De acordo com a norma do artigo 10 do CPP, “o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias (...)”.Em consonância com o regramento expresso do CPP, é correto afirmar que
Anas ações penais públicas, o Ministério Público sempre poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial.
Bsão requisitos para que o delegado peça dilação do prazo: a necessidade de ulteriores diligências, o fato ser de difícil elucidação e a condição de solto do indiciado.
Ctal regra não admite exceção.
Dtal regra se aplica tanto a indiciados presos como soltos, tanto a ações penais públicas quanto a ações penais privadas.
Eo ofendido, ou seu representante legal, e o acusado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade, hipótese em que o prazo de conclusão do inquérito fica automaticamente dilatado.
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GabaritoB — são requisitos para que o delegado peça dilação do prazo: a necessidade de ulteriores diligências, o fato ser de difícil elucidação e a condição de solto do indiciado.
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Prazo do Inquérito Policial (art. 10 CPP)
Gabarito: letra B. O art. 10 do CPP fixa prazos distintos para a conclusão do inquérito: 10 dias se o indiciado estiver preso e 30 dias se estiver solto. O §3º do mesmo artigo autoriza a dilação desse prazo mediante requerimento da autoridade policial ao juiz, desde que cumpridos três requisitos cumulativos: fato de difícil elucidação, indiciado solto e necessidade de ulteriores diligências. A alternativa B reproduz exatamente esses requisitos, estando, portanto, correta.
A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos do CPP sobre os prazos do inquérito e suas exceções. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
O MP sempre pode requerer devolução do inquérito nas ações penais públicas.
Art. 16 CPP: MP só pode requerer devolução para novas diligências imprescindíveis.
❌
B
Requisitos para dilação: fato de difícil elucidação, indiciado solto e necessidade de ulteriores diligências.
Art. 10, §3º CPP: requisitos cumulativos.
✅
C
A regra do art. 10 não admite exceção.
Art. 10, §3º CPP: admite exceção (dilação).
❌
D
A regra se aplica a presos e soltos, ações públicas e privadas.
Art. 10 CPP: prazos distintos (10 dias preso; 30 dias solto).
❌
E
Ofendido e acusado podem requerer diligências, com dilação automática do prazo.
Art. 14 CPP: diligências a juízo da autoridade, sem dilação automática.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público sempre pode requerer a devolução do inquérito à autoridade policial nas ações penais públicas. O art. 16 do CPP, porém, estabelece uma condição:
Art. 16CPP
O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Logo, a devolução só é permitida quando houver diligências imprescindíveis, e não em qualquer caso. O termo "sempre" torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão os requisitos para que o delegado solicite a dilação do prazo. O art. 10, §3º do CPP determina:
Art. 10, §3CPP
Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Os três requisitos — (i) fato de difícil elucidação, (ii) indiciado solto e (iii) necessidade de ulteriores diligências — estão presentes na alternativa e são cumulativos. Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a regra do art. 10 (prazo de 10 dias para preso) não admite exceção. O próprio §3º do mesmo artigo já constitui uma exceção, permitindo a prorrogação do prazo nos termos já mencionados. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo do art. 10 se aplica tanto a indiciados presos como soltos e tanto a ações penais públicas quanto a ações penais privadas. O art. 10 realmente se aplica a indiciados presos e soltos, mas com prazos diferentes. No entanto, o inquérito policial (disciplinado no art. 10) é um procedimento preparatório para a ação penal pública; para a ação penal privada, o procedimento é diverso (queixa-crime, art. 30 e seguintes do CPP). Portanto, a regra do art. 10 não se aplica a ações penais privadas, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: o art. 14 do CPP faculta ao ofendido, representante legal e indiciado requerer diligências, que ficam a critério da autoridade:
Art. 14CPP
O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Contudo, a alternativa acrescenta que, nessa hipótese, o prazo de conclusão do inquérito fica automaticamente dilatado, o que não está previsto em lei. A dilação depende de requerimento fundamentado ao juiz, conforme art. 10, §3º. Não há automaticidade. Logo, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento literal dos requisitos do §3º (alternativa B) e insere distratores que omitem condições (A, E) ou generalizam indevidamente (D). Fique atento às palavras "sempre" e "automaticamente" — elas quase sempre indicam erro. Memorize os três requisitos cumulativos do art. 10, §3º e a restrição do art. 16.