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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
vu110597
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Considere a seguinte situação hipotética: Carlos, acusado em ação penal pública condicionada, arrolou como testemunha de defesa Roberto, seu sócio. Ocorre que, alguns dias antes da audiência, ambos se desentenderam por motivos alheios ao processo, e Carlos, imaginando que Roberto poderia prejudicá-lo em depoimento, desiste imotivadamente da oitiva por petição escrita, protocolada 24 horas antes da audiência.Nesse contexto, o CPP expressamente prescreve que
  1. Ao Ministério Público deve concordar com a desistência e, só então, esta será homologada se ao juiz parecer conveniente.
  2. Bas demais partes devem se manifestar sobre a desistência, tendo em vista que, após arrolada, a testemunha não mais se vincula à parte que a arrolou, mas ao processo.
  3. Cà parte não cabe o direito de desistir imotivadamente de testemunha arrolada no prazo indicado.
  4. DCarlos pode desistir do depoimento, mas, mesmo assim, se lhe parecer conveniente, o juiz pode ouvir a testemunha.
  5. Eo Ministério Público deve se manifestar sobre a desistência e, só então, esta será homologada se ao juiz parecer conveniente.
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GabaritoD — Carlos pode desistir do depoimento, mas, mesmo assim, se lhe parecer conveniente, o juiz pode ouvir a testemunha.

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Desistência de testemunha no CPP

Gabarito: letra D. Carlos pode desistir do depoimento, mas o juiz pode, de ofício, ouvir a testemunha se julgar conveniente, com base no art. 209 do CPP (poder de determinar outras provas). A desistência da parte não vincula o juiz, que pode determinar a oitiva sempre que necessária ao esclarecimento dos fatos.

A banca testa o conhecimento sobre o poder instrutório do juiz e a natureza da prova testemunhal: uma vez arrolada, a testemunha não é propriedade da parte, mas sim do processo. A parte pode desistir, mas o juiz conserva a iniciativa probatória.

1Ato da parte que arrolou
Pode desistir imotivadamente
Petição antes da audiência
2Poder instrutório do juiz
Art. 209 do CPP
Pode ouvir de ofício
Se julgar necessário/conveniente
3Natureza da prova
Testemunha é do processo
Não é propriedade da parte
Desistência de testemunha (CPP)
LEVELsoulevel.com.br
Desistência de testemunha (CPP): Ato da parte que arrolou (Pode desistir imotivadamente, Petição antes da audiência); Poder instrutório do juiz (Art. 209 do CPP, Pode ouvir de ofício, Se julgar necessário/conveniente); Natureza da prova (Testemunha é do processo, Não é propriedade da parte)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Ministério Público não precisa concordar com a desistência. A desistência é ato unilateral da parte que arrolou a testemunha, e o juiz pode ouvi-la independentemente de qualquer anuência do MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As demais partes não precisam se manifestar sobre a desistência. Embora a testemunha se vincule ao processo, a desistência é ato da parte que a arrolou, e não há exigência legal de oitiva prévia dos demais sujeitos processuais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A parte tem o direito de desistir imotivadamente da testemunha arrolada. O CPP não exige motivação para a desistência, sendo suficiente a petição protocolada antes da audiência, como ocorreu no caso (24h de antecedência).

Art. 209CPP

"O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a regra: a parte pode desistir, mas o juiz, se reputar conveniente, pode ouvir a testemunha de ofício. O art. 209 do CPP confere ao juiz o poder de determinar a oitiva de testemunhas não arroladas ou mesmo daquelas de cuja inquirição a parte desistiu, sempre que considerar necessário para a formação de seu convencimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a alternativa A, exige a manifestação do Ministério Público para que a desistência seja homologada, o que não encontra amparo no CPP. A desistência independe de manifestação do MP, e o juiz pode ouvir a testemunha mesmo sem qualquer manifestação ministerial.

NÃO CAIA NESSA!

Lembre-se de que, no processo penal, o juiz tem amplos poderes instrutórios (art. 156 do CPP). A prova testemunhal, uma vez arrolada, passa a integrar o conjunto probatório do processo, e a desistência da parte não impede que o juiz determine a oitiva de ofício. Não confunda com a necessidade de concordância do MP ou de homologação judicial – a desistência é ato unilateral, mas o juiz pode agir de ofício.

Gabarito: letra D.

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