Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Civil Pública — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação Civil Pública
Código
vu110609
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Na região serrana do estado do Rio de Janeiro há um grande número de plantios de soja que utilizam agrotóxicos em larga escala. Com o tempo, esses agrotóxicos começaram a contaminar o solo e as fontes de água subterrâneas. Pequenos produtores que dependem dos poços para a fabricação de cerveja começaram a notar uma queda acentuada na qualidade da cerveja produzida,bem como os moradores, que também utilizam esses poços para consumo próprio, relataram um aumento de doenças respiratórias e dermatológicas. Diante desse dano regional, o Ministério Público, em conjunto com uma cooperativa local de pequenos produtores de cerveja, decide propor uma ação civil pública contra as grandes fazendas de soja, buscando a redução e controle do uso de agrotóxicos, bem como a indenização aos atingidos apenas no que tange à atividade das cervejarias. Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
AA ação civil pública pode ser proposta em qualquer comarca que teve o solo e as fontes de água subterrâneas contaminados.
BA sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
CAjuizadas múltiplas ações civis públicas no estado do Rio de Janeiro, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas ainda que entre elas não haja conexão.
DA ação civil pública deve ser proposta no foro da cidade do Rio de Janeiro, por ser a capital do estado.
EPara a propositura da ação é competente o foro do local onde houve o primeiro caso de contaminação do solo e das fontes de água subterrâneas.
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GabaritoD — A ação civil pública deve ser proposta no foro da cidade do Rio de Janeiro, por ser a capital do estado.
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Ação Civil Pública – Competência
Gabarito: letra D. De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 1.101.937 – Tema 1.055), nas ações civis públicas que envolvam dano de alcance regional ou nacional, a competência é do foro da capital do estado. Na situação narrada, a contaminação do solo e das águas subterrâneas na região serrana do Rio de Janeiro configura dano regional, razão pela qual a ação deve ser proposta na capital, Rio de Janeiro.
A banca testa o conhecimento sobre a competência territorial em ações civis públicas, especialmente após a consolidação da jurisprudência do STF. É essencial distinguir o dano local (foro do local do dano) do dano regional/nacional (foro da capital ou DF).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação pode ser proposta em qualquer comarca onde houve contaminação. Isso contraria o Tema 1.055 do STF, que para danos regionais concentra a competência na capital do estado, evitando decisões conflitantes. O foro não é qualquer comarca, mas sim o da capital (ou DF para dano nacional).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reproduz o art. 16 da Lei 7.347/85, que limita a coisa julgada erga omnes aos limites da competência territorial do órgão prolator. Contudo, o STF, no RE 612.043, firmou entendimento de que a coisa julgada em ação civil pública tem eficácia nacional, independentemente da competência territorial. Portanto, a assertiva está superada pela jurisprudência atual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prevenção entre ações civis públicas exige conexão ou continência (art. 59 do CPC). A simples propositura de múltiplas ações sem vínculo entre si não gera prevenção automática. A assertiva de que “ainda que não haja conexão” está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Tema 1.055 do STF, em caso de dano regional (como o da contaminação por agrotóxicos que atinge diversos municípios da região serrana), a ação civil pública deve ser proposta no foro da capital do estado. A capital do Rio de Janeiro é, portanto, o foro competente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O critério do “primeiro caso de contaminação” não encontra amparo na lei ou na jurisprudência. A competência se define pelo local do dano (se local) ou pela capital (se regional/nacional), e não por ordem cronológica de ocorrência.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de ação civil pública, lembre-se da distinção: dano local → foro do local do dano (art. 2º da Lei 7.347/85); dano regional/nacional → foro da capital do estado ou do Distrito Federal (STF, Tema 1.055). A banca adora inverter esses critérios.