera o prazo; a suspensão apenas o paralisa enquanto durar a causa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coloca como prerrogativa do juiz "determinar a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional". Isso é automático (consequência legal), não depende de decisão judicial. Além disso, o juiz não determina o "curso" — o curso é suspenso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos automáticos (suspensão) e as faculdades do juiz (prova urgente e prisão preventiva). O aluno deve memorizar que a suspensão é consequência legal, não uma decisão; e que a prisão é preventiva, não temporária. Além disso, "suspensão" é diferente de "interrupção" da prescrição.